DOEAM 19/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, quarta-feira, 19 de maio de 2021 5
mil, quinhentas e quarenta e três) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um 
real) cada, para R$ 60.201.472,00 (sessenta milhões, duzentos e um mil, 
quatrocentos e setenta e dois reais), dividido em 60.201.472 (sessenta 
milhões, duzentas e uma mil, quatrocentas e setenta e duas) quotas com 
valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, distribuídas entre os sócios da 
seguinte forma: Sócio: Sodecia - América do Sul Participações LTDA; Nº de 
Quotas: 60.199.266; Participação: 99,99%. Sócio: Rui de Lemos Monteiro; 
Nº de Quotas: 2.206; Participação: 0,01%. Total: Nº de Quotas: 
60.201.472; Participação: 100%. 5.4. Ainda em virtude do aumento de 
capital social supracitado, resta alterada a Cláusula Quinta do Contrato 
Social da Sociedade, a qual passa a ser lida da seguinte forma: Cláusula 5ª. 
O capital social da Sociedade é de R$ 60.201.472,00 (sessenta milhões, 
duzentos e um mil, quatrocentos e setenta e dois reais), composto por 
60.201.472 (sessenta milhões, duzentas e uma mil, quatrocentas e setenta 
e duas) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente 
integralizado em moeda corrente do país, distribuídas entre os sócios da 
seguinte forma: Sócio: Sodecia - América do Sul Participações LTDA; Nº de 
Quotas: 60.199.266; Participação: 99,99%. Sócio: Rui de Lemos Monteiro; 
Nº de Quotas: 2.206; Participação: 0,01%. Total: Nº de Quotas: 
60.201.472; Participação: 100%. E, por estarem assim justas e contratadas, 
as Partes assinam o presente instrumento. Manaus/AM, 31 de março de 
2021. Assinaturas: Sócia - Sodecia da Amazônia LTDA., por Joubert Andrade 
do Prado e José Fernando Gonçalves Fernandes, administradores; e Sócios 
ingressantes: Sodecia - América do Sul Participações LTDA., por Rui de 
Lemos Monteiro e Joubert Andrade do Prado, administradores; e Rui 
de Lemos Monteiro. Junta Comercial do Estado do Amazonas: Certifico 
registro sob o nº 1108704 em 23/04/2021. protocolo: 210202106 - 15/04/2021. 
Autenticação: 7679C2813D3E3AA2DFDCB83C17E1F852A5DB78. LYCIA 
FABÍOLA SANTOS DE ANDRADE - Secretário-Geral.
<#E.G.B#44787#5#46019/>
Protocolo 44787
<#E.G.B#44788#5#46020>
SODECIA DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ 02.422.460/0001-33 | NIRE 1320035190-8
Extrato da 28ª Alteração do Contrato Social
Sodecia - América do Sul Participações Ltda., sociedade empresária 
limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua 
Adherbal Stresser, n° 550, sala 2, Jardim Arpoador, CEP 05566-000, 
devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do 
Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o n° 07.961.462/0001-14, neste 
ato representada por seus administradores, Srs. Rui de Lemos Monteiro, 
abaixo qualificado, e Joubert Andrade do Prado, brasileiro, casado em 
regime de comunhão parcial de bens, engenheiro, portador da Cédula de 
Identidade RG nº M3.309.934, devidamente inscrito no Cadastro Nacional 
de Pessoa Física do Ministério da Economia (“CPF/ME”) sob o nº 
534.392.366-68, residente e domiciliado na cidade de Belo Horizonte, 
Estado de Minas Gerais, na Rua Olinto Magalhães, nº 1.869, Bairro Dom 
Bosco, CEP 30830-050 (“Sodecia América do Sul”); e Rui de Lemos 
Monteiro, cidadão português, casado sob regime de bens previsto na 
legislação portuguesa, administrador de empresas, portador da Cédula de 
Identidade para Estrangeiros (“RNE”) nº V246958-0 e devidamente inscrito 
no CPF/ME sob o nº 218.643.198-01, residente e domiciliado na cidade de 
São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço profissional na Rua Adherbal 
Stresser, n° 550, sala 2, Jardim Arpoador, CEP 05566-000 (“Rui”); únicos 
sócios quotistas da Sodecia da Amazônia Ltda., sociedade empresária 
limitada, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Avenida 
Cosme Ferreira, nº 11.398, Bairro Colônia Antônio Aleixo, CEP 69008-310, 
devidamente inscrita no CNPJ/ME sob nº 02.422.460/0001-33, com seus 
atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do 
Amazonas (“JUCEA”) sob o NIRE 13.200.351.908 (“Sociedade”); Resolvem, 
de comum acordo, promover a 28ª Alteração do Contrato Social da 
Sociedade (“Alteração”), nos termos e condições abaixo entabulados. 1. 
Reserva de Incentivos Fiscais: 1.1. Incremento da Reserva de Incentivos 
Fiscais. Fica ratificado o incremento da reserva de incentivos fiscais da 
Sociedade no montante total de R$2.381.588,81 (dois milhões, trezentos e 
oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos), 
tal como determinado por ocasião da aprovação das demonstrações 
financeiras da Sociedade levantadas em 31/12/2020. 2. Aprovação do 
Protocolo de Incorporação e Justificação: 2.1. Aprovação do Protocolo. 
Os sócios aprovam a íntegra do Protocolo de Incorporação e Justificação 
referente à incorporação da Sociedade pela Sodecia Automotive Manaus 
LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º 
02.499.629/0001-53, registrada na JUCEA sob o NIRE 1320035045-6, com 
sede na Rua Gisele, nº 1.000, Mauazinho, Município de Manaus, Estado do 
Amazonas, CEP 69.075-793 (“Protocolo”); documento firmado nesta data 
pelos sócios das respectivas sociedades, nos moldes dos artigos 1.116, 
1.117, 1.118 do Código Civil e 223 e 224 da Lei nº 6.404/1976. O Protocolo, 
assinado pelos sócios, integra a presente alteração contratual para todos os 
fins de direito como Anexo I. 3. Ratificação da Escolha de Perito e 
Aprovação do Laudo de Avaliação: 3.1. Ratificação da Nomeação do 
Perito. Os sócios ratificam a escolha da seguinte empresa especializada 
para proceder à avaliação do patrimônio líquido da Sociedade e à elaboração 
do Laudo de Avaliação: PricewaterhouseCoopers Contadores Públicos 
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 06.142.225/0008-35. 3.2. Aprovação do 
Laudo de Avaliação. Os sócios aprovam o Laudo de Avaliação do patrimônio 
líquido da Sociedade a valor contábil, documento que constitui o Anexo II da 
presente alteração contratual, de acordo com o qual foi apurado, com base 
no Balanço Patrimonial encerrado em 28 de fevereiro de 2021, o patrimônio 
líquido contábil da Sociedade no montante de R$77.033.413,48 (setenta e 
sete milhões, trinta e três mil, quatrocentos e treze reais e quarenta e oito 
centavos), não considerando o decote do montante referente à participação 
societária da Sociedade no capital social da Sodecia Automotive Manaus 
Ltda., bem como da respectiva equivalência patrimonial, nos termos do 
Protocolo. Portanto, após o decote a que se referem as cláusulas 4.1.1 e 
4.1.2 do Protocolo, o patrimônio líquido da Sociedade será de 
R$39.004.307,90 (trinta e nove milhões, quatro mil, trezentos e sete reais e 
noventa centavos). 4. Aprovação da Incorporação: 4.1. Aprovação da 
Incorporação. Ratificada a escolha da empresa especializada responsável 
pela avaliação do patrimônio líquido da Sociedade e aprovados o Protocolo 
de Incorporação e Justificação e o Laudo de Avaliação, os sócios aprovam a 
incorporação da Sociedade pela Sodecia Automotive Manaus Ltda. (“Incor-
poradora”). 4.2. Extinção da Incorporada. Em virtude da incorporação, a 
Sociedade transfere todas as operações para a Incorporadora, que a 
sucederá em todos os seus bens, direitos e obrigações, a título universal e 
para todos os fins de direito, sem qualquer solução de continuidade, com a 
consequente extinção da Sociedade, observados os termos do Protocolo. 
4.2.1. Como consequência da incorporação, o patrimônio da Sociedade, 
incluindo todos os bens móveis e imóveis, créditos, direitos, dívidas, 
obrigações e demais passivos e ativos, tangíveis e intangíveis, exceto a 
participação detida pela Incorporada no capital da Incorporadora e respectiva 
equivalência patrimonial, nos termos do Protocolo, passa a integrar o 
patrimônio da Incorporadora, sendo que os respectivos ativos e passivos 
provenientes do acervo líquido incorporado pela Incorporadora serão nela 
alocados linha a linha, observados os termos do Protocolo. 4.3. Autorização 
aos Administradores. Os sócios autorizam os administradores da Incorpora-
dora a praticar todos os atos necessários à incorporação, inclusive registros, 
averbações, publicações e transferências. Restou deliberado, ainda, que em 
virtude da extinção da sociedade incorporada, nos termos do artigo 1.116 do 
Código Civil, a Incorporadora deverá tomar todas as providências necessárias 
à transferência dos direitos e obrigações da sociedade incorporada à 
Sociedade, bem como à baixa de quaisquer registros e∕ou inscrições da 
sociedade incorporada junto a quaisquer órgãos da administração pública 
municipal, estadual ou federal, direta ou indireta. 5. Aumento de Capital 
Social: 5.1. Como consequência da incorporação, o capital social da Incor-
poradora aumentará em R$ 38.936.929,00 (trinta e oito milhões, novecentos 
e trinta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais), mediante a emissão de 
38.936.929 (trinta e oito milhões, novecentas e trinta e seis mil, novecentas 
e vinte e nove) novas quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, 
as quais serão totalmente subscritas e integralizadas, neste ato, da seguinte 
forma: (a) 38.935.502 (trinta e oito milhões, novecentas e trinta e cinco mil, 
quinhentas e duas) quotas por Sodecia - América do Sul Participações Ltda.; 
e (b) 1.427 (um mil, quatrocentas e vinte e sete) quotas por Rui de Lemos 
Monteiro; mediante a conferência do valor registrado a título de capital social 
na Sociedade, conforme o método linha a linha de alocação do acervo 
líquido vertido e incorporado pela Incorporadora. Do montante total do 
aumento do capital social da Incorporadora em virtude da incorporação, (a) 
R$33.536.929,00 (trinta e três milhões, quinhentos e trinta e seis mil, 
novecentos e vinte e nove reais) correspondem a parcela do capital social da 
Sociedade formada por incorporação de reservas de incentivos fiscais e/ou 
reservas de capital ao capital social da Sociedade; e (b) R$5.400.000,00 
(cinco milhões e quatrocentos mil reais) correspondem a parcela do capital 
social da Sociedade formada por recursos oriundos de outras fontes que não 
reservas de incentivos fiscais e/ou reservas de capital da Sociedade. 5.1.1. 
Entretanto, em observância do disposto no Protocolo, a parcela do capital 
social da Incorporadora pós-incorporação referida no item “b” da cláusula 5.1 
será tratada pela Incorporadora como se formada por incorporação de 
reservas de incentivos fiscais e/ou reservas de capital ao capital social da 
Sociedade, sujeitando-a a todas as restrições daí decorrentes. E, por 
estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente 
instrumento. Manaus/AM, 31 de março de 2021. Assinaturas: Sócios; 
Sodecia - América do Sul Participações LTDA., por Rui de Lemos Monteiro 
e Joubert Andrade do Prado, Administradores; e Rui de Lemos Monteiro. 
Junta Comercial do Estado do Amazonas: Certifico registro sob o nº 1108703 
em 23/04/2021. protocolo 210208023 - 19/04/2021. Autenticação: 
9F164931FEC8ABF2E32CADFAD2A0AC75DF127DD7. LYCIA FABÍOLA 
SANTOS DE ANDRADE - Secretário-Geral.
<#E.G.B#44788#5#46020/>
Protocolo 44788
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar