PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 14 de maio de 2021 10 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#44594#10#45811/> Protocolo 44594 <#E.G.B#44595#10#45812> DECRETO Nº 43.869, DE 14 DE MAIO DE 2021. ABRE crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a autorização de abertura de Crédito Especial, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.457 de 11 de maio de 2021, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional especial no valor de R$1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#44595#10#45812/> <#E.G.B#44595#10#45812 DECRETO N.° 43.870, DE 14 DE MAIO DE 2021 AUTORIZA, a partir de 19 de maio de 2021, o retorno das aulas semipresenciais e presenciais nas escolas da rede pública estadual de ensino, nos municípios do interior do Estado do Amazonas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19, no sentido de facultar o retorno às aulas se- mipresenciais e presenciais dos dois últimos anos de cursos superiores de instituições privadas, e aulas práticas, bem como de aulas práticas de autoescolas, D E C R E T A : Art. 1.º Fica autorizado, a partir de 19 de maio de 2021, o retorno às aulas semipresenciais e presenciais nas escolas da rede pública estadual de ensino, localizadas nos municípios do interior do Estado do Amazonas, com observância dos protocolos sanitários estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde - FVS e Secretaria de Estado de Educação e Desporto. Art. 2.º Ficam mantidas, para as escolas da rede pública estadual de ensino da capital, e outras entidades, até ulterior deliberação, as demais determinações constantes do Decreto n.º 43.342, de 29 de janeiro de 2021, e suas alterações. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44596#10#45813/> Protocolo 44596 <#E.G.B#44597#10#45814> DECRETO N.° 43.871, DE 14 DE MAIO DE 2021 PRORROGA os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que “DISPÕE sobre o funcio- namento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que específica.”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, com as suas alterações, estabeleceu o regime de teletrabalho e suspendeu os atendimentos presenciais ao público em geral, quando o mesmo puder ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico, todas e quaisquer reuniões presenciais, que deverão, sempre que possível, ser realizadas por videoconferência e as viagens de servidores públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, até 31 de janeiro de 2021, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência; CONSIDERANDO que os Decretos n.º 43.271, de 06 de janeiro de 2021, e 43.276, de 12 de janeiro de 2021, promoveram alterações ao Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.341, de 29 de janeiro de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até 07 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.377, de 05 de fevereiro de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até 14 de fevereiro de 2021; Protocolo 44595 ANEXOS DO DECRETO Nº 43.869, DE 14 DE MAIO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 1408 OPERAÇÕES ESPECIAIS: PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DAS EMPRESAS ESTATAIS 0028 Participação do Estado no Capital da CADA 0001E 121 4590 1.000.000,00 28 846 1408 0028 TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2341 Reserva de Contingência 0001A 121 9999 99 999 9999 2341 TOTAL 1.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.000.000,00 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar