DOEAM 14/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 14 de maio de 2021
10
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#44594#10#45811/>
Protocolo 44594
<#E.G.B#44595#10#45812>
DECRETO Nº 43.869, DE 14 DE MAIO DE 2021.
ABRE crédito adicional especial que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a autorização de abertura de Crédito Especial, nos
termos do artigo 1º da Lei nº 5.457 de 11 de maio de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional especial no valor de R$1.000.000,00 (HUM MILHÃO
DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#44595#10#45812/>
<#E.G.B#44595#10#45812
DECRETO N.° 43.870, DE 14 DE MAIO DE 2021
AUTORIZA, a partir de 19 de maio de 2021, o retorno
das aulas semipresenciais e presenciais nas escolas
da rede pública estadual de ensino, nos municípios
do interior do Estado do Amazonas, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e
Enfretamento ao COVID-19, no sentido de facultar o retorno às aulas se-
mipresenciais e presenciais dos dois últimos anos de cursos superiores
de instituições privadas, e aulas práticas, bem como de aulas práticas de
autoescolas,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica autorizado, a partir de 19 de maio de 2021, o retorno às
aulas semipresenciais e presenciais nas escolas da rede pública estadual
de ensino, localizadas nos municípios do interior do Estado do Amazonas,
com observância dos protocolos sanitários estabelecidos pela Fundação de
Vigilância em Saúde - FVS e Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
Art. 2.º Ficam mantidas, para as escolas da rede pública estadual de
ensino da capital, e outras entidades, até ulterior deliberação, as demais
determinações constantes do Decreto n.º 43.342, de 29 de janeiro de 2021,
e suas alterações.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44596#10#45813/>
Protocolo 44596
<#E.G.B#44597#10#45814>
DECRETO N.° 43.871, DE 14 DE MAIO DE 2021
PRORROGA os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23
de dezembro de 2020, que “DISPÕE sobre o funcio-
namento dos Órgãos e Entidades da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na
forma que específica.”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
situação de emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro
de 2020, com as suas alterações, estabeleceu o regime de teletrabalho
e suspendeu os atendimentos presenciais ao público em geral, quando
o mesmo puder ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico, todas e
quaisquer reuniões presenciais, que deverão, sempre que possível, ser
realizadas por videoconferência e as viagens de servidores públicos dos
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Estadual, até 31 de janeiro de 2021, resguardados os serviços públicos
essenciais e os casos de urgência e emergência;
CONSIDERANDO que os Decretos n.º 43.271, de 06 de janeiro de
2021, e 43.276, de 12 de janeiro de 2021, promoveram alterações ao
Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.341, de 29 de janeiro de 2021,
prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até
07 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.377, de 05 de fevereiro de
2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de
2020, até 14 de fevereiro de 2021;
Protocolo 44595
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.869, DE 14 DE MAIO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
1408 OPERAÇÕES ESPECIAIS: PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DAS EMPRESAS ESTATAIS
0028 Participação do Estado no Capital da CADA
0001E 121 4590
1.000.000,00
28 846 1408 0028
TOTAL
1.000.000,00
1.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2341 Reserva de Contingência
0001A 121 9999
99 999 9999 2341
TOTAL
1.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1.000.000,00
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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