DOEAM 14/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 14 de maio de 2021 3
<#E.G.B#44579#3#45796>
LEI N.º 5.462, DE 14 DE MAIO DE 2021
ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos
Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado
do Amazonas, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público
do Estado do Amazonas, disposta nos Anexos VIII em diante, da Lei n.
3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n. 4.978,
de 29 de outubro de 2019, passa a ter os valores constantes desta Lei.
Art. 2.º As retribuições pecuniárias estabelecidas nos Anexos da Lei n.
3.147, de 6 de julho de 2007, com ultima alteração dada pela Lei n. 4.978, de
29 de outubro de 2019, passam a ter os seus valores consignados nesta Lei.
Art. 3.º O valor da GAMPE-C, estabelecida por meio do § 2.º, do artigo
6.º da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com ultima alteração dada pela
Lei n. 4.978, de 29 de outubro de 2019, passa a ser de R$ 4.828,03 (quatro
mil. oitocentos e vinte oito reais e três centavos).
Art. 4.º Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos
Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituídos no § 5.º do
artigo 7.º da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada
pela Lei n. 4.978, de 29 de outubro de 2019, passam a ser, respectivamente,
de R$ 1.327,71 (mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos) e
R$ 844,89 (oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), e
o valor do jetom estabelecido no § 6.º, do artigo 7.º daquela Lei, passa a ser
de R$ 603,51 (seiscentos e três reais e cinquenta e um centavos).
Art. 5.º O ANEXO ÚNICO da Lei n. 3.147/2007, introduzido pela Lei
n. 4.847, de 29 de maio de 2019, passa a ser denominado ANEXO XII
VALORES GAMPE-D.
Art. 6.º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela
presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o
orçamento vigente, e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça,
observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os efeitos dos artigos 1.º a 4.º à data de 1.º de janeiro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#44579#3#45796/>
ANEXO VIII
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Grupo
ocupacional
Cargo
Área
Padrão
Classe
Valores
PROVIMENTO EFETIVO
AGENTE DE
SERVIÇO
Administrativo
1
I
A
B
C
D
E
F
G
H
I
3.352,11
3.552,22
3.764,31
3.989,06
4.227,19
4.479,59
4.747,00
5.030,49
5.330,80
2
II
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
5.649,06
5.986,33
6.343,76
6.722,48
7.123,81
7.549,10
7.999,79
8.477,38
8.983,47
AGENTE DE APOIO
Administrativo
3
III
A
B
C
D
E
F
G
H
I
Manutenção e
Suporte em
Informática
6.984,28
7.200,57
7.423,57
7.653,42
7.890,38
8.134,75
8.386,66
8.646,34
8.914,06
Motorista-
segurança
Programador
4
IV
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
Taquígrafo
9.190,11
9.474,72
9.768,07
10.070,57
10.382,44
10.703,96
11.035,40
11.377,15
11.729,47
Técnico em
Telecominicação
AGENTE TÉCNICO
Administrador
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.057,52
10.452,86
10.863,73
11.290,76
11.734,58
12.195,83
12.675,23
13.173,48
13.691,28
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.229,46
14.788,79
15.370,12
15.974,29
16.602,21
17.254,79
17.933,03
18.637,93
19.370,54
Analista de Banco
de Dados
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.057,52
10.452,86
10.863,73
11.290,76
11.734,58
12.195,83
12.675,23
13.173,48
13.691,28
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.229,46
14.788,79
15.370,12
15.974,29
16.602,21
17.254,79
17.933,03
18.637,93
19.370,54
Analista de
Organização e
Métodos
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.057,52
10.452,86
10.863,73
11.290,76
11.734,58
12.195,83
12.675,23
13.173,48
13.691,28
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.229,46
14.788,79
15.370,12
15.974,29
16.602,21
17.254,79
17.933,03
18.637,93
19.370,54
Analista de
Sistemas
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.057,52
10.452,86
10.863,73
11.290,76
11.734,58
12.195,83
12.675,23
13.173,48
13.691,28
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.229,46
14.788,79
15.370,12
15.974,29
16.602,21
17.254,79
17.933,03
18.637,93
19.370,54
Analista de Rede
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.057,52
10.452,86
10.863,73
11.290,76
11.734,58
12.195,83
12.675,23
13.173,48
13.691,28
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.229,46
14.788,79
15.370,12
15.974,29
16.602,21
17.254,79
17.933,03
18.637,93
19.370,54
Arquivista
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.057,52
10.452,86
10.863,73
11.290,76
11.734,58
12.195,83
12.675,23
13.173,48
13.691,28
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.229,46
14.788,79
15.370,12
15.974,29
16.602,21
17.254,79
17.933,03
18.637,93
19.370,54
Arquiteto
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.057,52
10.452,86
10.863,73
11.290,76
11.734,58
12.195,83
12.675,23
13.173,48
13.691,28
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.229,46
14.788,79
15.370,12
15.974,29
16.602,21
17.254,79
17.933,03
18.637,93
19.370,54
Assistente Social
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.057,52
10.452,86
10.863,73
11.290,76
11.734,58
12.195,83
12.675,23
13.173,48
13.691,28
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.229,46
14.788,79
15.370,12
15.974,29
16.602,21
17.254,79
17.933,03
18.637,93
19.370,54
Bibliotecário
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.057,52
10.452,86
10.863,73
11.290,76
11.734,58
12.195,83
12.675,23
13.173,48
13.691,28
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.229,46
14.788,79
15.370,12
15.974,29
16.602,21
17.254,79
17.933,03
18.637,93
19.370,54
Contador
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.057,52
10.452,86
10.863,73
11.290,76
11.734,58
12.195,83
12.675,23
13.173,48
13.691,28
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.229,46
14.788,79
15.370,12
15.974,29
16.602,21
17.254,79
17.933,03
18.637,93
19.370,54
Comunicólogo
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.057,52
10.452,86
10.863,73
11.290,76
11.734,58
12.195,83
12.675,23
13.173,48
13.691,28
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.229,46
14.788,79
15.370,12
15.974,29
16.602,21
17.254,79
17.933,03
18.637,93
19.370,54
ANEXO VIII
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Grupo
ocupacional
Cargo
Área
Padrão
Classe
Valores
PROVIMENTO EFETIVO
AGENTE DE
SERVIÇO
Administrativo
1
I
A
B
C
D
E
F
G
H
I
3.352,11
3.552,22
3.764,31
3.989,06
4.227,19
4.479,59
4.747,00
5.030,49
5.330,80
2
II
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
5.649,06
5.986,33
6.343,76
6.722,48
7.123,81
7.549,10
7.999,79
8.477,38
8.983,47
AGENTE DE APOIO
Administrativo
3
III
A
B
C
D
E
F
G
H
I
Manutenção e
Suporte em
Informática
6.984,28
7.200,57
7.423,57
7.653,42
7.890,38
8.134,75
8.386,66
8.646,34
8.914,06
Motorista-
segurança
Programador
4
IV
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
Taquígrafo
9.190,11
9.474,72
9.768,07
10.070,57
10.382,44
10.703,96
11.035,40
11.377,15
11.729,47
Técnico em
Telecominicação
AGENTE TÉCNICO
Administrador
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.057,52
10.452,86
10.863,73
11.290,76
11.734,58
12.195,83
12.675,23
13.173,48
13.691,28
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.229,46
14.788,79
15.370,12
15.974,29
16.602,21
17.254,79
17.933,03
18.637,93
19.370,54
Analista de Banco
de Dados
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.057,52
10.452,86
10.863,73
11.290,76
11.734,58
12.195,83
12.675,23
13.173,48
13.691,28
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.229,46
14.788,79
15.370,12
15.974,29
16.602,21
17.254,79
17.933,03
18.637,93
19.370,54
Analista de
Organização e
Métodos
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.057,52
10.452,86
10.863,73
11.290,76
11.734,58
12.195,83
12.675,23
13.173,48
13.691,28
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.229,46
14.788,79
15.370,12
15.974,29
16.602,21
17.254,79
17.933,03
18.637,93
19.370,54
Analista de
Sistemas
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.057,52
10.452,86
10.863,73
11.290,76
11.734,58
12.195,83
12.675,23
13.173,48
13.691,28
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.229,46
14.788,79
15.370,12
15.974,29
16.602,21
17.254,79
17.933,03
18.637,93
19.370,54
Analista de Rede
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.057,52
10.452,86
10.863,73
11.290,76
11.734,58
12.195,83
12.675,23
13.173,48
13.691,28
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.229,46
14.788,79
15.370,12
15.974,29
16.602,21
17.254,79
17.933,03
18.637,93
19.370,54
Arquivista
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.057,52
10.452,86
10.863,73
11.290,76
11.734,58
12.195,83
12.675,23
13.173,48
13.691,28
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.229,46
14.788,79
15.370,12
15.974,29
16.602,21
17.254,79
17.933,03
18.637,93
19.370,54
Arquiteto
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.057,52
10.452,86
10.863,73
11.290,76
11.734,58
12.195,83
12.675,23
13.173,48
13.691,28
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.229,46
14.788,79
15.370,12
15.974,29
16.602,21
17.254,79
17.933,03
18.637,93
19.370,54
Assistente Social
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.057,52
10.452,86
10.863,73
11.290,76
11.734,58
12.195,83
12.675,23
13.173,48
13.691,28
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.229,46
14.788,79
15.370,12
15.974,29
16.602,21
17.254,79
17.933,03
18.637,93
19.370,54
Bibliotecário
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.057,52
10.452,86
10.863,73
11.290,76
11.734,58
12.195,83
12.675,23
13.173,48
13.691,28
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.229,46
14.788,79
15.370,12
15.974,29
16.602,21
17.254,79
17.933,03
18.637,93
19.370,54
Contador
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.057,52
10.452,86
10.863,73
11.290,76
11.734,58
12.195,83
12.675,23
13.173,48
13.691,28
6
VI
J
L
M
N
O
P
Q
R
S
14.229,46
14.788,79
15.370,12
15.974,29
16.602,21
17.254,79
17.933,03
18.637,93
19.370,54
Comunicólogo
5
V
A
B
C
D
E
F
G
H
I
10.057,52
10.452,86
10.863,73
11.290,76
11.734,58
12.195,83
12.675,23
13.173,48
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14.229,46
14.788,79
15.370,12
15.974,29
16.602,21
17.254,79
17.933,03
18.637,93
19.370,54
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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