DOEAM 19/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 19 de maio de 2021
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Empresas Privadas
<#E.G.B#44723#4#45954>
CIEC - CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO CHRISTUS
Relação de Alunos Concludentes do Ensino Médio
Modalidade Educação de Jovens e Adultos-EJA
Unidade Djalma Batista - Aluna Concludente: Alice da Silva Cursino - 
Certificado registrado no Livro N. º 008, página N. º 005, em 17.05.2021.
Manaus, 19 de maio de 2021.
JOSÉ MAURÍCIO COSTA DE ARAÚJO
Diretor
<#E.G.B#44723#4#45954/>
Protocolo 44723
<#E.G.B#44787#4#46019>
SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA.
CNPJ n.º 02.499.629/0001-53 | NIRE 1320035045-6
Extrato da 25ª Alteração do Contrato Social
Sodecia da Amazônia Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no 
CNPJ/ME sob o nº 02.422.460/0001-33, registrada na Junta Comercial do 
Estado do Amazonas (“JUCEA”) sob o NIRE 1320035190-8, com sede na 
Av. Cosme Ferreira, nº 11.398, Colônia Antônio Aleixo, Manaus/AM, CEP 
69.008-310, neste ato representada por seus administradores Joubert 
Andrade do Prado, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de 
bens, engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº M3.309.934, 
expedida pela SSP/MG, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do 
Ministério da Economia (“CPF/ME”) sob o nº 534.392.366-68, residente e 
domiciliado rua Olinto Magalhães, nº 1.869, bairro Dom Bosco, Belo 
Horizonte/MG, CEP 30830-050, e José Fernando Gonçalves Fernandes, 
português, casado sob o regime peculiar da legislação portuguesa, 
economista, portador do RNE nº G184408-0, inscrito no CPF/ME sob o nº 
238.249.368-28, residente e domiciliado na Alameda Badejo, nº 276, 
Residencial Onze, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06540-340 
(“Sodecia da Amazônia”); única sócia da Sodecia Automotive Manaus 
Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º 
02.499.629/0001-53, registrada na JUCEA sob o NIRE 1320035045-6, com 
sede na Rua Gisele, nº 1.000, Mauazinho, Manaus/AM, CEP 69.075-793 
(“Sociedade”); e, ainda, na qualidade de sócios ingressantes, Sodecia - 
América do Sul Participações Ltda., sociedade empresária limitada, 
inscrita no CNPJ/ME sob o n° 07.961.462/0001-14, registrada na Junta 
Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) NIRE 3522060957-7, com 
sede na rua Adherbal Stresser, n° 550, sala 2, bairro Jardim Arpoador, São 
Paulo/SP, CEP 05566-000, neste ato representada por seus administrado-
res, Srs. Rui de Lemos Monteiro, abaixo qualificado, e Joubert Andrade 
do Prado, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, 
engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº M3.309.934, expedida pela 
SSP/MG, inscrito no CPF/ME sob o nº 534.392.366-68, residente e 
domiciliado rua Olinto Magalhães, nº 1.869, bairro Dom Bosco, Belo 
Horizonte/MG, CEP 30830-050 (“Sodecia América do Sul”); e Rui de Lemos 
Monteiro, cidadão português, casado sob regime de bens previsto na 
legislação portuguesa, administrador de empresas, portador da Cédula de 
Identidade para Estrangeiros (“RNE”) nº V246958-0, devidamente inscrito no 
CPF/ME sob o nº 218.643.198-01, residente e domiciliado na cidade de São 
Paulo/SP, com endereço profissional na Rua Adherbal Stresser, n° 550, sala 
2, Jardim Arpoador, São Paulo/SP, CEP 05566-000 (“Rui”); Resolvem 
promover a 25ª Alteração do Contrato Social da Sociedade (“Alteração”), 
nos termos e condições abaixo entabulados. 1. Reserva de Incentivos 
Fiscais: 1.1. Incremento da Reserva de Incentivos Fiscais. Fica ratificado o 
incremento da reserva de incentivos fiscais da Sociedade no montante total 
de R$3.402.109,24 (três milhões, quatrocentos e dois mil, cento e nove reais 
e vinte e quatro centavos), tal como determinado por ocasião da aprovação 
das demonstrações financeiras da Sociedade levantadas em 31/12/2020. 2. 
Aprovação do Protocolo de Incorporação e Justificação: 2.1. Aprovação 
do Protocolo. A sócia aprova a íntegra do Protocolo de Incorporação e 
Justificação referente à incorporação, pela Sociedade, da sociedade 
Sodecia da Amazônia Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 02.422.460/0001-33, registrada na JUCEA sob o NIRE 
1320035190-8, com sede na Av. Cosme Ferreira, nº 11.398, Colônia Antônio 
Aleixo, Município de Manaus, Estado do Amazonas, CEP 69.008-310 
(“Incorporada”); documento firmado nesta data pelos sócios das respectivas 
sociedades, nos moldes dos artigos 1.116, 1.117, 1.118 do Código Civil e 
223 e 224 da Lei nº 6.404/1976 (“Protocolo”). O Protocolo, assinado pelos 
sócios, integra a presente alteração contratual para todos os fins de direito 
como Anexo I. 3. Ratificação da Escolha do Perito e Aprovação do Laudo 
de Avaliação: 3.1. Ratificação da Nomeação dos Peritos. A sócia ratifica a 
escolha da seguinte empresa especializada para proceder à avaliação do 
patrimônio líquido da Incorporada e à elaboração do Laudo de Avaliação: 
PricewaterhouseCoopers Contadores Públicos Ltda., inscrita no CNPJ sob o 
nº 06.142.225/0008-35. 3.2. Aprovação do Laudo de Avaliação. A sócia 
aprova o Laudo de Avaliação do patrimônio líquido da Incorporada a valor 
contábil, documento que constitui o Anexo II da presente alteração contratual, 
de acordo com o qual foi apurado, com base no Balanço Patrimonial 
encerrado em 28 de fevereiro de 2021, o patrimônio líquido contábil da 
Incorporada no montante de R$77.033.413,48 (setenta e sete milhões, trinta 
e três mil, quatrocentos e treze reais e quarenta e oito centavos), não 
considerando o decote do montante referente à participação societária da 
Incorporada no capital social da Sociedade, bem como da respectiva 
equivalência patrimonial, nos termos do Protocolo. Portanto, após o decote 
a que se referem as cláusulas 4.1.1 e 4.1.2 do Protocolo, o patrimônio líquido 
da Incorporada será de R$39.004.307,90 (trinta e nove milhões, quatro mil, 
trezentos e sete reais e noventa centavos). 4. Aprovação da Incorporação: 
4.1. Aprovação da Incorporação. Ratificada a escolha dos peritos 
responsáveis pela avaliação do patrimônio líquido da Incorporada e 
aprovados o Protocolo de Incorporação e Justificação e o Laudo de 
Avaliação, a sócia aprova a incorporação, pela Sociedade, da Incorporada. 
4.2. Extinção da Incorporada. Em virtude da incorporação, a Incorporada 
transfere todas as operações para a Sociedade, que a sucederá em todos os 
seus bens, direitos e obrigações, a título universal e para todos os fins de 
direito, sem qualquer solução de continuidade, com a consequente extinção 
da Incorporada, observados os termos do Protocolo. 4.2.1. Como 
consequência da incorporação, o patrimônio da sociedade incorporada, 
incluindo todos os bens móveis e imóveis, créditos, direitos, dívidas, 
obrigações e demais passivos e ativos, tangíveis e intangíveis, exceto a 
participação detida pela Incorporada no capital da Sociedade e respectiva 
equivalência patrimonial, nos termos do Protocolo, passa a integrar o 
patrimônio da Sociedade, sendo que os respectivos ativos e passivos 
provenientes do acervo líquido incorporado pela Sociedade serão nela 
alocados linha a linha. 4.3. Autorização aos Administradores. A sócia 
autoriza os administradores da Sociedade a praticar todos os atos 
necessários à incorporação, inclusive registros, averbações, publicações e 
transferências. Restou deliberado, ainda, que em virtude da extinção da 
Incorporada, nos termos do artigo 1.116, do Código Civil, a Sociedade 
deverá tomar todas as providências necessárias à transferência dos direitos 
e obrigações da Incorporada à Sociedade, bem como à baixa de quaisquer 
registros e∕ou inscrições da Incorporada junto a quaisquer órgãos da admi-
nistração pública municipal, estadual ou federal, direta ou indireta. 5. 
Aumento de Capital Social: 5.1. Como consequência da incorporação, o 
capital social da Sociedade aumentará em R$ 38.936.929,00 (trinta e oito 
milhões, novecentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais), 
mediante a emissão de 38.936.929 (trinta e oito milhões, novecentas e trinta 
e seis mil, novecentas e vinte e nove) novas quotas, com valor nominal de 
R$ 1,00 (um real) cada, as quais serão totalmente subscritas e integraliza-
das, neste ato, da seguinte forma: (a) 38.935.502 (trinta e oito milhões, 
novecentas e trinta e cinco mil, quinhentas e duas) quotas por Sodecia - 
América do Sul Participações Ltda.; e (b) 1.427 (um mil, quatrocentas e vinte 
e sete) quotas por Rui de Lemos Monteiro; mediante a conferência do valor 
registrado a título de capital social na Incorporada, conforme o método linha 
a linha de alocação do acervo líquido vertido e incorporado pela Incorpora-
dora. Do montante total do aumento do capital social da Sociedade em 
virtude da incorporação, (a) R$33.536.929,00 (trinta e três milhões, 
quinhentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais) correspondem 
a parcela do capital social da Incorporada formada por incorporação de 
reservas de incentivos fiscais e/ou reservas de capital ao capital social da 
Incorporada; e (b) R$5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais) 
correspondem a parcela do capital social da Incorporada formada por 
recursos oriundos de outras fontes que não reservas de incentivos fiscais e/
ou reservas de capital da Incorporada. 5.1.1. Entretanto, em observância do 
disposto no Protocolo, a parcela do capital social da Sociedade pós-incorpo-
ração referida no item “b” da cláusula 4.1 será tratada pela Sociedade como 
se formada por incorporação de reservas de incentivos fiscais e/ou reservas 
de capital ao capital social da Incorporada, sujeitando-a a todas as restrições 
daí decorrentes. 5.2. Em razão da extinção da Incorporada, que detém 100% 
(cem por cento) do capital social da Sociedade, as 21.264.543 (vinte e um 
milhões, duzentas e sessenta e quatro mil, quinhentas e quarenta e três) 
quotas da Sociedade detidas pela Incorporada serão atribuídas aos sócios 
desta última na mesma proporção verificada no capital da Incorporada ante-
riormente à incorporação, da seguinte forma: (a) 21.263.764 (vinte e um 
milhões, duzentas e sessenta e três mil, setecentas e sessenta e quatro) 
quotas para Sodecia - América do Sul Participações Ltda.; e (b) 779 
(setecentas e setenta e nove) quotas para Rui de Lemos Monteiro. 5.3. Em 
virtude do aumento de capital social supracitado, o capital social da 
Sociedade passa, neste ato, de R$ 21.264.543,00 (vinte e um milhões, 
duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais), 
dividido em 21.264.543 (vinte e um milhões, duzentas e sessenta e quatro 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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