DOEAM 14/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 14 de maio de 2021
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DE SOUZA BARBOSA, do cargo de confiança de Diretor da Agência
Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, nos termos dos artigos
2.º e 6.º da Lei n.º 3.582, de 29 de dezembro de 2010.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#44562#30#45779/>
Protocolo 44562
<#E.G.B#44563#30#45780>
DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.° da Lei n.° 3.582, de 29 de
dezembro de 2010;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 277/SEC/GS,
subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que
mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003353/2021-35, resolve
NOMEAR, a contar de 17 de maio de 2021, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROBERTO AUGUSTO
TAPAJÓS FOLHADELA, para exercer o cargo de confiança de Diretor da
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, nos termos dos
artigos 2.º e 6.º da Lei n.º 3.582, de 29 de dezembro de 2010.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#44563#30#45780/>
Protocolo 44563
<#E.G.B#44565#30#45782>
DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de junho de 2021, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANIELE
MENDONÇA DE MELO, do cargo de provimento em comissão de Assessor
II, AD-2 da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, constante do
Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de junho de 2021, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA KÁRITA DE
ALENCAR MARQUES, para exercer, na Empresa Estadual de Turismo -
AMAZONASTUR, o cargo de provimento em comissão mencionado no item
I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#44565#30#45782/>
Protocolo 44565
<#E.G.B#44566#30#45783>
DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0304/2021-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.002942/2021-04, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de dezembro de 2020, nos
termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora
LENA LÚCIA ALVES, Matrícula n.º 145.058-1C, do cargo de Professor,
PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#44566#30#45783/>
Protocolo 44566
<#E.G.B#44600#30#45817>
DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão a decisão do Excelentíssimo Senhor
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, publicada no
Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de setembro de 2019, acatando a
deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada
na Resolução n.° 039/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar n.° 036/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a
aplicação da pena de demissão à servidora CINTIA SANTANA SANTOS,
em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00026/2021-PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono de cargo público, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.002735/2021-41, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164,
II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, CINTIA SANTANA
SANTOS, Matrícula n.° 180.809-5A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#44600#30#45817/>
Protocolo 44600
<#E.G.B#44601#30#45818>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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