DOEAM 19/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 19 de maio de 2021
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de pensão vitalícia, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
EDUARDO HENRIQUE DANTAS SA, filho menor, benefício de pensão, da
data do óbito até 28/02/2023, data anterior ao implemento da idade de 21
anos no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 578,66 (quinhentos
e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos), cada, a cônjuge e ao
filho menor, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII,
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus 12 de
maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44729#30#45960/>
Protocolo 44729
<#E.G.B#44730#30#45961>
PORTARIA Nº. 654/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.20770EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da SES,
ADENILSON DOS SANTOS TORRES, falecido em 27/02/2021, no cargo
de Enfermeiro, Classe A, Referência 3, matrícula nº. 165.410-1C, cuja
remuneração totalizavam o valor de R$ 6.416,95 (seis mil quatrocentos e
dezesseis reais e noventa e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão R$ 6.416,95 (seis mil quatrocentos e dezesseis reais
e noventa e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso
II, da Constituição Federal, seja pago a GLAUCIJAN AGUIAR IBIAPINA,
companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 33,33%, no
valor mensal de R$ 2.138,98 (dois mil cento e trinta e oito reais e noventa e
oito centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. MAYRA
IBIAPINA TORRES, filha menor, benefício de pensão, da data do óbito
até 19/08/2026, data anterior ao implemento da idade de 21 anos. DHARA
IBIAPINA TORRES, filha menor, benefício de pensão, da data do óbito até
23/11/2029, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no percentual
de 33,33%, no valor mensal de R$ 2.138,98 (dois mil cento e trinta e oito
reais e noventa e oito centavos), cada, tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus/AM, 14 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44730#30#45961/>
Protocolo 44730
<#E.G.B#44731#30#45962>
PORTARIA Nº. 669/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00552EXE e
2021.7.00555EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do
ex-segurado ativo da FCECON, Sr. AGENOR LIMA MENDONÇA FILHO,
falecido em 23/01/2021, nos cargos de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO -
CLASSE A - REFERÊNCIA 1, Matrícula 160.339-6 B e Matrícula 160.339-6
C, cujo os somatórios das remunerações totalizavam o valor de R$
11.500,50 (onze mil quinhentos reais cinquenta centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 11.500,50 (onze mil quinhentos
reais cinquenta centavos), e calculado com base no artigo 40, §7º, inciso
II, da Constituição Federal, seja pago a ANDREA PEIXOTO SOARES,
companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”,
32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº.
30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus 18 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44731#30#45962/>
Protocolo 44731
<#E.G.B#44732#30#45963>
PORTARIA Nº. 658/2021 - PROCESSO Nº 2020.7.10560EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária aos beneficiários da ex-segurada ativa da SEDUC,
JOAQUINA MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, falecida em 16/12/2020, no
cargo de MERENDEIRO PNF.MNF-III - 3ª CLASSE - REF. C, matrícula
nº. 219638-7 A, cujos os proventos eram no valor de R$ 1.629,31 (Mil
seiscentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos). DETERMINAR que
o valor dos proventos de pensão de R$ 1.653,10 (Mil seiscentos e cinquenta
e três reais e dez centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso
II, da Constituição Federal, seja pago para: JOAO OLIVEIRA DA COSTA,
cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 50%, a partir da
data do óbito, no valor mensal de R$ 826,55 (Oitocentos e vinte e seis reais
e cinquenta e cinco centavos) tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. ANA VITORIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, filho menor de 21 anos,
benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até
09/01/2025, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor
mensal de R$ 826,55 (Oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco
centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII,
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44732#30#45963/>
Protocolo 44732
<#E.G.B#44779#30#46011>
PORTARIA Nº. 642/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.01136EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da
UEA, GERALDO FELIPE DA COSTA MARQUES BARBOSA, falecido em
20/02/2021, no cargo de Professor Especialista, Classe Auxiliar-Nível C - 40
horas, matrícula nº. 184.825-9B, cuja remuneração totalizava o valor de R$
10.526,91 (dez mil quinhentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 9.298,91 (nove
mil duzentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos), calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago
para: ROSANGELA FERRETTI BARBOSA, cônjuge, benefício de pensão,
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus 14 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44779#30#46011/>
Protocolo 44779
<#E.G.B#44780#30#46012>
PORTARIA Nº 667 /2021 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor
até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo
23; CONSIDERANDO que os valores praticados pela empresa MARE TE-
LECOMUNICAÇÕES - REGINALDO FERREIRA BATISTA, representam a
melhor proposta e que a mesma possui experiência na prestação de serviços
de manutenção de central telefônica, conforme documento constante do
processo nº2021.A.20545-AMAZONPREV; CONSIDERANDO, finalmente,
o que consta do Processo nº2021.A.20545. RESOLVE: I - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II, da
Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa MARE TELECOMUNICA-
ÇÕES - REGINALDO FERREIRA BATISTA, visando a prestação serviços
de manutenção de central telefônica para a Fundação AMAZONPREV; II
- ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa MARE TELECO-
MUNICAÇÕES - REGINALDO FERREIRA BATISTA, pelo valor global de
R$ 16.980,00 (dezesseis mil novecentos e oitenta reais). À consideração
do Senhor DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AMAZONPREV, em Manaus, 19
de maio de 2021.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA AMAZONPREV, em Manaus, 19 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#44780#30#46012/>
Protocolo 44780
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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