PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 19 de maio de 2021 4 afluentes, com inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, classificada e codificada como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#45092#4#46325/> Protocolo 45092 <#E.G.B#45094#4#46327> DECRETO N.º 43.901, DE 19 DE MAIO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Nhamundá, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 413, de 23 de abril de 2021, editado pela Prefeita de Nhamundá; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 024/2021, do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000119/2021-22, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Nhamundá, devido a elevação contínua dos rios Nhamundá e Amazonas, na Calha do Baixo Amazonas, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, §4.º da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da publicação do Decreto Municipal n.º 413, de 23 de abril de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#45094#4#46327/> Protocolo 45094 <#E.G.B#45096#4#46329> DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e o que mais consta no Memorando n.º 280/2021-SECEXACC, resolve EXONERAR, a partir de 1.º de junho de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAINARA TÁLIA SALOMÃO DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#45096#4#46329/> Protocolo 45096 <#E.G.B#45098#4#46331> DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.° 884/2021 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 26 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a policial militar ANGELA MARIA LIMA CARVALHO, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2018, com efeitos retroativos anteriores à data da Transferência para a Reserva Remunerada, do Quadro de Oficiais de Admi- nistração (QOA) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação da policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2018.M.05164R1EXE- -AMAZONPREV (01.02.013301.000056/2021-42), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 07 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Segundo Tenente QOAPM ANGELA MARIA LIMA CARVALHO, Matrícula n.º 139.282-4A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Segundo Tenente, no valor de R$5.924,77(- cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$5.924,77(cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 (onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar