PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 14 de maio de 2021 24 Higienização a cada uso de equipamentos compartilhados, como aparelhos, anilhas, colchonetes, halteres, outros. Para ambientes fechados com uso de ar condicionado, deve-se renovar todo ar do ambiente, conforme legislação vigente. Bebedouro de jato estão impedidos ou devem ser adaptados para uso exclusivamente de torneira, com utilização de garrafa individual ou copo. Utilização das quadras de esporte, ginásios e estádios estão restrita aos atletas e comissão técnica, sem a presença de público ou torcida. Todo material esportivo deve ser adequadamente higienizado e desinfetado após o uso. É obrigatório o uso de máscara pela comissão técnica. A comercialização de produtos alimentícios fora dos pontos fixos devem ser suspensas. Banheiros e sanitários devem ter suas limpezas intensificadas e o acesso deve ser controlado e monitorado para que não ocorram aglomerações. Implementar comunicação visual e sonora em diversos pontos da quadra de esporte, ginásios e afins, tais como: nos portões de entrada, nas esperas das atrações, nos pontos de venda, nas praças de alimentação e nas atrações, conscientizando clientes sobre distanciamento, utilização de álcool em gel 70%, higienização das mãos e etiqueta respiratória. Adotar todas as medidas do Protocolo Geral de Prevenção. Continuam suspensos eventos com público em pé, que possam causar aglomeração. Acesso não permitido a crianças até 12 anos e pessoas do grupo de risco. Lotação máxima de 30% da capacidade total do estabelecimento. Interdição de assentos ou fileiras alternados, a fim de garantir a distribuição e distância máxima possível entre frequentadores. Utilização obrigatória de máscaras para todos os frequentadores. Disponibilização de álcool em gel 70% e orientação de boas práticas de higiene, inclusive respiratória. Higienização periódica de equipamentos compartilhados, como assentos, maçanetas, sanitários, bebedouros, microfones, outros. Bebedouro de jato estão impedidos ou devem ser adaptados para uso exclusivamente de torneira, com utilização de garrafa individual ou copo descartável. Devem ser adotadas medidas de precaução nos ritos tradicionais para que possam reduzir os riscos de transmissão. Adotar todas as medidas do Protocolo de Orientações Gerais. Utilização correta e obrigatória de máscaras para clientes e funcionários. A ocupação da equipe de funcionários deve ser programada para permitir a higienização do ambiente durante os intervalos de eventos Quando do uso de transporte fretado até o evento, deve-se assegurar lotação máxima de 50% do veículo. Bebidas e alimentos devem ser servidos em embalagens individuais seladas. Manter o distanciamento mínimo de 1,5m entre pessoas, mudando a disposição de mobiliário e/ou alternando assentos, demarcando lugares que precisarão Para frequentadores e platéia em pé, demarcar o piso com fitas de sinalização, informando a distância mínima de 1,5m que deverá ser adotada por todos. Portas devem ser mantidas abertas para evitar que as pessoas toquem nas maçanetas e janelas das salas deve ser deixadas abertas para circulação de ar. A conferência de ingresso/passaporte na entrada deverá ser visual, ou por leitura óptica, sem contato visual por parte do atendente. Restringir em 50% (cinquenta por cento) a lotação do local. GRUPO 11 – IGREJAS, TEMPLOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS Uso de protetor facial pelo atendente ou instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material resistente nos guichês de entrada e saída para proteção do profissional e visitantes. Demarcar o piso para posicionamento das pessoas quando a formação de filas for necessária, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m. A entrada e saída dos frequentadores devem ser ocorrer por locais de acesso distintos. Disponibilização de álcool em gel 70% em pontos estratégicos, com a devida sinalização. Bebedouro de jato estão impedidos ou devem ser adaptados para uso exclusivamente de torneira, com utilização de garrafa individual ou copo descartável. Todas as instalações locais devem ser higienizadas de forma intensiva, principalmente as superfícies e locais de maior contato pelas pessoas. Elaborar e implementar protocolos e proteção e prevenção à COVID-19 para todas as atividades do evento Todos os equipamentos de cobrança e pagamento (máquinas de cartão) devem ser limpos e desinfetados periodicamente com álcool a 70% após o uso Uso de máscara e protetor facial pelo atendente ou instalação de anteparo transparente em acrílico ou outro material resistente nos guichês de credenciamento, orientações/informações, pagamento. A comercialização de produtos alimentícios fora de pontos fixos devem ser suspensas. Ajustar o horário de atividades ao ar livre para permitir a limpeza e desinfecção dos mobiliários e equipamentos. As áreas de acesso comum, como pavilhões, corredores, pistas, sanitários devem ser monitoradas e funcionários devem conduzir os visitantes para que não ocorra aglomeração. O término do evento deve ser planejada de tal forma a garantir a saída planejada dos frequentadores em filas altenadas. Implementar comunicação visual e sonora nas áreas comuns, tais como: saguão, bilheteria, espaço para break do evento, conscientizando clientes sobre distanciamento, utilização de álcool em gel 70%, higienização das mãos e etiqueta respiratória. Não permitir que funcionários manipulem objetos, como câmeras e smartphones de clientes. Não devem entrar local pessoas do grupo de risco (consideram-se como mais vulneráveis os idosos maior de 60 anos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, hipertensos descompensados, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos). Os sanitários devem ser disponibilizados em quantidade compatível com a capacidade de público permitida, e o fluxo deve ser organizado e monitorado, de modo a evitar aglomeração de pessoas no espaço interno ou externo, além de ter disponíveis água e sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel descartáveis. Banheiros e sanitários devem ter suas limpezas e intensificadas e o acesso deve ser controlado e monitorado para que não ocorram aglomerações. No caso de eventos tipo Drive-in, as pessoas devem permanecer no interior do veículo durante todo o evento e com as portas fechadas, podendo sair apenas para uso do sanitário e conforme sinalização de pessoa da equipe organizadora, que deverá controlar os acessos e fluxos de forma a garantir a manutenção do distanciamento. O evento deve contar com equipe de pessoal treinada, em quantidade compatível e com dedicação exclusiva a cada tipo de atividade, como higienização das superfícies e estruturas, monitoramento, segurança, controle dos sanitários e acessos, venda e entrega de alimentos, não podendo um mesmo colaborador atuar e atividades distintas durante o mesmo evento. Não permitir a circulação de pessoas para abordagens, panfletagem, distribuição de outros materiais de divulgação e brindes. Os responsáveis pelo evento devem garantir o cumprimento das boas práticas de higiene e manipulação de alimentos comercializados durante o evento. GRUPO 12 – EVENTOS, CONVENÇÕES, MUSEUS E ATIVIDADES CULTURAIS Em barracas contíguas, é recomendável, para segurança dos expositores, o uso de dispositivo de proteção de material resistente e de fácil higienização conforme normas sanitárias, para isolamento entre as barracas. Os feirantes devem disponibilizar dispensadores com álcool 70% em cada barraca e nos locais de alimentação. Uso obrigatório de máscara por todos os frequentadores, incluindo os feirantes, durante o período em que permanecerem na feira, exceto quando estiverem em momento de alimentação. Os feirantes deverão realizar a troca de máscaras máximo a cada quatro horas de trabalho, sempre que estiver úmida ou sempre que necessário. Feirantes em contato direto com o público deverão usar máscara e protetor facial. Feirantes deverão higienizar frequentemente as mãos com álcool 70%. Higienizar as mãos dos visitantes a cada vez que ele for requisitar uma mercadoria. Cobrir a máquina de pagamento com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso. Equipamentos de proteção e máscaras não podem ser compartilhados. Os feirantes não podem comparecer em caso de constatação ou suspeita de ter contraído a covid-19, devendo se dirigir para atendimento em unidades de saúde. Cabe aos feirantes direcionar as filas e demarcar posições para evitar aglomerações e respeitar o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas. É vedado o uso de provadores. É vedadas atividades de entretenimento que possam causar aglomerações como música ao vivo, dança, apresentações teatrais, projeção de imagens e a permanência de pessoas que não estejam em atividades de compras na feira. Regras para o setor de alimentação: Regras para o setor de alimentação: a) Reforçar cuidados nas áreas de manipulação de alimentos: proibido todo ato que possa contaminar os alimentos, tais como comer, fumar, tossir, espirrar, se coçar ou tocar o nariz, orelhas ou boca, usar o celular ou realizar outros hábitos inseguros. b) Os funcionários devem higienizar as mãos antes da entrega dos alimentos e bebidas c) Vedada a utilização de adornos pessoais, como anéis, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares e brincos grandes, pelos profissionais que manipulam alimentos. Permitido o uso de brincos pequenos. d) Vedada a disposição de alimentos para degustação. e) Eliminar o menu físico (podem ser utilizados cartazes, painéis ou descartáveis). Não sendo possível, utilizar modelo plastificado que deve ser higienizado após cada uso. f) Oferecer guardanapos, talheres, pratos e copos descartáveis. g) Galheteiros, saleiros, açucareiros e outros dispensadores de temperos, molhos e afins ficam proibidos, sendo necessário prover sachês de uso individual. h) O consumo de alimentos no setor destinado a essa finalidade será permitido desde que as pessoas estejam sentadas nos locais destinados à alimentação, sendo vedado o consumo de alimentos e bebidas ao redor das barracas. i) Deve ser observado o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas e 1m (um metro) entre ocupantes na mesma mesa. j) Máximo de quatro pessoas por mesa. k) As mesas e cadeiras deverão ser limpas e higienizadas após a troca de usuários. l) Espera e filas de pagamento devem assegurar o distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas, com as devidas marcações. m) As barracas de alimentos deverão disponibilizar funcionários exclusivos para o caixa n) Os alimentos devem chegar a feira pré-preparados, sendo apenas finalizados no local. GRUPO 13 – FEIRAS E MERCADOS PÚBLICOS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar