DOEAM 14/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 14 de maio de 2021 3
Luciana Costa da
Silva
Fisioterapeuta
Intensivista
258.343-7A
01.05.2021
Maycon Luiz Basilio
Fisioterapeuta
Intensivista
247.281-3B
01.04.2021
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS.
Manaus, 10 de maio de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44307#3#45514/>
Protocolo 44307
<#E.G.B#44311#3#45518>
PORTARIA Nº 237/2021 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº
2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos Processos n.º
017305.001444/2021-61; 017109.000091/2021-63; 017131.000151/2021-60;
017305.001295/2021-30; 017101.010172/2021-41; 017106.000097/2021-
60; 017125.000293/2021-07; 017101.009615/2021-51-SES-AM.
R E S O L V E: DISPENSAR A PEDIDO, os servidores temporários
relacionados abaixo:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
A CONTAR
Daiana dos Santos
Gualberto
Fisioterapeuta
Intensivista
238.683-6B
01.04.2021
Daniele de Lima
Braga
Téc. de Enfermagem
250.753-6B
30.04.2021
Erivan Pereira de
Araujo
Téc. de Enfermagem
192.372-2B
11.05.2021
Kamila Ribeiro
Libório
Téc. de Enfermagem
252.225-0A
10.05.2021
Kamila Ribeiro
Libório
Téc. de Enfermagem
252.225-0B
10.05.2021
Maria Beatriz
Fernandes
Rolemberg
Téc. em Patologia
Clínica
235.483-7B
01.05.2021
Ramylla Karen
Ferreira Biase
Téc. de Enfermagem
250.003-5B
28.04.2021
Shirley Soares da
Costa
Téc. de Enfermagem
251.866-0B
24.04.2021
Vivianne Brandt
Pereira Brasil
Téc. de Enfermagem
258.373-9A
29.04.2021
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 12 de maio de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44311#3#45518/>
Protocolo 44311
<#E.G.B#44369#3#45577>
PORTARIA Nº 200/2021 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº
2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos Processos: N.º
017101.015977/2020-09; 017236/2020-54; 004983/2021-03; 000054/2021-
25; 004984/2021-58; 000416/2021-88; 004938/2021-59 - SES-AM;
CONSIDERANDO as informações contidas no Parecer N.º 592/2018-CTA/
SEAD; CONSIDERANDO o teor da Súmula Nº 473 do Supremo Tribunal
Federal; CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos
financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/previdenciária;
R E S O L V E: PRORROGAR o Contrato Temporário aos servidores
relacionados abaixo:
NOME
CARGO
LOTAÇÃO
A CONTAR
DE
Ana Cristina de
Oliveira
Enfermeiro
U. M. de Autazes 30.11.1994 a
06.06.1996
Ana Cristina de
Oliveira
Enfermeiro
Unidade Sanit. do
Rio Preto
01.04.1997 a
28.02.2001
Audineide Bezerra
Oliveira
Auxiliar de
Enfermagem
U. M. de Anori
14.01.1994 a
31.12.1998
Eliana de Araújo
Paiva
Auxiliar de
Enfermagem
H. P. S. Dr. João
Lúcio
01.04.2000 a
28.02.2001
José Otilio Morais
dos Anjos
Técnico de Pat.
Clínica
Hosp. Col.
Antonio Aleixo
22.09.1993 a
28.02.2001
Maria Izabel Pessoa
de Figueiredo
Assistente
Social
Hosp. Padre Col.
de Parintins
17.10.2000 a
28.02.2001
Raimunda Vicente de
Oliveira
Auxiliar de
Serv. Gerais
P. S. da Criança
Zona Sul
01.12.1999 a
28.02.2001
Rosana Mara
Andrade Fé
Auxiliar de
Enfermagem
Ambulatório
Cardoso Fontes
16.01.1994 a
09.04.1996
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS.
Manaus, 07 de maio de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44369#3#45577/>
Protocolo 44369
<#E.G.B#44377#3#45585>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 096/2021 AD REFERENDUM
DE 07 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a COVID-19 - 16ª Pauta de Distribuição.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Décimo Quarto Informe Técnico - 16ª Pauta de Distribuição,
Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19
(PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para
a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de
30 de abril de 2021;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde
para os grupos prioritários no Estado do Amazonas, segundo as quatro
fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.
5. Considerando o Ofício Circular nº 115/2021/SVS/MS que versa sobre
as orientações referentes a comprovação de vacinação de pessoas com
comorbidades, pessoas com deficiência permanente, gestantes e puérperas;
6. Considerando que foram recebidas na 16ª Pauta de Distribuição, 89.250
doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz e 7.000 doses da vacina Sinovac/
Butantan do Programa Nacional de Imunização;
7. Considerando a atualização do PNO pela Nota Técnica nº 467/2021-
CGPNI/DEIDT/SVS/MS, que trata das orientações da vacinação dos grupos
de pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente,
gestantes e puérperas, na campanha nacional contra a Covid-19;
8. Considerando a Nota Técnica Conjunta no 18/2021/FVS-AM/SES-AM que
orienta sobre a vacinação de gestantes e puérperas na Campanha Nacional
Contra a Covid-19.
9. Considerando o processo n. 017306.001643/2021- SIGED que dispõe
sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional
de Vacinação Contra a COVID-19 - 16ª Pauta de Distribuição.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM,
Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, as doses da vacina Astrazeneca/
Fiocruz que assegura 20% da distribuição para a primeira dose (D1) dos
grupos prioritários: comorbidades na faixa etária de 18 a 59 anos, gestantes/
puérperas com comorbidades e de Pessoas com Deficiência Permanente
Cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada - BPC,
excetuando-se o município de Manaus, que deverá seguir a distribuição
conforme observação contida no Quadro 1 e serão destinadas doses da
vacina Sinovac/Butantan para assegurar a complementação do esquema
vacinal com a segunda dose (D2) de pessoas com comorbidades vacinadas
com a primeira dose (D1) nas 8ª e 10ª Remessas no município de Manaus,
conforme descrito nos quadros de distribuição.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.
saude.am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
07de maio de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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