DOEAM 14/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 14 de maio de 2021
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PORTARIA N° 172/2021-GSEAS
DESIGNA como gestora de Parceria, proveniente de Edital de Chamamento 
Público nº 001/2020-SEAS, firmada no exercício de 2021, a servidora 
FABÍOLA SABINO DA SILVA, PSICÓLOGA, matrícula nº 5795-AADESAM, 
lotada no Comissão de Monitoramento e Avaliação-CMA, para, a partir de 
17/05/2021 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada 
sua substituição por outro servidor, proceder a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA 
do TERMO DE FOMENTO Nº 043/2021-FEAS, firmado entre o ESTADO 
DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência 
Social-SEAS, através do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, e 
a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA EVANGÉLICA VIDA.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 11 de maio de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#44308#8#45515/>
Protocolo 44308
<#E.G.B#44317#8#45524>
PORTARIA N° 175/2021-GSEAS
DESIGNA como gestora de Parceria, proveniente de Emenda Parlamentar 
2019, a servidora FABÍOLA SABINO DA SILVA, PSICÓLOGA, matrícula nº 
5795-AADESAM, lotada no Comissão de Monitoramento e Avaliação-CMA, 
para, desde 10/04/2021, e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja 
determinada sua substituição por outro servidor, proceder a FISCALIZAÇÃO 
TÉCNICA do TERMO DE FOMENTO nº 036/2019-SEAS, firmado entre o 
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO 
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS, através do FUNDO ESTADUAL 
DE ASSITÊNCIA SOCIAL-FEAS, e o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À 
CRIANÇA E AOS ADOLESCENTES DE SANTO ANTÔNIO - IACAS.
REVOGAR as designações anteriores, em especial a Portaria nº 074/2020-
GSEAS, bem como as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 12 de maio de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#44317#8#45524/>
Protocolo 44317
<#E.G.B#44318#8#45525>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 08, de 27 de abril de 2021.
Dispõe sobre apreciação e deliberação do Orçamento da Assistência Social 
para o ano de 2021.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - 
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 
(DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião 
Ordinária realizada em 27 de abril de 2021.
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o 
Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017).
Considerando o Relatório de Orçamento do Fundo Estadual de Assistência 
Social da unidade gestora nº31701,
Considerando o Relatório de Orçamento da Secretaria de Estado da 
Assistência Social -SEAS na unidade gestora nº 31101.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Orçamento da Política de Assistência para o exercício 
2021, no valor total R$ 65.540,00 (sessenta e cinco milhões e quinhentos e 
quarenta reais).
§ 1º O recurso de R$ 24.240.000,00 (vinte e quatro milhões e duzentos e 
quarenta mil reais) disponível da unidade gestora orçamentária SEAS 31101,
§ 2º O recurso de R$ 41.330,00 (quarenta e um milhões e trezentos e trinta 
mil reais) disponível da unidade gestora de orçamento FEAS 31701.
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 27 
de abril de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas
<#E.G.B#44318#8#45525/>
Protocolo 44318
<#E.G.B#44327#8#45534>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS N. º 13, de 27 de abril de 2021.
Cria e Compõe a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Estadual 
de Assistência Social do Amazonas e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Assistência Social/AM, no uso de suas atribuições 
que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995, alterada pela Lei 
nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 e Regimento Interno e, considerando 
Reunião Ordinária realizada no dia 27 de abril de 2021.
Considerando, a Portaria Conjunta nº 01/2021, entre a Secretaria de Estado 
de Assistência Social - SEAS e o Conselho Estadual de Assistência Social - 
CEAS, que convoca a 13ª Conferência Estadual de Assistência Social (D.E 
29/03/2021).
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Estadual de 
Assistência Social, composta de forma paritária por 8 (oito) Conselheiros, 
incluindo Presidente e Vice-presidente do CEAS/AM, quais sejam:
I - Governamental:
a) Alessandra Campelo da Silva- Presidente do CEAS;
b) Iris Tanara Litaiff - Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza 
- FPS
c) Anderson Oliveira de Souza - Secretaria de Estado de Assistência Social 
- SEAS
a) Eldilene Alves da Silva - Colegiado Estadual de Gestores Municipais de 
Assistência Social - COEGEMAS.
II - Sociedade Civil:
a) Mara Talita Pereira de Sousa - Vice-Presidente do CEAS;
d) Beatriz Marques de Lima - Fórum Estadual dos Usuários do SUAS - 
FEUSUAS;
e) Lucijane Lima de Almeida - Fórum Estadual de Trabalhadores do SUAS 
- FETSUAS;
f) Marinízia Barroso Kanehira Sato - Movimento Amigos da Zona Norte - 
MAZON.
Art. 2º - A Comissão será coordenada pelo Presidente e Vice-Presidente do 
CEAS/AM, e terá como competências:
I. Orientar e acompanhar a realização e os resultados das Conferências 
Municipais de Assistência Social;
II. Preparar e acompanhar a operacionalização da 13ª Conferência Estadual;
III. Propor e encaminhar para aprovação do colegiado, critérios de definições 
do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, 
divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem 
utilizados durante a Conferência Estadual;
IV. Organizar e coordenar a 13ª Conferência Estadual;
V. Promover a integração com os setores da Secretaria de Estado de 
Assistência Social - SEAS, que tenham interface com o evento, para tratar 
de assuntos referentes à realização da 13ª Conferência Estadual;
VI. Garantir suporte técnico-operacional durante a Conferência;
VII. Acompanhar as ações desenvolvidas pela empresa organizadora da 
Conferência;
VIII. Subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em estrita 
consonância com as deliberações do CEAS;
IX. Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providencias 
operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência Estadual;
X. Elaborar relatório mensal a ser discutido em Plenária.
Art. 3º - A Comissão se reunirá mensalmente, anterior a reunião do Plenário 
e / ou extraordinariamente por solicitação da maioria de seus membros, e 
deliberado pelo presidente, a ser realizado da seguinte forma:
I - Presencialmente, cumprindo as normas sanitárias;
II - Por meio de Videoconferência, conforme o disposto no art. 2º do decreto 
de nº 10.416, de 7 de julho de 2020;
Art. 4º - Para a operacionalização da 13ª Conferência Estadual de Assistência 
Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes órgãos:
I. Secretaria Executiva do CEAS;
II. Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS;
III. Secretaria Executiva de Assistência Social;
IV. Secretaria Executiva Adjunta de Assistência Social;
V. Assessoria de Comunicação da SEAS;
VI. Assessoria de Comunicação do CEAS;
VII. Assessoria Jurídica da SEAS;
VIII. Assessoria Jurídica do CEAS.
Art. 5º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaborado-
res eventuais para auxiliar na realização da 13ª Conferência Estadual de 
Assistência Social.
Parágrafo Único - Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, 
as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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