DOEAM 19/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 19 de maio de 2021
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valor de R$ 39.473,21 (trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e três reais e 
vinte e um centavos), DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 
N.° 10.302.3305.2245.0011, Natureza de Despesa: 33909301, Fonte: 
03220000; Processo Administrativo: 017120.000081/2021 - MCNDND; 
Parecer jurídico Nº 252/2021-CEDCC/SES-AM de 14/05/2021.
ADRIANA DUARTE DE SOUZA
Diretora Geral
<#E.G.B#44781#2#46013/>
Protocolo 44781
Maternidade Alvorada
<#E.G.B#44833#2#46065>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 02/2021. DATA DE ASSINATURA: 
18/05/2021. PARTES: Maternidade Alvorada e a Empresa - INVICTA 
INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA-ME -CNPJ (19.801.651/0001-09) 
- OBJETO: Pagamento Indenizatório Referente A Prestação dos Serviços 
de Manutenção Preventiva E Corretiva Elétrica, hidráulica E Predial sem 
cobertura contratual. Referente ao mês de fevereiro de 2021, NFSe 630 de 
08/03/2021, no valor de R$38.269,20 (trinta e oito mil e duzentos e sessenta 
e nove reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa 
de Trabalho 10.122.0001.2001.0001; Fonte 0322; Elemento da Despesa 
33909301; Nota de Empenho 2021NE00039 emitida em 18/05/2021 no valor 
de R$38.269,20 (trinta e oito mil e duzentos e sessenta e nove reais e vinte 
centavos). Processo SIGED: 01.01.017122.000062/2021-23; parecer nº 
0156/2021-CEDCC/SES-AM emitido em 05/05/2021.
MÁRCIO RAFAEL RODRIGUES
Diretor Geral e Ordenador
<#E.G.B#44833#2#46065/>
Protocolo 44833
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#44825#2#46057>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 12/2021 - MAB; PARTES: 
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE 
DE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e a 
empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI EPP; OBJETO: 
Pagamento indenizatório sobre serviços de Manutenção Predial, no mês de 
Janeiro de 2021, referente ao Reconhecimento de Indenização(RI 12/21) 
da NFS-e: 1132 de 11/02/2021, no valor de R$ 90.005,95; ND: 33909301; 
FUNDAMENTO LEGAL: SIGED: 017116.000094/2021; Parecer Jurídico 
108/2021-CEDCC/SES-AM.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#44825#2#46057/>
Protocolo 44825
Maternidade Balbina Mestrinho
<#E.G.B#44710#2#45936>
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 019/2021; DATA 
DE ASSINATURA: 14/05/2021, PARTES: MATERNIDADE BALBINA 
MESTRINHO e a VALDINO JUNIOR DAS CHAGAS VIEIRA COMERCIAL 
ME. OBJETO: liquidação do valor devido relativo ao pagamento dos Serviços 
de Manutenção Preventiva e Corretiva nos sistemas de refrigeração, no 
período de 01.11.2020 a 30.11.2020. Reconhecimento de Dívida das Notas 
Fiscais nº 317 e 649 emitidas em 03/12/2020 respectivamente, no valor de 
R$ 20.733,30. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.122.0001.2001.0001; 
Fonte: 0322; ND: 339092; Processo Administrativo: 228/20-MBM; Fundamento 
do ato: Artigos 58 a 65, da Lei 4.320/1964 e Parecer Jurídico nº. 237/2021-
CEDCC/SES-AM, de 13 de maio de 2021. Manaus, 14 de maio de 2021.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#44710#2#45936/>
Protocolo 44710
<#E.G.B#44790#2#46022>
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 21/2021; DATA 
DE ASSINATURA: 19/05/2021, PARTES: MATERNIDADE BALBINA 
MESTRINHO e a PRIME SERVICOS, CONSERVACAO, LIMPEZA E 
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI. OBJETO: liquidação do valor devido 
relativo ao pagamento dos Serviços de Vigilância Patrimonial, no período 
de 01.02.2021 a 28.02.2021. Reconhecimento de Dívida da Nota Fiscal 
nº 374 emitida em 02/03/2021, no valor de R$ 103.901,60. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: PT:10 122 0001 2001 0001; Fonte: 0322; ND: 339093; 
Processo Administrativo: 149/21-MBM; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, 
da Lei 4.320/1964 e Parecer Jurídico nº. 187/2021-CEDCC/SES-AM, de 07 
de maio de 2021. Manaus, 19 de maio de 2021.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#44790#2#46022/>
Protocolo 44790
<#E.G.B#44799#2#46031>
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 020/2021; DATA 
DE ASSINATURA: 19/05/2021, PARTES: MATERNIDADE BALBINA 
MESTRINHO e a VALDINO JUNIOR DAS CHAGAS VIEIRA COMERCIAL 
ME. OBJETO: liquidação do valor devido relativo ao pagamento dos Serviços 
de Manutenção Preventiva e Corretiva nos sistemas de refrigeração, no 
período de 01.02.2021 a 28.02.2021. Reconhecimento de Dívida das 
Notas Fiscais nº 345 e 657 emitidas em 03/05/2021 e 08/03/2021 respec-
tivamente, no valor de R$ 20.437,20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 
10.122.0001.2001.0001; Fonte: 0322; ND: 339093; Processo Administrati-
vo: 157/21-MBM; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei 4.320/1964 
e Parecer Jurídico nº. 104/2021-CEDCC/SES-AM, de 29 de abril de 2021. 
Manaus, 19 de maio de 2021.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#44799#2#46031/>
Protocolo 44799
Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho
<#E.G.B#44770#2#46002>
PORTARIA Nº 004/2021/GEAF
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso IV da Lei Federal Nº 8.666/93, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, no Decreto 
Estadual Nº 43.272/2021 e a justificativa de emergência com a possibilidade 
de comprometer o serviço prestado por essa Policlínica às fls. 03 e 04 do 
processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em 
Manutenção Preventiva e Corretiva em Aparelhos de Refrigeração se 
destina tão somente a atender a situação emergencial, por 180 (cento e 
oitenta) dias, e ainda, a justificativa da escolha da contratada às fls. 72 dos 
autos;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 42 a 51 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1070/2021 - ASJUR/SES-AM e o Parecer 
Nº 309/2021-DJUR/CSC, e, finalmente, o que consta no Processo Nº 
01.01.017103.000100/2021-76;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei Federal Nº 8.666/93, para a contratação de Serviços 
de Manutenção Preventiva e Corretiva em Aparelhos de Refrigeração, da 
empresa RD SOLUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇO, CNPJ 32.656.154/0001-
22;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor mensal de R$ 
34.441,12 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e 
dois centavos) e global de R$ 206.646,72 (duzentos e seis mil, seiscentos e 
quarenta e seis reais e setenta e dois centavos).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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