DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 19 de maio de 2021 21 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#44785#21#46017> ERRATA DO TERMO DE CONTRATO Nº 019/2020-DETRAN/AM Retificação da Publicação do dia 15/10/2020, Edição 34.354 do DOE referente ao Termo de Contrato nº 019/2020 - DETRAN/AM. ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA: O prazo de duração da prestação de serviços é de 12 meses, a contar de 18/09/2020 a 18/09/2021, prorrogável por prazos iguais e sucessivos, na forma do art.57, II, da Lei nº 8666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses. LEIA-SE: CLÁUSULA SÉTIMA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 7.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogável por prazos iguais e sucessivos, na forma do artigo 57, II, da Lei 8666/93, até o limite de (60) sessenta meses. CIEN- TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 18 de maio de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#44785#21#46017/> Protocolo 44785 <#E.G.B#44722#21#45953> Resenha da Portaria nº 189.2021, de 07.05.2021. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) CARLOS ROUCELLI ALVES SIQUEIRA 2) GLAYDSON SEVERIANO IGLESIAS, para se deslocarem aos municípios de MAUES-AM, BOA VISTA DO RAMOS-AM, no período de 14/05/2021 a 18/05/2021, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#44722#21#45953/> Protocolo 44722 <#E.G.B#44786#21#46018> RESENHA DA PORTARIA Nº 251/2021-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO que o artigo 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados por esse fim específico; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994). CONSIDERANDO que o PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A - PRODAM nos termos do Decreto nº 16.604/95, é a entidade executora da Política de Informática do Amazonas e da Lei nº 941, de 10 de julho de 1970, onde preceitua ser esta a empresa autorizada na prestação de serviços; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 087 - CSC, apresentada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/ AM; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 012 a 029 - CSC está compatível com os preços praticados no mercado, conforme o documento presente às fls. 089 - CSC; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 1050/2021 - DETRAN/AM (2577/2021- CSC); RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, a contratação da PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A - PRODAM, para a prestação de serviços de fornecimento de software com a disponibilização de uma solução de Gestão de Trânsito, em infra- estrutura de nuvem;II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, pelo valor global estimado de R$ 10.920.584,40 (dez milhões, novecentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos).À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIEN- TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 18 de maio de 2021. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#44786#21#46018/> Protocolo 44786 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#44725#21#45956> EXTRATO nº 011/2021 - GDP-IPEM/AM 1. ESPÉCIE: Termo de Contrato de nº 05/2021. DATA DA ASSINATURA: 14/05/2021. 2. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. 3. OBJETO: Serviços de Segurança e Vigilância Patrimonial, por meio de Vigilância Desarmada, nas dependências do IPEM/AM. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). 5. VALOR GLOBAL: R$ 925.608,00 (novecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e oito reais). 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: Natureza da despesa: 3.3.90.37, Fonte de Recursos Ordinários: 1000000 - Recurso do Tesouro. 7. FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 75.145/2021-IPEM/ AM. Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 19 de maio de 2021. MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#44725#21#45956/> Protocolo 44725 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#44721#21#45950> EDITAL DE CREDENCIAMENTO - ADAF N°: 001/2021 A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado Amazonas (ADAF), autarquia pública inscrita no CNPJ/MF sob o n°: 16.834.893/0001-00, torna público que receberá propostas com vistas ao CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE ANÁLISES LABORATORIAIS, EM ALIMENTOS E ÁGUA DE ABASTECIMENTO, EM APOIO AO SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, no âmbito do estado do Amazonas para compor a Rede Estadual de Laboratórios Credenciados da ADAF. As propostas, bem como a documentação exigida, deverão ser protocoladas, com vistas à GERÊNCIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - GIPOA, na ADAF sede, situada na Avenida Carlos Drummond de Andrade, 1460 - Conjunto Atílio Andreazza - Japiim II, Manaus/AM - CEP: 69.077-730. 1. REGRAS GERAIS 1.1. O presente processo de credenciamento reger-se-á pela Legislação Federal que trata sobre o credenciamento de laboratórios do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA/Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários - CGAL e Legislação Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal. 1.2. O presente edital estabelece os critérios para o credenciamento e extensão de escopo de laboratórios para compor a Rede Estadual de Laboratórios Credenciados do Estado do Amazonas, junto a ADAF - AM, para realização de análise físico-química, análise microbiológica ou ambas, para o Controle de Produtos de Origem Animal destinados ao consumo humano e água de abastecimento, de estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual - SIE. 1.3. Os critérios constantes deste edital aplicam-se a qualquer laboratório, público ou privado que realize análises ou ensaios necessários para dar suporte aos controles oficiais executados pelo Serviço de Inspeção Estadual - SIE; 1.4. Os custos para realização das análises laboratoriais físico-químicas ou microbiológicas de alimentos e água, junto aos laboratórios credenciados, serão de responsabilidade da indústria inspecionada. 1.5. A documentação para o credenciamento deverá ser entregue em envelope fechado. Na capa do envelope deve conter as seguintes inscrições: - Nome completo do proponente - Identificação - Edital de Credenciamento de Laboratório nº 001/2021 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar