DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 14 de maio de 2021 3 <#E.G.B#44579#3#45796> LEI N.º 5.462, DE 14 DE MAIO DE 2021 ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e da outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta nos Anexos VIII em diante, da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n. 4.978, de 29 de outubro de 2019, passa a ter os valores constantes desta Lei. Art. 2.º As retribuições pecuniárias estabelecidas nos Anexos da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com ultima alteração dada pela Lei n. 4.978, de 29 de outubro de 2019, passam a ter os seus valores consignados nesta Lei. Art. 3.º O valor da GAMPE-C, estabelecida por meio do § 2.º, do artigo 6.º da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com ultima alteração dada pela Lei n. 4.978, de 29 de outubro de 2019, passa a ser de R$ 4.828,03 (quatro mil. oitocentos e vinte oito reais e três centavos). Art. 4.º Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituídos no § 5.º do artigo 7.º da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n. 4.978, de 29 de outubro de 2019, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.327,71 (mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos) e R$ 844,89 (oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), e o valor do jetom estabelecido no § 6.º, do artigo 7.º daquela Lei, passa a ser de R$ 603,51 (seiscentos e três reais e cinquenta e um centavos). Art. 5.º O ANEXO ÚNICO da Lei n. 3.147/2007, introduzido pela Lei n. 4.847, de 29 de maio de 2019, passa a ser denominado ANEXO XII VALORES GAMPE-D. Art. 6.º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente, e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 1.º a 4.º à data de 1.º de janeiro de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#44579#3#45796/> ANEXO VIII TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Grupo ocupacional Cargo Área Padrão Classe Valores PROVIMENTO EFETIVO AGENTE DE SERVIÇO Administrativo 1 I A B C D E F G H I 3.352,11 3.552,22 3.764,31 3.989,06 4.227,19 4.479,59 4.747,00 5.030,49 5.330,80 2 II J L M N O P Q R S 5.649,06 5.986,33 6.343,76 6.722,48 7.123,81 7.549,10 7.999,79 8.477,38 8.983,47 AGENTE DE APOIO Administrativo 3 III A B C D E F G H I Manutenção e Suporte em Informática 6.984,28 7.200,57 7.423,57 7.653,42 7.890,38 8.134,75 8.386,66 8.646,34 8.914,06 Motorista- segurança Programador 4 IV J L M N O P Q R S Taquígrafo 9.190,11 9.474,72 9.768,07 10.070,57 10.382,44 10.703,96 11.035,40 11.377,15 11.729,47 Técnico em Telecominicação AGENTE TÉCNICO Administrador 5 V A B C D E F G H I 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 6 VI J L M N O P Q R S 14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54 Analista de Banco de Dados 5 V A B C D E F G H I 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 6 VI J L M N O P Q R S 14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54 Analista de Organização e Métodos 5 V A B C D E F G H I 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 6 VI J L M N O P Q R S 14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54 Analista de Sistemas 5 V A B C D E F G H I 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 6 VI J L M N O P Q R S 14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54 Analista de Rede 5 V A B C D E F G H I 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 6 VI J L M N O P Q R S 14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54 Arquivista 5 V A B C D E F G H I 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 6 VI J L M N O P Q R S 14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54 Arquiteto 5 V A B C D E F G H I 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 6 VI J L M N O P Q R S 14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54 Assistente Social 5 V A B C D E F G H I 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 6 VI J L M N O P Q R S 14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54 Bibliotecário 5 V A B C D E F G H I 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 6 VI J L M N O P Q R S 14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54 Contador 5 V A B C D E F G H I 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 6 VI J L M N O P Q R S 14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54 Comunicólogo 5 V A B C D E F G H I 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 6 VI J L M N O P Q R S 14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54 ANEXO VIII TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Grupo ocupacional Cargo Área Padrão Classe Valores PROVIMENTO EFETIVO AGENTE DE SERVIÇO Administrativo 1 I A B C D E F G H I 3.352,11 3.552,22 3.764,31 3.989,06 4.227,19 4.479,59 4.747,00 5.030,49 5.330,80 2 II J L M N O P Q R S 5.649,06 5.986,33 6.343,76 6.722,48 7.123,81 7.549,10 7.999,79 8.477,38 8.983,47 AGENTE DE APOIO Administrativo 3 III A B C D E F G H I Manutenção e Suporte em Informática 6.984,28 7.200,57 7.423,57 7.653,42 7.890,38 8.134,75 8.386,66 8.646,34 8.914,06 Motorista- segurança Programador 4 IV J L M N O P Q R S Taquígrafo 9.190,11 9.474,72 9.768,07 10.070,57 10.382,44 10.703,96 11.035,40 11.377,15 11.729,47 Técnico em Telecominicação AGENTE TÉCNICO Administrador 5 V A B C D E F G H I 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 6 VI J L M N O P Q R S 14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54 Analista de Banco de Dados 5 V A B C D E F G H I 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 6 VI J L M N O P Q R S 14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54 Analista de Organização e Métodos 5 V A B C D E F G H I 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 6 VI J L M N O P Q R S 14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54 Analista de Sistemas 5 V A B C D E F G H I 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 6 VI J L M N O P Q R S 14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54 Analista de Rede 5 V A B C D E F G H I 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 6 VI J L M N O P Q R S 14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54 Arquivista 5 V A B C D E F G H I 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 6 VI J L M N O P Q R S 14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54 Arquiteto 5 V A B C D E F G H I 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 6 VI J L M N O P Q R S 14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54 Assistente Social 5 V A B C D E F G H I 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 6 VI J L M N O P Q R S 14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54 Bibliotecário 5 V A B C D E F G H I 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 6 VI J L M N O P Q R S 14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54 Contador 5 V A B C D E F G H I 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 6 VI J L M N O P Q R S 14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54 Comunicólogo 5 V A B C D E F G H I 10.057,52 10.452,86 10.863,73 11.290,76 11.734,58 12.195,83 12.675,23 13.173,48 13.691,28 6 VI J L M N O P Q R S 14.229,46 14.788,79 15.370,12 15.974,29 16.602,21 17.254,79 17.933,03 18.637,93 19.370,54 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar