DOEAM 14/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 14 de maio de 2021
12
PROCESSO
INTERESSADO
T.A
DECISÃO
1503 0631 2021
INSDUSTRIA DE PAPEL
SOVEL DA AMAZÔNIA LTDA
031/2021-
GEFA
088/2021
1503 0632 2021
INSDUSTRIA DE PAPEL
SOVEL DA AMAZÔNIA LTDA
314/2021-
GEFA
087/2021
Manaus, 12 de maio de 2021
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#44401#12#45610/>
Protocolo 44401
<#E.G.B#44406#12#45615>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 022/2021 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º
do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos
seguintes servidores: 01.Vivaldo Fernandes de Mourão - Motorista Fluvial,
Manacapuru/ Iranduba-AM, 28 à 31/05/2021, Transportar equipe técnica
do IPAAM; 02.Vivaldo Fernandes de Mourão - Motorista Fluvial, Itacoatia-
ra-AM, 17 à 21/05/2021, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Vivaldo
Fernandes de Mourão - Motorista Fluvial, Silves/ R.P. da Eva-AM, 13 à
14/05/2021, Transportar equipe técnica do IPAAM; 04.Brenda Lopes de
Souza - Assessora, Katy Thayana de Oliveira Cabral - Colaboradora, Tefé/
Coari/ Codajás-AM, 24 a 29/05/2021, Realizar fiscalizações/vistorias em
diversos empreendimentos, nos municípios; Manaus, 11 de Maio de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#44406#12#45615/>
Protocolo 44406
<#E.G.B#44407#12#45616>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 023/2021 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições
legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o
Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos
dos seguintes servidores: 01.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos
- Motorista, Itapiranga/ Silves / Rio Preto da Eva-AM, 11 à 13/05/2021,
Transportar equipe técnica do IPAAM; 02.Sérgio Martins D´Oliveira e
Daniel Borges Nava - Analistas Ambientais, Silves/ Itapiranga-AM, 27 à
28/05/2021, Realizar vistoria no Sistema de Tratamento de gás Azulão, e
outros; 03.Díogenes do Nascimento Rabelo - Analista Ambiental, Brenda
Lopes de Souza - Assessora, Silves/ Rio Preto da Eva-AM, 13 a 14/05/2021,
Realizar fiscalização/vistoria em diversos empreendimentos, nos municípios;
04.Izaías José Pereira e Paladino de Jesus Loris - Assistentes Técnicos, Rio
Preto da Eva-AM, 12 à 13/05/2021, Realizar ação de fiscalização atendendo
a ofício da DEMA; Manaus, 12 de Maio de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#44407#12#45616/>
Protocolo 44407
<#E.G.B#44409#12#45618>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 024/2021 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições
legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art.
4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos
seguintes servidores: 01.Sônia Luzia Oliveira Canto e Carlos André Silva
Lima - Analistas Ambientais, Silves/ Itacoatiara/ Rio Preto da Eva-AM, 31/05
à 04/06/2021, Realizar vistoria e fiscalização em diversos empreendimentos;
Manaus, 13 de Maio de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#44409#12#45618/>
Protocolo 44409
<#E.G.B#44410#12#45619>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM
ERRATA DA PORTARIA/IPAAM/P/ N.º 035/2021-IPAAM, corresponden-
te a dispensa de licitação do Processo Administrativo nº 0882/2021 entre
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e
PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S/A, publicada
no D.O.E do dia 30/03/2021.
Onde se Lê:
CONSIDERANDO: que o art 24, VIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Leia-se:
CONSIDERANDO: que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus, 13 de maio de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#44410#12#45619/>
Protocolo 44410
<#E.G.B#44411#12#45620>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO N.º 041/2021-IPAAM; ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 002/2020 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e IMPRENSA
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS: O presente termo aditivo ao
contrato tem como objeto a prorrogação do contrato nº 002/2020, referente
a prestação de serviços de publicação dos atos administrativos para atender
as demandas desse Instituto de acordo com as especificações, quantidades
e condições estabelecidas no projeto básico nº 002/2021, e no contrato.
DATA DA ASSINATURA: 14/05/2021; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
EMPENHO: As despesas com a execução do presente aditivo correrão,
à conta das seguintes dotações orçamentárias: Programa de Trabalho nº
18.122.0001.2001.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte 02010000,
Natureza de Despesa: 33913929, emitida pelo Contratante em 05/03/2021
a Nota de Empenho nº 2021NE000067, o valor global estimado do presente
Termo Aditivo é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo o
valor empenhado para os meses de maio a dezembro de R$ 252.222,00
(duzentos e cinquenta e dois mil duzentos e vinte e dois reais), e o restante
a ser empenhado no ano de 2022., Publique-se no Diário Oficial do Estado
do Amazonas. Manaus, 14 de maio de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#44411#12#45620/>
Protocolo 44411
<#E.G.B#44405#12#45614>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 038/2021
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA os Autuados abaixo
mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infração descritos,
ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso
junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher os valores das multas
impostas, contados a partir desta publicação.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 0629 2021
INSDUSTRIA DE PAPEL
SOVEL DA AMAZÔNIA LTDA
035/2021-
GEFA
084/2021
1503 0630 2021
INSDUSTRIA DE PAPEL
SOVEL DA AMAZÔNIA LTDA
036/2021-
GEFA
085/2021
1503 0633 2021
INSDUSTRIA DE PAPEL
SOVEL DA AMAZÔNIA LTDA
270/2021-
GEFA
086/2021
1503 2414 2020
SBC INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS
558/2020-
GEFA
101/2021
Manaus, 12 de maio de 2021
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#44405#12#45614/>
Protocolo 44405
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#44373#12#45581>
ORGAO: IDAM DATA: 08.04.2021
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais.
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º,
Inciso I, do Decreto nº 42.655/20.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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