DOEAM 14/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 14 de maio de 2021
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“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
RUTH DE ARAÚJO GONÇALVES, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência E1, Matrícula 103.678-5F, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.702,41
(dois mil, setecentos e dois reais e quarenta e um centavos), de acordo com
o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando
seus proventos em R$2.702,41 (dois mil, setecentos e dois reais e quarenta
e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#44569#32#45786/>
Protocolo 44569
<#E.G.B#44571#32#45788>
DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.10473EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000058/2021-31), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o SUBTENENTE QPPM EDGAR DE SOUZA
GARCIA, Matrícula n.º 129.456-3A, com direito a percepção do soldo corres-
pondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro mil,
oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas:
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$9.176,26 (nove mil,
cento e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#44571#32#45788/>
Protocolo 44571
<#E.G.B#44573#32#45790>
DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1413/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 20
de outubro de 2020, referente à Transferência, para a Reserva Remunerada
do policial militar DENILSON BARATA ALEIXO, que determinou a retificação
do ato de Transferência, a pedido, e o que mais consta do Processo n.º
2020.T.10238EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000067/2021-22),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 01 de julho de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM DENILSON BARATA
ALEIXO, Matrícula n.º 128.236-0A, com direito a percepção do soldo corres-
pondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.399,03 (quatro mil,
trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com o artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas:
R$439,90 (quatrocentos e trinta e nove reais e noventa centavos), referentes
a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$4.399,03 (quatro mil,
trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da
Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e
cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos
em R$8.793,97 (oito mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e sete
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#44573#32#45790/>
Protocolo 44573
<#E.G.B#44575#32#45792>
DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1291/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 20 de outubro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para
a Reserva Remunerada do policial militar HAMILTON DE ARAUJO
TORRES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.10433EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000054/2021-53), resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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