PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 14 de maio de 2021 16 Os ônibus de transporte fretado só podem levar os colaboradores com janelas abertas preferencialmente (ar condicionado ligado em dias em que não é possível estar com as janelas abertas) e manutenção dos alçapões dos ônibus permanentemente abertos para melhor circulação de ar, conforme legislação vigente; Ao chegar na empresa, o desembarque deve sempre respeitar o sentido abaixo (frente do veículo para o fundo); É obrigatório o uso de máscara dentro do ônibus fretado e durante o trajeto: jornada casa-trabalho; trabalho-casa; No transporte de colaboradores por carros próprios ou Taxi/Uber, as janelas devem estar sempre abertas e todos os passageiros de máscara. No momento da entrada nas fábricas os colaboradores e prestadores terceirizados deverão utilizar o crachá funcional magnético na catraca eletrônica de giro de acesso à empresa; Caso o colaborador tenha esquecido o crachá funcional magnético, deverá solicitar o crachá provisório na portaria principal; O crachá de acesso é magnético, por isso não há a necessidade de encostá-lo na catraca, basta apenas aproximá-lo do leitor e o acesso será liberado; Ao utilizar a catraca de giro, evite tocar em sua superfície. Procure girar a roleta da catraca com o ombro e o corpo inclinado para frente e não com as mãos; Cumprindo as orientações de distanciamento, na entrada está estabelecido um limite demarcado no chão para garantir distanciamento de 1,5m na fila de espera ao atendimento ao colaborador ou visitante; A equipe de Segurança Patrimonial está autorizada a realizar a medição de temperatura de colaboradores, prestadores, visitantes e fornecedores e deve ser registrado as aferições diárias de temperatura em formulário padronizado, conforme ilustração abaixo, e se a medição for acima de 37,5ºC solicita-se para o colaborador aguardar uns 5 minutos e repete-se a aferição, se mantiver, o colaborador é liberado para sua residência e/ ou pronto atendimento, com acompanhamento diário pelo SESMT Ambulatório; Fica vedada a entrada de qualquer indivíduo na fábrica sem máscaras faciais. Todos os colaboradores devem ser orientados a higienizar as mãos após o registro digital de entrada e saída do seu turno de trabalho; Deverá ser instalado um dispenser com preparação alcóolica a 70%, próximo a entrada e saída do ponto digital para facilitar o acesso ao colaborador para a higiene das mãos; Garantir a limpeza e desinfecção concorrente do equipamento utilizado como ponto digital pelo prestador de higiene e limpeza contratado. Os horários de almoço devem ser intercalados entre 10 horas da manhã 14 horas, com turmas de acordo com a capacidade identificada no refeitório, a fim de evitar aglomerações no mesmo horário e que seja atendido o layout disposto; Antes de entrar no refeitório, todos os colaboradores devem higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel; Será fornecido o prato feito, onde o funcionário escolherá qual opção que deseja; As áreas comuns de uso (mesas) devem ser higienizadas após cada utilização; Na fila deve ser respeitado o espaçamento demarcado no piso, garantindo o distanciamento permitido, evitando contato entre as pessoas; Os colaboradores devem utilizar a máscara no refeitório, retirando a máscara somente quando realmente forem se alimentar; Guardar a mascará na embalagem de papel fornecida; Durante a refeição, estando sem máscara, evitar tocar em outras superfícies da mesa e divisórias, assim como evitar conversas; Após a refeição, higienizar as mãos e colocar a máscara que guardou na sacola anteriormente, com o cuidado de colocar adequadamente, tocando na face interna da máscara, durante o trajeto de retorno ao turno de trabalho; Ao retornar as suas atividades após a refeição, colaborador receberá uma nova máscara para uso; GRUPO 01 – INDÚSTRIA Nas mesas que anterior a pandemia sentavam quatro pessoas, atualmente deve sentar duas pessoas, em posição diagonal, evitando que fiquem de frente uma para outra, caso esta mesa não tenha divisória; As superfícies dos pratos devem ser protegidas, utilizando a metodologia “use o prato debaixo”; Todos os colaboradores (prestadores de serviço) que servirem a refeição devem obrigatoriamente, utilizar máscara e luvas ao servir; Os talheres e guardanapos devem ser acondicionados em saquinhos plásticos; Evitar encostar em pratos e bandejas que não irá utilizar; Não é permitido o uso de farinheiras, manteigueiras e potes de pimentas que sejam compartilhados entre as pessoas; Antes de utilizar os bebedouros, os colaboradores devem fazer assepsia das mãos com álcool em gel a 70% de acordo com a ilustração afixada em cada ponto específico para a higiene das mãos; A limpeza e desinfecção da torneira do bebedouro e porta-copos deve ser realizada ao menos 4 vezes ao dia de acordo com o protocolo de limpeza e desinfecção do prestador de higiene e limpeza. Não é permitido descanso nas dependências dos banheiros e vestiários; A higienização dos banheiros e vestiários devem ser feita de forma concorrente, de acordo com cronograma acordo de limpeza e desinfecção do prestador de serviço de higiene e limpeza contratado, contemplando itens do banheiro tais como maçanetas, fechaduras, torneiras, pias, espelhos, dispensadores de sabão e dispensadores de papel toalha; Durante as trocas de turnos, um colaborador da Segurança Patrimonial ficará a postos na entrada dos banheiros e vestiários para o controle do número de pessoas permitidos por vez e assegurar a adesão as recomendações de prevenção e controle da COVID-19 dentre elas o distanciamento mínimo exigido. Em toda a fábrica, onde não houver disponibilidade de pias destinadas a higiene das mãos com água e sabonete, deve estar disponibilizado de fácil acesso, dispensers com preparação alcóolica a 70%; A limpeza e desinfecção das maçanetas das portas e das mesas das salas administrativas devem ser realizadas de forma concorrente, com água e detergente neutro e em seguida aplicar o álcool a 70%, de acordo com o cronograma de limpeza e desinfecção do prestador de higiene e limpeza Todo local que ocorra a possibilidade de passagem e aglomeração de pessoas deve ter demarcado no piso o distanciamento mínimo de 1,5 metros; Na parte administrativa, os colaboradores que tiverem condições de realizar suas atividades na modalidade home office devem adotar este método, aqueles que não conseguirem, manter o distanciamento das mesas no mínimo 1,5 metro. Os postos de trabalho em que não for possível o distanciamento mínimo exigido pela legislação, 1,5m, serão utilizadas divisórias em plásticos, como barreira física, a fim de evitar a aproximação entre os colaboradores, estas serão higienizadas de forma concorrente, de acordo com a frequência estabelecida pelo prestador de higiene e limpeza de superfícies fixas; É obrigatório o uso de máscara facial e óculos de proteção, na linha de produção por todos os colaboradores, prestadores de serviços e demais pessoas que acessem ao local; Os colaboradores a cada turno, devem aplicar o álcool a 70%, já disponibilizado em sua estação, na mesa e itens da linha de forma a garantir a desinfecção das superfícies fixas da área de trabalho; O Gestor responsável deverá providenciar a sanitização do ambiente, uma vez por semana, pelo prestador de serviço: seguir as orientações contidas no protocolo de Sanitização da empresa contratada e a cada sanitização solicitar o registro do procedimento; O Gestor responsável deverá providenciar a limpeza e troca dos filtros do ar condicionado de acordo com cronograma estabelecido pelo prestador de serviço: seguir as orientações contidas no protocolo de limpeza, troca de filtros, manutenção preventiva e corretiva do prestador de serviço contratado e solicitar o registro a cada procedimento executado; É obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual apropriado para cada uma das atividades a serem desempenhadas na fábrica, com as seguintes recomendações: a) A máscara é de uso individual e não pode ser compartilhada; b) É obrigatório o uso da máscara por todas as pessoas que adentrarem a fábrica, durante todo o turno de trabalho, independente de áreas internas ou externas; c) A máscara deve ser utilizada, conservada e guardada conforme orientação do serviço de Saúde do Trabalhador; d) É obrigatório o uso da máscara nos transportes fretados; e) A guarda e conservação da máscara é de responsabilidade do trabalhador; f) Caso ocorra qualquer dano a integridade física da máscara que impossibilite seu uso, o Serviço de Saúde do Trabalhador deve ser comunicado; g) Em caso de máscaras descartáveis, esta deve ser desprezada em recipiente previamente identificado nas áreas da fábrica. h) Para controle de entrega das máscaras faciais, toda pessoa que venha a receber as mesmas deve assinar o recebimento em formulário padronizado de controle de entrega, disponibilizado pelo Serviço de Saúde do Trabalhador, que conste a data em que recebeu, i) Óculos de Proteção / Viseiras (as Viseiras serão utilizadas obrigatoriamente pela equipe de frente, Serviço de Saúde do Trabalhador - Ambulatório, Segurança patrimonial) j) Os óculos de proteção/viseiras são de uso individual e não pode ser compartilhado; k) É obrigatório o uso dos óculos de proteção por todos os colaboradores que trabalhem na linha de produção; l) Os óculos/viseiras devem ser utilizados, higienizados, conservados e acondicionados conforme orientação do Serviço de Saúde do Trabalhador; m) A guarda e conservação dos óculos/viseiras é de responsabilidade do trabalhador. n) Para controle de entrega dos óculos de proteção ou viseiras, toda pessoa que venha a receber deve assinar o recebimento em formulário padronizado de controle de entrega. As empresas subcontratadas e os prestadores de serviço devem disponibilizar máscaras e óculos para seus funcionários que trabalham na unidade fabril, orientar e cobrar o uso em todo o período durante a atividade; As empresas subcontratadas devem informar a a unidade fabril caso algum dos seus colaboradores se enquadrem no grupo de risco, bem como será realizada essa verificação pelo SESMT – Ambulatório Médico. Empregadores, trabalhadores e suas organizações devem colaborar com as autoridades sanitárias na prevenção e controle da COVID-19. Os empregadores, em consulta com os trabalhadores e seus representantes, devem tomar medidas preventivas e de proteção, como controles administrativos e de engenharia e fornecimento de equipamentos e roupas de proteção individual para segurança e saúde ocupacional e prevenção e controle de infecções, evitar expor os outros a riscos de saúde e segurança, participar dos treinamentos relacionados a esses temas oferecidos pelo empregador e relatar imediatamente ao supervisor qualquer situação que tenham justificativa razoável para acreditar que representa iminente e grave risco para sua vida ou saúde Essas medidas tomadas no local de trabalho não devem envolver nenhuma despesa por parte dos trabalhadores. A cooperação entre a gerência e os trabalhadores e seus representantes deve ser um elemento essencial das medidas de prevenção relacionadas ao local de trabalho (como encarregados da segurança dos trabalhadores, comitês de segurança e saúde e colaboração no fornecimento informações e treinamento), respeitando os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores no tocante à segurança e saúde no trabalho; A COVID-19 e outras doenças, caso sejam contraídas por exposição ocupacional, podem ser consideradas doenças ocupacionais. Adotar todas as medidas do Protocolo Geral de Prevenção. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar