DOEAM 14/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 14 de maio de 2021 11
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
efetivo e, em comissão. CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição 
não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo 
em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decretos de 12 
de abril de 2021. RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativas à servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de 
cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor 
fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 
de outubro de 2.008. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA 
MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.
NOME
CARGO
SIMB.
NÍVEL
A contar de
PATRÍCIA ARACELI 
CHAVES DA SILVA
ASSESSOR 
I 
AD-1
14
7/04/2021
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#44340#11#45547/>
Protocolo 44340
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#44356#11#45564>
RESENHA DA PORTARIA nº 187/2021, de 29.04.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- Designar os Servidores: 1)
Edslãngela Rodrigues dos Santos 2)Ceceliene Raimunda Pedrosa 
3)David Fernandes Dos Santos. para se deslocarem ao município de 
TABATINGA-AM, a fim de visar a implantação dos novos procedimentos 
da Controladoria interna deste Órgão, nos postos do Interior do Estado no 
período de 18/05/2021 a 22/05/2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#44356#11#45564/>
Protocolo 44356
<#E.G.B#44357#11#45565>
RESENHA DA PORTARIA nº 185/2021, de 29.04.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- Designar os Servidores: 1)
Ceceliene Raimunda Pedrosa, na data de 12/05/2021 a 16/05/2021 2)
David Fernandes Dos Santos, na data de 12/05/2021 a 14/05/2021 para se 
deslocarem ao município de PARINTINS-AM, a fim de visar a implantação 
dos novos procedimentos da Controladoria interna deste Órgão, nos postos 
do Interior do Estado, no período de 11/05/2021 a 16/05/2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#44357#11#45565/>
Protocolo 44357
<#E.G.B#44400#11#45609>
RESENHA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2021/DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2021. PARTES: DETRAN/
AM - PRIMEIRO CONVENENTE e a PREFEITURA DE PRESIDENTE 
FIGUEIREDO - SEGUNDO CONVENENTE. OBJETO: O presente convênio 
tem por objeto a formalização de condições decorrentes de interesse comum 
entre os participantes para desempenharem, sob a forma delegada e 
cooperada, as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito 
Brasileiro - CTB, notadamente, voltadas à fiscalização, autuação por 
infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas administra-
tivas, no âmbito da circunscrição do Município de Presidente Figueiredo/AM. 
DA REPARTIÇÃO DE RECURSOS: Os recursos provenientes da aplicação 
da penalidade de multa de competência do PRIMEIRO CONVENENTE - 
DETRAN/AM, quando lavradas, por delegação, pelos agentes de trânsito 
do SEGUNDO CONVENENTE - EMTU/PRESIDENTE FIGUEIREDO 
serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação 
bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o 
FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o 
FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na 
proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE 
- DETRAN/AM e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE- 
EMTU/ PRESIDENTE FIGUEIREDO. Os recursos provenientes de multas 
de competência do SEGUNDO CONVENENTE-EMTU/PRESIDENTE 
FIGUEIREDO, quando lavradas, por delegação, pelos agentes da 
Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM (Civis 
ou Militares) serão partilhados automaticamente, através de sistema de 
compensação bancária, na proporção de 70% (setenta por cento) para o 
SEGUNDO CONVENENTE- EMTU/PRESIDENTE FIGUEIREDO e 30% 
(trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM, depois 
de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma 
do art. 320, §1º do CTB. DA CIRCUNSCRIÇÃO: Pelo convênio, o PRIMEIRO 
CONVENENTE - DETRAN/AM poderá aplicar multa à infração de trânsito 
de competência do SEGUNDO CONVENENTE-EMTU/ PRESIDENTE 
FIGUEIREDO nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição 
do município de Presidente Figueiredo/AM. O SEGUNDO CONVENENTE- 
EMTU/PRESIDENTE FIGUEIREDO, de igual modo, poderá aplicar multa 
à infração de trânsito de competência do PRIMEIRO CONVENENTE - 
DETRAN/AM nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do 
município de Presidente Figueiredo/AM. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS: 
Os recursos financeiros de que trata o convênio serão empregados, 
estritamente, na cobertura das despesas efetuadas pelos convenentes em 
sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e 
educação de trânsito, na forma como preceitua os artigos 320 e 320-A do 
CTB, combinado com a Resolução 638/16, do CONTRAN. DA PRESTAÇÃO 
DE CONTAS: As partes Convenentes prestarão contas mensais, entre si, 
durante toda vigência do convênio, nos termos estabelecidos no art. 70, 
parágrafo único, da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 8.666/93. 
A prestação de contas seguirá às formalidades e ditames legais, no entanto, 
não haverá repasse direto entre as partes, uma vez que os recursos serão 
partilhados automaticamente e, direcionados, a cada entidade convenente, 
através de sistema de compensação bancária, nos termos e limites estabele-
cidos na Cláusula Quarta do convênio. FUNDAMENTO DO ATO: o convênio 
tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25 e 320-A, da Lei Federal n.º 
9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber 
pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas 
pactuadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de maio de 
2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#44400#11#45609/>
Protocolo 44400
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#44295#11#45502>
EXTRATO nº 009/2021 - GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: Termo de Contrato de nº 004/2021. DATA DA ASSINATURA: 
19/04/2021. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas 
- IPEM/AM e PRODAM-PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. 
OBJETO: Execução de Sistemas, realização de operações de transferên-
cia de dados entre o Sistema de Veículos CVMT e as bases de dados do 
Inmetro/RS via webservice. VALOR ESTIMADO: R$ 69.120,00 (Sessenta 
e nove mil, cento e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza 
da despesa: (333903999), Fonte: 281. Nota de Empenho n.º 123, de 
13/04/2021, no valor de R$ 46.080,00 (quarenta e seis mil, e oitenta reais). 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº 74.623/2021-IPEM/AM. Gabinete do 
IPEM/AM, em Manaus, 10 de maio de 2021.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#44295#11#45502/>
Protocolo 44295
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#44401#11#45610>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 039/2021
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA os Autuados abaixo 
mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Apreensão/Depósito/
Embargos/Interdições descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) 
dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contados a partir desta 
publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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