PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 14 de maio de 2021 14 MEDIDAS DESCRIÇÃO manter, preferencialmente, 1,5 m (um metro e meio) de distância entre todas as pessoas, ou utilizar barreira física, tais como protetor facial, divisória, etc. privilegiar o Home Office, sempre que possível manter os integrantes do grupo de risco em casa limitar o número de pessoas nos ambientes para evitar aglomeração reorganizar os espaços de trabalho manter filas controladas por marcação, para garantir espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas usar máscaras, obrigatoriamente, de forma adequada promover a lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool gel 70% disponibilizar, em maior quantidade, estações de lavagem de mãos e o álcool gel 70% fornecer os equipamentos necessários para a proteção individual, tais como, protetor facial, máscaras, luvas, etc. implementar lavagem de mãos/desinfecção fora do ambiente, obrigatório para a entrada no estabelecimento manter o ambiente ventilado reforçar a limpeza e a desinfecção dos sanitários e limitar o número de acessos simultâneos manter o ambiente limpo e remover o lixo, de maneira segura, pelo menos três vezes ao dia promover a limpeza especial e desinfecção das superfícies mais tocadas, tais como, mesas, máquinas de pagamentos, teclados, maçanetas, botões, etc. fazer a limpeza frequente dos aparelhos de ar condicionado circular informações de boas práticas aos funcionários, clientes e demais frequentadores esclarecer sobre as condições que levam ao afastamento do trabalho ou da frequência presencial esclarecer os protocolos a serem seguidos, em casos de suspeita ou confirmação de COVID-19, bem como o cronograma de afastamento a ser seguido, nesses casos acompanhar a saúde dos colaboradores da empresa, de seus familiares e entes próximos, sobretudo em caso de suspeita ou confirmação de contaminação inspecionar as pessoas em circulação, para identificar possíveis sintomas, devendo as empresas que tenham mais de 30 (trinta) colaboradores, obrigatoriamente, manter termômetro disponível e aferir a temperatura de todos os colaboradores, na entrada de cada turno de trabalho suspender as demais pessoas que tiveram contato com o contaminado, pelo período de 14 dias, e monitorar a saúde de cada uma delas MEDIDAS DE MONITORAMENTO ANEXO I PROTOCOLO GERAL DE PREVEÇÃO MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO FÍSICO MEDIDAS DE HIGIENE PESSOAL MEDIDAS DE SANITIZAÇÃO DE AMBIENTE MEDIDAS DE COMUNICAÇÃO GRUPO PROTOCOLO Os colaboradores deverão ser orientados sobre a Covid-19, acerca do que é a doença, qual é o agente transmissor, modo de transmissão, sintomas e medidas de prevenção destinadas a evitar a disseminação da doença, que devem ser seguidas dentro e fora do ambiente de trabalho, pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) em parceria com a equipe de saúde do pronto atendimento da fábrica; O colaborador que estiver apresentando sinais e sintomas respiratórios (febre, tosse, dificuldade para respirar, dentre outros) deverá ser atendido imediatamente por um profissional médico e a confirmação diagnóstica (teste rápido ou RT-PCR) deverá ser realizada o mais rápido possível, este deverá ser afastado das suas atividades laborais de acordo com a data de início de sintomas até 14 dias; Implementar e garantir as medidas universais para impedir a transmissão da COVID-19 em todos os locais de trabalho e todas as pessoas, como empregadores, gerentes, trabalhadores, terceirizados, clientes e visitantes, tais como, higiene das mãos : regular e completa com água e sabonete ou com preparação alcóolica a 70%, antes de iniciar o trabalho, antes de comer, frequentemente durante o turno de trabalho, especialmente após o contato com colegas de trabalho ou clientes, depois de ir ao banheiro, após contato com secreções, excreções e fluidos corporais, após contato com objetos potencialmente contaminados (luvas, roupas, máscaras, lenços usados, resíduos) e imediatamente após a remoção de luvas e outros equipamentos de proteção e antes de tocar nos olhos, nariz ou boca. As estações de higiene das mãos, como pias e dispensadores de produtos de higiene das mãos, devem ser colocadas em lugares de destaque no local de trabalho e acessíveis a todos os funcionários, terceirizados, clientes ou usuários e visitantes, certificar-se de que esses dispensadores sejam envasados regularmente; Exibir pôsteres e material informativo para promoção da higiene adequada das mãos com água e sabonete ou preparação alcoólica a 70% e identificar os locais para a higiene das mãos, que associada ao uso da máscara, é a principal medida para evitar a doença; segue abaixo ilustração do procedimento de higiene das mãos com preparação alcoólica a 70% e água e sabonete; Promover etiqueta respiratória por todas as pessoas no local de trabalho. Certifique-se de que máscaras faciais e lenços de papel estejam disponíveis para os que apresentarem coriza ou tosse, além de recipientes com tampa para descarte higiênico. As máscaras podem apresentar alguns riscos, se não forem usadas adequadamente. Caso um trabalhador esteja doente, não deve ir trabalhar. Se um membro da equipe ou um trabalhador se sentir mal durante o trabalho, forneça uma máscara para que possa chegar em casa com segurança. É muito importante garantir que sejam utilizadas, cuidadas e descartadas de modo seguro e adequado. Orientar quanto a etiqueta respiratória ao tossir ou espirar usando sempre a curva interna do cotovelo, porque uma boa higiene respiratória impede a propagação do Covid-19. segue abaixo ilustração correta da a etiqueta respiratória ao tossir ou espirar; Orientar a importância de não compartilhar objetos de uso pessoal como: canetas, computadores, celulares, dentre outros; Manter uma distância de pelo menos 1,5 metro entre as pessoas e evitar o contato físico direto (ou seja, abraçar, tocar, apertar as mãos) além do controle rigoroso do acesso externo, como no manejo de filas (marcação no chão e barreiras); Reduzir a densidade de pessoas no prédio (não mais que 1 pessoa a cada 10 metros quadrados), com espaçamento físico de pelo menos 1,5 metro de distância nas estações de trabalho e espaços comuns, como entradas/saídas, escadas e refeitórios, onde possa ocorrer aglomeração ou fila de funcionários ou visitantes/clientes; Minimizar a necessidade de reuniões físicas, por exemplo usando equipamento de teleconferência; Evitar aglomerações, variando o horário dos turnos de trabalho de modo a reduzir o número de funcionários nos espaços comuns, como entradas ou saídas. PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE PREVENÇÃO ANEXO II VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar