DOEAM 19/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 19 de maio de 2021
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Empresas Privadas
<#E.G.B#44723#4#45954>
CIEC - CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO CHRISTUS
Relação de Alunos Concludentes do Ensino Médio
Modalidade Educação de Jovens e Adultos-EJA
Unidade Djalma Batista - Aluna Concludente: Alice da Silva Cursino -
Certificado registrado no Livro N. º 008, página N. º 005, em 17.05.2021.
Manaus, 19 de maio de 2021.
JOSÉ MAURÍCIO COSTA DE ARAÚJO
Diretor
<#E.G.B#44723#4#45954/>
Protocolo 44723
<#E.G.B#44787#4#46019>
SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA.
CNPJ n.º 02.499.629/0001-53 | NIRE 1320035045-6
Extrato da 25ª Alteração do Contrato Social
Sodecia da Amazônia Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 02.422.460/0001-33, registrada na Junta Comercial do
Estado do Amazonas (“JUCEA”) sob o NIRE 1320035190-8, com sede na
Av. Cosme Ferreira, nº 11.398, Colônia Antônio Aleixo, Manaus/AM, CEP
69.008-310, neste ato representada por seus administradores Joubert
Andrade do Prado, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de
bens, engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº M3.309.934,
expedida pela SSP/MG, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do
Ministério da Economia (“CPF/ME”) sob o nº 534.392.366-68, residente e
domiciliado rua Olinto Magalhães, nº 1.869, bairro Dom Bosco, Belo
Horizonte/MG, CEP 30830-050, e José Fernando Gonçalves Fernandes,
português, casado sob o regime peculiar da legislação portuguesa,
economista, portador do RNE nº G184408-0, inscrito no CPF/ME sob o nº
238.249.368-28, residente e domiciliado na Alameda Badejo, nº 276,
Residencial Onze, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06540-340
(“Sodecia da Amazônia”); única sócia da Sodecia Automotive Manaus
Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º
02.499.629/0001-53, registrada na JUCEA sob o NIRE 1320035045-6, com
sede na Rua Gisele, nº 1.000, Mauazinho, Manaus/AM, CEP 69.075-793
(“Sociedade”); e, ainda, na qualidade de sócios ingressantes, Sodecia -
América do Sul Participações Ltda., sociedade empresária limitada,
inscrita no CNPJ/ME sob o n° 07.961.462/0001-14, registrada na Junta
Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) NIRE 3522060957-7, com
sede na rua Adherbal Stresser, n° 550, sala 2, bairro Jardim Arpoador, São
Paulo/SP, CEP 05566-000, neste ato representada por seus administrado-
res, Srs. Rui de Lemos Monteiro, abaixo qualificado, e Joubert Andrade
do Prado, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens,
engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº M3.309.934, expedida pela
SSP/MG, inscrito no CPF/ME sob o nº 534.392.366-68, residente e
domiciliado rua Olinto Magalhães, nº 1.869, bairro Dom Bosco, Belo
Horizonte/MG, CEP 30830-050 (“Sodecia América do Sul”); e Rui de Lemos
Monteiro, cidadão português, casado sob regime de bens previsto na
legislação portuguesa, administrador de empresas, portador da Cédula de
Identidade para Estrangeiros (“RNE”) nº V246958-0, devidamente inscrito no
CPF/ME sob o nº 218.643.198-01, residente e domiciliado na cidade de São
Paulo/SP, com endereço profissional na Rua Adherbal Stresser, n° 550, sala
2, Jardim Arpoador, São Paulo/SP, CEP 05566-000 (“Rui”); Resolvem
promover a 25ª Alteração do Contrato Social da Sociedade (“Alteração”),
nos termos e condições abaixo entabulados. 1. Reserva de Incentivos
Fiscais: 1.1. Incremento da Reserva de Incentivos Fiscais. Fica ratificado o
incremento da reserva de incentivos fiscais da Sociedade no montante total
de R$3.402.109,24 (três milhões, quatrocentos e dois mil, cento e nove reais
e vinte e quatro centavos), tal como determinado por ocasião da aprovação
das demonstrações financeiras da Sociedade levantadas em 31/12/2020. 2.
Aprovação do Protocolo de Incorporação e Justificação: 2.1. Aprovação
do Protocolo. A sócia aprova a íntegra do Protocolo de Incorporação e
Justificação referente à incorporação, pela Sociedade, da sociedade
Sodecia da Amazônia Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no
CNPJ sob o n.º 02.422.460/0001-33, registrada na JUCEA sob o NIRE
1320035190-8, com sede na Av. Cosme Ferreira, nº 11.398, Colônia Antônio
Aleixo, Município de Manaus, Estado do Amazonas, CEP 69.008-310
(“Incorporada”); documento firmado nesta data pelos sócios das respectivas
sociedades, nos moldes dos artigos 1.116, 1.117, 1.118 do Código Civil e
223 e 224 da Lei nº 6.404/1976 (“Protocolo”). O Protocolo, assinado pelos
sócios, integra a presente alteração contratual para todos os fins de direito
como Anexo I. 3. Ratificação da Escolha do Perito e Aprovação do Laudo
de Avaliação: 3.1. Ratificação da Nomeação dos Peritos. A sócia ratifica a
escolha da seguinte empresa especializada para proceder à avaliação do
patrimônio líquido da Incorporada e à elaboração do Laudo de Avaliação:
PricewaterhouseCoopers Contadores Públicos Ltda., inscrita no CNPJ sob o
nº 06.142.225/0008-35. 3.2. Aprovação do Laudo de Avaliação. A sócia
aprova o Laudo de Avaliação do patrimônio líquido da Incorporada a valor
contábil, documento que constitui o Anexo II da presente alteração contratual,
de acordo com o qual foi apurado, com base no Balanço Patrimonial
encerrado em 28 de fevereiro de 2021, o patrimônio líquido contábil da
Incorporada no montante de R$77.033.413,48 (setenta e sete milhões, trinta
e três mil, quatrocentos e treze reais e quarenta e oito centavos), não
considerando o decote do montante referente à participação societária da
Incorporada no capital social da Sociedade, bem como da respectiva
equivalência patrimonial, nos termos do Protocolo. Portanto, após o decote
a que se referem as cláusulas 4.1.1 e 4.1.2 do Protocolo, o patrimônio líquido
da Incorporada será de R$39.004.307,90 (trinta e nove milhões, quatro mil,
trezentos e sete reais e noventa centavos). 4. Aprovação da Incorporação:
4.1. Aprovação da Incorporação. Ratificada a escolha dos peritos
responsáveis pela avaliação do patrimônio líquido da Incorporada e
aprovados o Protocolo de Incorporação e Justificação e o Laudo de
Avaliação, a sócia aprova a incorporação, pela Sociedade, da Incorporada.
4.2. Extinção da Incorporada. Em virtude da incorporação, a Incorporada
transfere todas as operações para a Sociedade, que a sucederá em todos os
seus bens, direitos e obrigações, a título universal e para todos os fins de
direito, sem qualquer solução de continuidade, com a consequente extinção
da Incorporada, observados os termos do Protocolo. 4.2.1. Como
consequência da incorporação, o patrimônio da sociedade incorporada,
incluindo todos os bens móveis e imóveis, créditos, direitos, dívidas,
obrigações e demais passivos e ativos, tangíveis e intangíveis, exceto a
participação detida pela Incorporada no capital da Sociedade e respectiva
equivalência patrimonial, nos termos do Protocolo, passa a integrar o
patrimônio da Sociedade, sendo que os respectivos ativos e passivos
provenientes do acervo líquido incorporado pela Sociedade serão nela
alocados linha a linha. 4.3. Autorização aos Administradores. A sócia
autoriza os administradores da Sociedade a praticar todos os atos
necessários à incorporação, inclusive registros, averbações, publicações e
transferências. Restou deliberado, ainda, que em virtude da extinção da
Incorporada, nos termos do artigo 1.116, do Código Civil, a Sociedade
deverá tomar todas as providências necessárias à transferência dos direitos
e obrigações da Incorporada à Sociedade, bem como à baixa de quaisquer
registros e∕ou inscrições da Incorporada junto a quaisquer órgãos da admi-
nistração pública municipal, estadual ou federal, direta ou indireta. 5.
Aumento de Capital Social: 5.1. Como consequência da incorporação, o
capital social da Sociedade aumentará em R$ 38.936.929,00 (trinta e oito
milhões, novecentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais),
mediante a emissão de 38.936.929 (trinta e oito milhões, novecentas e trinta
e seis mil, novecentas e vinte e nove) novas quotas, com valor nominal de
R$ 1,00 (um real) cada, as quais serão totalmente subscritas e integraliza-
das, neste ato, da seguinte forma: (a) 38.935.502 (trinta e oito milhões,
novecentas e trinta e cinco mil, quinhentas e duas) quotas por Sodecia -
América do Sul Participações Ltda.; e (b) 1.427 (um mil, quatrocentas e vinte
e sete) quotas por Rui de Lemos Monteiro; mediante a conferência do valor
registrado a título de capital social na Incorporada, conforme o método linha
a linha de alocação do acervo líquido vertido e incorporado pela Incorpora-
dora. Do montante total do aumento do capital social da Sociedade em
virtude da incorporação, (a) R$33.536.929,00 (trinta e três milhões,
quinhentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais) correspondem
a parcela do capital social da Incorporada formada por incorporação de
reservas de incentivos fiscais e/ou reservas de capital ao capital social da
Incorporada; e (b) R$5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais)
correspondem a parcela do capital social da Incorporada formada por
recursos oriundos de outras fontes que não reservas de incentivos fiscais e/
ou reservas de capital da Incorporada. 5.1.1. Entretanto, em observância do
disposto no Protocolo, a parcela do capital social da Sociedade pós-incorpo-
ração referida no item “b” da cláusula 4.1 será tratada pela Sociedade como
se formada por incorporação de reservas de incentivos fiscais e/ou reservas
de capital ao capital social da Incorporada, sujeitando-a a todas as restrições
daí decorrentes. 5.2. Em razão da extinção da Incorporada, que detém 100%
(cem por cento) do capital social da Sociedade, as 21.264.543 (vinte e um
milhões, duzentas e sessenta e quatro mil, quinhentas e quarenta e três)
quotas da Sociedade detidas pela Incorporada serão atribuídas aos sócios
desta última na mesma proporção verificada no capital da Incorporada ante-
riormente à incorporação, da seguinte forma: (a) 21.263.764 (vinte e um
milhões, duzentas e sessenta e três mil, setecentas e sessenta e quatro)
quotas para Sodecia - América do Sul Participações Ltda.; e (b) 779
(setecentas e setenta e nove) quotas para Rui de Lemos Monteiro. 5.3. Em
virtude do aumento de capital social supracitado, o capital social da
Sociedade passa, neste ato, de R$ 21.264.543,00 (vinte e um milhões,
duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais),
dividido em 21.264.543 (vinte e um milhões, duzentas e sessenta e quatro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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