DOEAM 19/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 19 de maio de 2021 15
tiver obedecido ao Rito Perfeito e tiver atendido à todas as etapas exigidas
na metodologia utilizada;
II.II.VIII - O NÃO ATESTE da Conformidade, Autenticidade e Veracidade,
será dado se o procedimento para a expedição do Título Definitivo em
questão não tiver obedecido ao Rito Perfeito e não tiver atendido à todas as
etapas exigidas na metodologia utilizada;
II.III - No período de 2003 ATÉ 2020, será utilizada à Metodologia 03, a qual
obedecerá suas respectivas etapas, tendo como única fonte de pesquisa o
Processo Físico e/ou Digital;
II.III.I - As peças necessárias para se consolidar a Pesquisa Documental
nesta primeira etapa da metodologia 03, deverão constar no Processo,
que deverá conter: Requerimento de Regularização Fundiária, Laudo
de Vistoria, Laudo Socioeconômico, Caracterização, Memória Técnica,
Publicação de Edital do Contraditório, Parecer Jurídico e Título e/ou
Concessão ;
II.III.II - Em caso de ausência de Publicação de EDITAL DO CONTRADITÓ-
RIO, dentro do Processo, será consultado o Diário Oficial do Estado e/ou o
Site Institucional, a fim de confirmar a publicação do mesmo;
II.III.III - Consultado o Processo, e tendo obedecido a ordem seqüencial das
peças necessárias, entramos na segunda etapa, onde será preenchido o
Formulário com os Dados de Pesquisa, contendendo as informações
obtidas e digitalizações anexas;
II.III.IV - Concluída a Pesquisa Documental, o chancelamento da mesma,
dar-se-á através do Despacho de Validação, assinado pelo Gerente do
Acervo Fundiário e encaminhado(a) ao Departamento de Gestão Agrária e
Fundiária - DEGEAF e GABINETE para diligências subseqüentes;
II.III.V - Considerar-se-á Rito Perfeito a pesquisa documental que contém
ao menos:
1.
CAPA DO PROCESSO
2.
REQUERIMENTO
3.
LAUDO DE VISTORIA
4.
LAUDO DE SOCIOECONÔMICO
5.
CARACTERIZAÇÃO
6.
MEMÓRIA TÉCNICA
7.
PUBLICAÇÃO DE EDITAL DO CONTRADITÓRIO
8.
PARECER JURÍDICO
9.
EXPEDIÇÃO DE TÍTULO E/OU CONCESSÃO
II.II.VI Em caso de ausência do PROCESSO FÍSICO e/ou as PEÇAS
TÉCNICAS supracitadas acima, NÃO será possível dar o ateste da
conformidade, autenticidade e veracidade;
II.III.VII - O ATESTE da Conformidade, Autenticidade e Veracidade, será
dado se o procedimento para a expedição do Título e/ou Concessão em
questão tiver obedecido ao Rito Perfeito e tiver atendido à todas as etapas
exigidas na metodologia utilizada;
II.III.VIII - O NÃO ATESTE da Conformidade, Autenticidade e Veracidade,
será dado se o procedimento para a expedição do Título e/ou Concessão em
questão não tiver obedecido ao Rito Perfeito e não tiver atendido à todas as
etapas exigidas na metodologia utilizada;
II.IV - A partir de 2021, será utilizada à Metodologia 04, a qual obedecerá
suas respectivas etapas, tendo como fontes de pesquisa o Processo Físico
e/ou Digital e o Livro Fundiário (formato digital);
II.IV.I - As peças necessárias para se consolidar a Pesquisa Documental
nesta primeira etapa da metodologia 04, deverão constar no Processo,
que deverá conter: Requerimento de Regularização Fundiária, Laudo
de Vistoria, Laudo Socioeconômico, Caracterização, Memória Técnica,
Publicação de Edital do Contraditório, Parecer Jurídico e Título e/
ou Concessão e seu Registro/Averbação no Cartório de Imóveis
competente;
II.IV.II - Em caso de ausência de Publicação de EDITAL DO CONTRADITÓ-
RIO, dentro do Processo, será consultado o Diário Oficial do Estado e/ou o
Site Institucional, afim de confirmar a publicação do mesmo;
II.IV.III - A segunda etapa acontecerá, ao consultar-se o Livro Fundiário
(formato digital), para confirmação dos dados contidos no Documento
Titulatório e na Matrícula do Imóvel;
II.IV.IV - Consultado o Processo e o Livro Fundiário (formato digital),
e tendo obedecido a ordem seqüencial das peças necessárias, será
preenchido o Formulário com os Dados de Pesquisa, contendendo as
informações obtidas e digitalizações anexas;
II.IV.V - Concluída a Pesquisa Documental, o chancelamento da mesma,
dar-se-á através do Despacho de Validação, assinado pelo Gerente do
Acervo Fundiário e encaminhado(a) ao Departamento de Gestão Agrária e
Fundiária - DEGEAF e GABINETE para diligências subseqüentes;
II.IV.VI - Considerar-se-á Rito Perfeito a pesquisa documental que contém
ao menos:
1.
CAPA DO PROCESSO
2.
REQUERIMENTO
3.
LAUDO DE VISTORIA
4.
LAUDO DE SOCIOECONÔMICO
5.
CARACTERIZAÇÃO
6.
MEMÓRIA TÉCNICA
7.
PUBLICAÇÃO DE EDITAL DO CONTRADITÓRIO
8.
PARECER JURÍDICO
9.
EXPEDIÇÃO DE TÍTULO E/OU CONCESSÃO
10. REGISTRO/AVERBAÇÃO
11. PUBLICAÇÃO DO DOCUMENTO/REGISTRO NO PORTAL DA
TRANSPERÊNCIA
II.IV.VII - Em caso de ausência do PROCESSO FÍSICO e/ou as PEÇAS
TÉCNICAS supracitadas acima, NÃO será possível dar o ateste da
conformidade, autenticidade e veracidade;
II.IV.VIII - O ATESTE da Conformidade, Autenticidade e Veracidade, será
dado se o procedimento para a expedição do Título e/ou Concessão em
questão tiver obedecido ao Rito Perfeito e tiver atendido à todas as etapas
exigidas na metodologia utilizada;
II.IV.IX - O NÃO ATESTE da Conformidade, Autenticidade e Veracidade,
será dado se o procedimento para a expedição do Título e/ou Concessão
em questão não tiver obedecido ao Rito Perfeito e não tiver atendido à todas
as etapas exigidas na metodologia utilizada;
III - Para elaboração de Certidão de Inteiro Teor, será utilizada as
metodologias supracitadas acima, em caso de ausência de um dos itens
necessários o qual NÃO seja possível confirmar as informações em outras
fontes de pesquisa existentes, NÃO será possível a elaboração da mesma;
IV - Nos casos em que houver a constatação de ilegalidade de expedição
de Títulos que sobrepõem as áreas pertencentes ao Estado do Amazonas,
remeter-se-ão os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE/AM, para
análise e orientação;
V - Quando não houver a constatação da existência, veracidade,
conformidade e autenticidade de Títulos Definitivos e/ou Concessão , deverá
ser aberto procedimento específico para seu cancelamento administrativo,
sob análise e orientação da Procuradoria Geral do Estado - PGE/AM;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições contrárias.
CIENTIFIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DAS CIDADES E
TERRITÓRIOS - SECT, Manaus, 18 de maio de 2021.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#44764#15#45996/>
Protocolo 44764
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#44793#15#46025>
Espécie:
Termo
de
Contrato
N.º
006/2021.
Processo
nº:
01.01.031102.000011294.2020. Data: 17/05/2021. Partes: Secretaria
de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a empresa Trevo Turismo LTDA.
Objeto: O contrato tem por objeto a prestação de serviços de agenciamento
de viagens, compreendendo os serviços reserva, emissão, marcação,
remarcação e cancelamento de passagens aéreas, de acordo com os termos
e especificações do Contrato, do Projeto Básico do Edital de Licitação e da
proposta de preço. Valor: O preço de serviço objeto do Contrato consiste no
resultado da multiplicação do valor unitário do sérvio de agenciamento de
viagens ofertado pela CONTRATADA na licitação R$ 85.456,00 (oitenta e
cinco mil quatrocentos e cinquenta e seis reais). Vigência: 12 (doze) meses
contados a partir da data de sua assinatura. Dotação Orçamentária: As
despesas decorrentes deste Termo de Contrato correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 30101; Programa Trabalho:
18.127.3248.2147.0001; Fonte Recurso: 04154732; Natureza Despesa:
33903301, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 12/05/2021, a Nota
de Empenho n.º 2021NE000090, no valor de R$ 56.970,64 (cinquenta e seis
mil reais, novecentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 19 de maio de 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#44793#15#46025/>
Protocolo 44793
<#E.G.B#44796#15#46028>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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