DOEAM 19/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 19 de maio de 2021 21
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#44785#21#46017>
ERRATA DO TERMO DE CONTRATO Nº 019/2020-DETRAN/AM
Retificação da Publicação do dia 15/10/2020, Edição 34.354 do DOE
referente ao Termo de Contrato nº 019/2020 - DETRAN/AM. ONDE SE
LÊ: VIGÊNCIA: O prazo de duração da prestação de serviços é de 12
meses, a contar de 18/09/2020 a 18/09/2021, prorrogável por prazos
iguais e sucessivos, na forma do art.57, II, da Lei nº 8666/93, até o limite
de 60 (sessenta) meses. LEIA-SE: CLÁUSULA SÉTIMA- DO PRAZO DE
VIGÊNCIA: 7.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a
partir de sua assinatura, prorrogável por prazos iguais e sucessivos, na forma
do artigo 57, II, da Lei 8666/93, até o limite de (60) sessenta meses. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 18 de maio de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#44785#21#46017/>
Protocolo 44785
<#E.G.B#44722#21#45953>
Resenha da Portaria nº 189.2021, de 07.05.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) CARLOS
ROUCELLI ALVES SIQUEIRA 2) GLAYDSON SEVERIANO IGLESIAS,
para se deslocarem aos municípios de MAUES-AM, BOA VISTA DO
RAMOS-AM, no período de 14/05/2021 a 18/05/2021, a fim de realizarem
a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de
Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#44722#21#45953/>
Protocolo 44722
<#E.G.B#44786#21#46018>
RESENHA DA PORTARIA Nº 251/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais e, CONSIDERANDO que o artigo 24, XVI da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para
a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da
administração e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação
de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por
órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados por esse
fim específico; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994). CONSIDERANDO que
o PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A - PRODAM nos termos
do Decreto nº 16.604/95, é a entidade executora da Política de Informática
do Amazonas e da Lei nº 941, de 10 de julho de 1970, onde preceitua ser
esta a empresa autorizada na prestação de serviços; CONSIDERANDO
a justificativa da escolha da contratante às fls. 087 - CSC, apresentada
pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 012 a 029 - CSC está compatível com os preços
praticados no mercado, conforme o documento presente às fls. 089 - CSC;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 1050/2021 -
DETRAN/AM (2577/2021- CSC); RESOLVE: I - DECLARAR dispensável
o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº
8.666/93, a contratação da PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS
S/A - PRODAM, para a prestação de serviços de fornecimento de software
com a disponibilização de uma solução de Gestão de Trânsito, em infra-
estrutura de nuvem;II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão,
pelo valor global estimado de R$ 10.920.584,40 (dez milhões, novecentos
e vinte mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos).À
Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 18 de
maio de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#44786#21#46018/>
Protocolo 44786
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#44725#21#45956>
EXTRATO nº 011/2021 - GDP-IPEM/AM
1. ESPÉCIE: Termo de Contrato de nº 05/2021. DATA DA ASSINATURA:
14/05/2021. 2. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas - IPEM/AM e TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
3. OBJETO: Serviços de Segurança e Vigilância Patrimonial, por meio
de Vigilância Desarmada, nas dependências do IPEM/AM. 4. PRAZO DE
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da publicação no Diário Oficial do
Estado (DOE). 5. VALOR GLOBAL: R$ 925.608,00 (novecentos e vinte
e cinco mil, seiscentos e oito reais). 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: Natureza
da despesa: 3.3.90.37, Fonte de Recursos Ordinários: 1000000 - Recurso
do Tesouro. 7. FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 75.145/2021-IPEM/
AM. Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 19 de maio de 2021.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#44725#21#45956/>
Protocolo 44725
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#44721#21#45950>
EDITAL DE CREDENCIAMENTO - ADAF N°: 001/2021
A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado Amazonas (ADAF),
autarquia pública inscrita no CNPJ/MF sob o n°: 16.834.893/0001-00, torna
público que receberá propostas com vistas ao CREDENCIAMENTO DE
LABORATÓRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE ANÁLISES LABORATORIAIS,
EM ALIMENTOS E ÁGUA DE ABASTECIMENTO, EM APOIO AO SERVIÇO
DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, no âmbito do estado
do Amazonas para compor a Rede Estadual de Laboratórios Credenciados
da ADAF.
As propostas, bem como a documentação exigida, deverão ser protocoladas,
com vistas à GERÊNCIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL - GIPOA, na ADAF sede, situada na Avenida Carlos Drummond de
Andrade, 1460 - Conjunto Atílio Andreazza - Japiim II, Manaus/AM - CEP:
69.077-730.
1. REGRAS GERAIS
1.1. O presente processo de credenciamento reger-se-á pela Legislação
Federal que trata sobre o credenciamento de laboratórios do Ministério
da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA/Coordenação Geral de
Laboratórios Agropecuários - CGAL e Legislação Estadual de Inspeção de
Produtos de Origem Animal.
1.2. O presente edital estabelece os critérios para o credenciamento e
extensão de escopo de laboratórios para compor a Rede Estadual de
Laboratórios Credenciados do Estado do Amazonas, junto a ADAF - AM,
para realização de análise físico-química, análise microbiológica ou ambas,
para o Controle de Produtos de Origem Animal destinados ao consumo
humano e água de abastecimento, de estabelecimentos registrados no
Serviço de Inspeção Estadual - SIE.
1.3. Os critérios constantes deste edital aplicam-se a qualquer laboratório,
público ou privado que realize análises ou ensaios necessários para dar
suporte aos controles oficiais executados pelo Serviço de Inspeção Estadual
- SIE;
1.4. Os custos para realização das análises laboratoriais físico-químicas ou
microbiológicas de alimentos e água, junto aos laboratórios credenciados,
serão de responsabilidade da indústria inspecionada.
1.5. A documentação para o credenciamento deverá ser entregue em
envelope fechado. Na capa do envelope deve conter as seguintes inscrições:
- Nome completo do proponente
- Identificação - Edital de Credenciamento de Laboratório nº 001/2021
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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