DOEAM 19/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 19 de maio de 2021 21
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#44785#21#46017>
ERRATA DO TERMO DE CONTRATO Nº 019/2020-DETRAN/AM
Retificação da Publicação do dia 15/10/2020, Edição 34.354 do DOE 
referente ao Termo de Contrato nº 019/2020 - DETRAN/AM. ONDE SE 
LÊ: VIGÊNCIA: O prazo de duração da prestação de serviços é de 12 
meses, a contar de 18/09/2020 a 18/09/2021, prorrogável por prazos 
iguais e sucessivos, na forma do art.57, II, da Lei nº 8666/93, até o limite 
de 60 (sessenta) meses. LEIA-SE: CLÁUSULA SÉTIMA- DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA: 7.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a 
partir de sua assinatura, prorrogável por prazos iguais e sucessivos, na forma 
do artigo 57, II, da Lei 8666/93, até o limite de (60) sessenta meses. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 18 de maio de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#44785#21#46017/>
Protocolo 44785
<#E.G.B#44722#21#45953>
Resenha da Portaria nº 189.2021, de 07.05.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) CARLOS 
ROUCELLI ALVES SIQUEIRA 2) GLAYDSON SEVERIANO IGLESIAS, 
para se deslocarem aos municípios de MAUES-AM, BOA VISTA DO 
RAMOS-AM, no período de 14/05/2021 a 18/05/2021, a fim de realizarem 
a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de 
Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#44722#21#45953/>
Protocolo 44722
<#E.G.B#44786#21#46018>
RESENHA DA PORTARIA Nº 251/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais e, CONSIDERANDO que o artigo 24, XVI da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para 
a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da 
administração e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação 
de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por 
órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados por esse 
fim específico; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994). CONSIDERANDO que 
o PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A - PRODAM nos termos 
do Decreto nº 16.604/95, é a entidade executora da Política de Informática 
do Amazonas e da Lei nº 941, de 10 de julho de 1970, onde preceitua ser 
esta a empresa autorizada na prestação de serviços; CONSIDERANDO 
a justificativa da escolha da contratante às fls. 087 - CSC, apresentada 
pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 012 a 029 - CSC está compatível com os preços 
praticados no mercado, conforme o documento presente às fls. 089 - CSC; 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 1050/2021 - 
DETRAN/AM (2577/2021- CSC); RESOLVE: I - DECLARAR dispensável 
o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 
8.666/93, a contratação da PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS 
S/A - PRODAM, para a prestação de serviços de fornecimento de software 
com a disponibilização de uma solução de Gestão de Trânsito, em infra-
estrutura de nuvem;II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, 
pelo valor global estimado de R$ 10.920.584,40 (dez milhões, novecentos 
e vinte mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos).À 
Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA 
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 18 de 
maio de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#44786#21#46018/>
Protocolo 44786
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#44725#21#45956>
EXTRATO nº 011/2021 - GDP-IPEM/AM
1. ESPÉCIE: Termo de Contrato de nº 05/2021. DATA DA ASSINATURA: 
14/05/2021. 2. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas - IPEM/AM e TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. 
3. OBJETO: Serviços de Segurança e Vigilância Patrimonial, por meio 
de Vigilância Desarmada, nas dependências do IPEM/AM. 4. PRAZO DE 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da publicação no Diário Oficial do 
Estado (DOE). 5. VALOR GLOBAL: R$ 925.608,00 (novecentos e vinte 
e cinco mil, seiscentos e oito reais). 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: Natureza 
da despesa: 3.3.90.37, Fonte de Recursos Ordinários: 1000000 - Recurso 
do Tesouro. 7. FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 75.145/2021-IPEM/
AM. Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 19 de maio de 2021.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#44725#21#45956/>
Protocolo 44725
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#44721#21#45950>
EDITAL DE CREDENCIAMENTO - ADAF N°: 001/2021
A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado Amazonas (ADAF), 
autarquia pública inscrita no CNPJ/MF sob o n°: 16.834.893/0001-00, torna 
público que receberá propostas com vistas ao CREDENCIAMENTO DE 
LABORATÓRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE ANÁLISES LABORATORIAIS, 
EM ALIMENTOS E ÁGUA DE ABASTECIMENTO, EM APOIO AO SERVIÇO 
DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, no âmbito do estado 
do Amazonas para compor a Rede Estadual de Laboratórios Credenciados 
da ADAF.
As propostas, bem como a documentação exigida, deverão ser protocoladas, 
com vistas à GERÊNCIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM 
ANIMAL - GIPOA, na ADAF sede, situada na Avenida Carlos Drummond de 
Andrade, 1460 - Conjunto Atílio Andreazza - Japiim II, Manaus/AM - CEP: 
69.077-730.
1. REGRAS GERAIS
1.1. O presente processo de credenciamento reger-se-á pela Legislação 
Federal que trata sobre o credenciamento de laboratórios do Ministério 
da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA/Coordenação Geral de 
Laboratórios Agropecuários - CGAL e Legislação Estadual de Inspeção de 
Produtos de Origem Animal.
1.2. O presente edital estabelece os critérios para o credenciamento e 
extensão de escopo de laboratórios para compor a Rede Estadual de 
Laboratórios Credenciados do Estado do Amazonas, junto a ADAF - AM, 
para realização de análise físico-química, análise microbiológica ou ambas, 
para o Controle de Produtos de Origem Animal destinados ao consumo 
humano e água de abastecimento, de estabelecimentos registrados no 
Serviço de Inspeção Estadual - SIE.
1.3. Os critérios constantes deste edital aplicam-se a qualquer laboratório, 
público ou privado que realize análises ou ensaios necessários para dar 
suporte aos controles oficiais executados pelo Serviço de Inspeção Estadual 
- SIE;
1.4. Os custos para realização das análises laboratoriais físico-químicas ou 
microbiológicas de alimentos e água, junto aos laboratórios credenciados, 
serão de responsabilidade da indústria inspecionada.
1.5. A documentação para o credenciamento deverá ser entregue em 
envelope fechado. Na capa do envelope deve conter as seguintes inscrições:
- Nome completo do proponente
- Identificação - Edital de Credenciamento de Laboratório nº 001/2021
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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