DOEAM 14/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 14 de maio de 2021 9
Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da
Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 27
de abril de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas
<#E.G.B#44327#9#45534/>
Protocolo 44327
<#E.G.B#44329#9#45536>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 11, de 27 de abril de 2021.
Dispõe sobre à aprovação do Painel de Monitoramento de Indicadores do
Plano de Ação da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS/PAS/
2020.
O Conselho Estadual de Assistência Social, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995, alterada pela Lei
nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 e Regimento Interno e, considerando
Reunião Ordinária realizada no dia 27 de abril de 2021.
Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política
Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando o Decreto Estadual nº 42.100, de 23 de março de 2020, o
qual dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo
65 da Lei Complementar Federal Nº101, de 4 de maio de 2020, em razão
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID - 19
(novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado
do Amazonas;
Considerando o Parecer da Comissão de Política de Assistência Social
do CEAS/AM, sobre a análise do Painel de Monitoramento de Indicadores
Plano de Ação.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Painel de Monitoramento de Indicadores do Plano
de Ação da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS/PAS
referente ao exercício de 2020 com as ressalvas e recomendações
contidas no Parecer da Comissão de Política de Assistência Social.
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 27
de abril de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas
<#E.G.B#44329#9#45536/>
Protocolo 44329
<#E.G.B#44333#9#45540>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 12, de 27 de abril de 2021.
Dispõe sobre o Plano de Ação para Acolhimento de Imigrantes
Venezuelanos em situação de vulnerabilidade de fluxo migratório por
crise humanitária.
O Conselho Estadual de Assistência Social, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995, alterada pela Lei
nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 e Regimento Interno e, considerando
Reunião Ordinária realizada no dia 27 de abril de 2021.
Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política
Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Portaria MC nº 614 de 26 de fevereiro de 2021, que
dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para a execução
de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios que
recebem contigente de imigrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório
provocado por crise humanitária agravada pela situação de Emergência em
Saúde Pública decorrente do novo coronavírus, Covid-19.
Considerando o Decreto Estadual nº 42.100, de 23 de março de 2020, o
qual dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo
65 da Lei Complementar Federal Nº101, de 4 de maio de 2020, em razão
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID - 19
(novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado
do Amazonas;
Considerando o Oficio nº 0559/2021-GSEAS, de 8 de abril de 2021, que
encaminhou o Plano de trabalho para deliberação do CEAS.
Considerando o Parecer da Comissão de Política de Assistência Social do
CEAS/AM, sobre a análise do Plano de Ação para acolhimento de Imigrantes
Venezuelanos em situação de vulnerabilidade de fluxo migratório por crise
humanitária.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o PLANO DE AÇÃO PARA ACOLHIMENTO DE
IMIGRANTES VENEZUELANOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
DECORRENTE DE FLUXO MIGRATÓRIO POR CRISE HUMANITÁRIA, no
valor R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e o oito mil reais).
Art. 2º - O recurso será oriundo do Governo Federal, através da Portaria MC
nº 614 de 26 de fevereiro de 2021, a ser repassado ao Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus/AM, 27
de abril de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas
<#E.G.B#44333#9#45540/>
Protocolo 44333
<#E.G.B#44336#9#45543>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 10, de 27 de abril de 2021.
Dispõe sobre aprovação de alteração de itens do Convênio nº 827824/2016
- para Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica/
Equipagem de 23 CRAS dos municípios do Amazonas.
O Conselho Estadual de Assistência Social, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995, alterada pela Lei
nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 e Regimento Interno e, considerando
Reunião Ordinária realizada no dia 27 de abril de 2021.
Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política
Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando o Oficio nº 0470/2021-GSEAS, de 16 de março de 2021, que
encaminha solicitação para apreciação do item de convenio.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Alteração de Itens do Convênio nº 827824/2016 de
Emenda Parlamentar Federal, para a Estruturação da Rede de Serviços
de Proteção Social Básica, objetivando a equipagem de 23 Centros de
Referência da Assistência Social - CRAS dos municípios do Amazonas, no
qual se tornaram obsoletos:
Exclusão dos Itens
Quant.
Alteração
Quant.
Aparelho de DVD
6
MICROCOMPUTADOR
84
Aparelho de Som
6
Aparelho de fax
3
Aparelho telefônico sem fio
2
Câmera fotográfica digital
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Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 27
de abril de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas
<#E.G.B#44336#9#45543/>
Protocolo 44336
<#E.G.B#44338#9#45545>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 09, de 27 de abril de 2021.
Dispõe sobre apreciação e deliberação do cumprimento do objeto do
Convênio nº 827927/2016 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção
Social Básica / Equipagem de CRAS nos municípios de Amaturá, Santo
Antônio do Içá e Pauini.
O Conselho Estadual de Assistência Social, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995, alterada pela Lei
nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 e Regimento Interno e, considerando
Reunião Ordinária realizada no dia 27 de abril de 2021.
Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política
Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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