DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 19 de maio de 2021 15 tiver obedecido ao Rito Perfeito e tiver atendido à todas as etapas exigidas na metodologia utilizada; II.II.VIII - O NÃO ATESTE da Conformidade, Autenticidade e Veracidade, será dado se o procedimento para a expedição do Título Definitivo em questão não tiver obedecido ao Rito Perfeito e não tiver atendido à todas as etapas exigidas na metodologia utilizada; II.III - No período de 2003 ATÉ 2020, será utilizada à Metodologia 03, a qual obedecerá suas respectivas etapas, tendo como única fonte de pesquisa o Processo Físico e/ou Digital; II.III.I - As peças necessárias para se consolidar a Pesquisa Documental nesta primeira etapa da metodologia 03, deverão constar no Processo, que deverá conter: Requerimento de Regularização Fundiária, Laudo de Vistoria, Laudo Socioeconômico, Caracterização, Memória Técnica, Publicação de Edital do Contraditório, Parecer Jurídico e Título e/ou Concessão ; II.III.II - Em caso de ausência de Publicação de EDITAL DO CONTRADITÓ- RIO, dentro do Processo, será consultado o Diário Oficial do Estado e/ou o Site Institucional, a fim de confirmar a publicação do mesmo; II.III.III - Consultado o Processo, e tendo obedecido a ordem seqüencial das peças necessárias, entramos na segunda etapa, onde será preenchido o Formulário com os Dados de Pesquisa, contendendo as informações obtidas e digitalizações anexas; II.III.IV - Concluída a Pesquisa Documental, o chancelamento da mesma, dar-se-á através do Despacho de Validação, assinado pelo Gerente do Acervo Fundiário e encaminhado(a) ao Departamento de Gestão Agrária e Fundiária - DEGEAF e GABINETE para diligências subseqüentes; II.III.V - Considerar-se-á Rito Perfeito a pesquisa documental que contém ao menos: 1. CAPA DO PROCESSO 2. REQUERIMENTO 3. LAUDO DE VISTORIA 4. LAUDO DE SOCIOECONÔMICO 5. CARACTERIZAÇÃO 6. MEMÓRIA TÉCNICA 7. PUBLICAÇÃO DE EDITAL DO CONTRADITÓRIO 8. PARECER JURÍDICO 9. EXPEDIÇÃO DE TÍTULO E/OU CONCESSÃO II.II.VI Em caso de ausência do PROCESSO FÍSICO e/ou as PEÇAS TÉCNICAS supracitadas acima, NÃO será possível dar o ateste da conformidade, autenticidade e veracidade; II.III.VII - O ATESTE da Conformidade, Autenticidade e Veracidade, será dado se o procedimento para a expedição do Título e/ou Concessão em questão tiver obedecido ao Rito Perfeito e tiver atendido à todas as etapas exigidas na metodologia utilizada; II.III.VIII - O NÃO ATESTE da Conformidade, Autenticidade e Veracidade, será dado se o procedimento para a expedição do Título e/ou Concessão em questão não tiver obedecido ao Rito Perfeito e não tiver atendido à todas as etapas exigidas na metodologia utilizada; II.IV - A partir de 2021, será utilizada à Metodologia 04, a qual obedecerá suas respectivas etapas, tendo como fontes de pesquisa o Processo Físico e/ou Digital e o Livro Fundiário (formato digital); II.IV.I - As peças necessárias para se consolidar a Pesquisa Documental nesta primeira etapa da metodologia 04, deverão constar no Processo, que deverá conter: Requerimento de Regularização Fundiária, Laudo de Vistoria, Laudo Socioeconômico, Caracterização, Memória Técnica, Publicação de Edital do Contraditório, Parecer Jurídico e Título e/ ou Concessão e seu Registro/Averbação no Cartório de Imóveis competente; II.IV.II - Em caso de ausência de Publicação de EDITAL DO CONTRADITÓ- RIO, dentro do Processo, será consultado o Diário Oficial do Estado e/ou o Site Institucional, afim de confirmar a publicação do mesmo; II.IV.III - A segunda etapa acontecerá, ao consultar-se o Livro Fundiário (formato digital), para confirmação dos dados contidos no Documento Titulatório e na Matrícula do Imóvel; II.IV.IV - Consultado o Processo e o Livro Fundiário (formato digital), e tendo obedecido a ordem seqüencial das peças necessárias, será preenchido o Formulário com os Dados de Pesquisa, contendendo as informações obtidas e digitalizações anexas; II.IV.V - Concluída a Pesquisa Documental, o chancelamento da mesma, dar-se-á através do Despacho de Validação, assinado pelo Gerente do Acervo Fundiário e encaminhado(a) ao Departamento de Gestão Agrária e Fundiária - DEGEAF e GABINETE para diligências subseqüentes; II.IV.VI - Considerar-se-á Rito Perfeito a pesquisa documental que contém ao menos: 1. CAPA DO PROCESSO 2. REQUERIMENTO 3. LAUDO DE VISTORIA 4. LAUDO DE SOCIOECONÔMICO 5. CARACTERIZAÇÃO 6. MEMÓRIA TÉCNICA 7. PUBLICAÇÃO DE EDITAL DO CONTRADITÓRIO 8. PARECER JURÍDICO 9. EXPEDIÇÃO DE TÍTULO E/OU CONCESSÃO 10. REGISTRO/AVERBAÇÃO 11. PUBLICAÇÃO DO DOCUMENTO/REGISTRO NO PORTAL DA TRANSPERÊNCIA II.IV.VII - Em caso de ausência do PROCESSO FÍSICO e/ou as PEÇAS TÉCNICAS supracitadas acima, NÃO será possível dar o ateste da conformidade, autenticidade e veracidade; II.IV.VIII - O ATESTE da Conformidade, Autenticidade e Veracidade, será dado se o procedimento para a expedição do Título e/ou Concessão em questão tiver obedecido ao Rito Perfeito e tiver atendido à todas as etapas exigidas na metodologia utilizada; II.IV.IX - O NÃO ATESTE da Conformidade, Autenticidade e Veracidade, será dado se o procedimento para a expedição do Título e/ou Concessão em questão não tiver obedecido ao Rito Perfeito e não tiver atendido à todas as etapas exigidas na metodologia utilizada; III - Para elaboração de Certidão de Inteiro Teor, será utilizada as metodologias supracitadas acima, em caso de ausência de um dos itens necessários o qual NÃO seja possível confirmar as informações em outras fontes de pesquisa existentes, NÃO será possível a elaboração da mesma; IV - Nos casos em que houver a constatação de ilegalidade de expedição de Títulos que sobrepõem as áreas pertencentes ao Estado do Amazonas, remeter-se-ão os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE/AM, para análise e orientação; V - Quando não houver a constatação da existência, veracidade, conformidade e autenticidade de Títulos Definitivos e/ou Concessão , deverá ser aberto procedimento específico para seu cancelamento administrativo, sob análise e orientação da Procuradoria Geral do Estado - PGE/AM; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS - SECT, Manaus, 18 de maio de 2021. RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios <#E.G.B#44764#15#45996/> Protocolo 44764 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#44793#15#46025> Espécie: Termo de Contrato N.º 006/2021. Processo nº: 01.01.031102.000011294.2020. Data: 17/05/2021. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a empresa Trevo Turismo LTDA. Objeto: O contrato tem por objeto a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, de acordo com os termos e especificações do Contrato, do Projeto Básico do Edital de Licitação e da proposta de preço. Valor: O preço de serviço objeto do Contrato consiste no resultado da multiplicação do valor unitário do sérvio de agenciamento de viagens ofertado pela CONTRATADA na licitação R$ 85.456,00 (oitenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e seis reais). Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste Termo de Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 30101; Programa Trabalho: 18.127.3248.2147.0001; Fonte Recurso: 04154732; Natureza Despesa: 33903301, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 12/05/2021, a Nota de Empenho n.º 2021NE000090, no valor de R$ 56.970,64 (cinquenta e seis mil reais, novecentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 19 de maio de 2021. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#44793#15#46025/> Protocolo 44793 <#E.G.B#44796#15#46028> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar