DOEAM 14/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 14 de maio de 2021
12
PROCESSO
INTERESSADO
T.A
DECISÃO
1503 0631 2021
INSDUSTRIA DE PAPEL 
SOVEL DA AMAZÔNIA LTDA
031/2021-
GEFA
088/2021
1503 0632 2021
INSDUSTRIA DE PAPEL 
SOVEL DA AMAZÔNIA LTDA
314/2021-
GEFA
087/2021
Manaus, 12 de maio de 2021
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#44401#12#45610/>
Protocolo 44401
<#E.G.B#44406#12#45615>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 022/2021 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º 
do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos 
seguintes servidores: 01.Vivaldo Fernandes de Mourão - Motorista Fluvial, 
Manacapuru/ Iranduba-AM, 28 à 31/05/2021, Transportar equipe técnica 
do IPAAM; 02.Vivaldo Fernandes de Mourão - Motorista Fluvial, Itacoatia-
ra-AM, 17 à 21/05/2021, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Vivaldo 
Fernandes de Mourão - Motorista Fluvial, Silves/ R.P. da Eva-AM, 13 à 
14/05/2021, Transportar equipe técnica do IPAAM; 04.Brenda Lopes de 
Souza - Assessora, Katy Thayana de Oliveira Cabral - Colaboradora, Tefé/ 
Coari/ Codajás-AM, 24 a 29/05/2021, Realizar fiscalizações/vistorias em 
diversos empreendimentos, nos municípios; Manaus, 11 de Maio de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#44406#12#45615/>
Protocolo 44406
<#E.G.B#44407#12#45616>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 023/2021 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições 
legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o 
Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos 
dos seguintes servidores: 01.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos 
- Motorista, Itapiranga/ Silves / Rio Preto da Eva-AM, 11 à 13/05/2021, 
Transportar equipe técnica do IPAAM; 02.Sérgio Martins D´Oliveira e 
Daniel Borges Nava - Analistas Ambientais, Silves/ Itapiranga-AM, 27 à 
28/05/2021, Realizar vistoria no Sistema de Tratamento de gás Azulão, e 
outros; 03.Díogenes do Nascimento Rabelo - Analista Ambiental, Brenda 
Lopes de Souza - Assessora, Silves/ Rio Preto da Eva-AM, 13 a 14/05/2021, 
Realizar fiscalização/vistoria em diversos empreendimentos, nos municípios; 
04.Izaías José Pereira e Paladino de Jesus Loris - Assistentes Técnicos, Rio 
Preto da Eva-AM, 12 à 13/05/2021, Realizar ação de fiscalização atendendo 
a ofício da DEMA; Manaus, 12 de Maio de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#44407#12#45616/>
Protocolo 44407
<#E.G.B#44409#12#45618>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 024/2021 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições 
legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 
4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos 
seguintes servidores: 01.Sônia Luzia Oliveira Canto e Carlos André Silva 
Lima - Analistas Ambientais, Silves/ Itacoatiara/ Rio Preto da Eva-AM, 31/05 
à 04/06/2021, Realizar vistoria e fiscalização em diversos empreendimentos; 
Manaus, 13 de Maio de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#44409#12#45618/>
Protocolo 44409
<#E.G.B#44410#12#45619>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM
ERRATA DA PORTARIA/IPAAM/P/ N.º 035/2021-IPAAM, corresponden-
te a dispensa de licitação do Processo Administrativo nº 0882/2021 entre 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e 
PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S/A, publicada 
no D.O.E do dia 30/03/2021.
Onde se Lê:
CONSIDERANDO: que o art 24, VIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Leia-se:
CONSIDERANDO: que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus, 13 de maio de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#44410#12#45619/>
Protocolo 44410
<#E.G.B#44411#12#45620>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO N.º 041/2021-IPAAM; ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO Nº 002/2020 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS: O presente termo aditivo ao 
contrato tem como objeto a prorrogação do contrato nº 002/2020, referente 
a prestação de serviços de publicação dos atos administrativos para atender 
as demandas desse Instituto de acordo com as especificações, quantidades 
e condições estabelecidas no projeto básico nº 002/2021, e no contrato. 
DATA DA ASSINATURA: 14/05/2021; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
EMPENHO: As despesas com a execução do presente aditivo correrão, 
à conta das seguintes dotações orçamentárias: Programa de Trabalho nº 
18.122.0001.2001.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte 02010000, 
Natureza de Despesa: 33913929, emitida pelo Contratante em 05/03/2021 
a Nota de Empenho nº 2021NE000067, o valor global estimado do presente 
Termo Aditivo é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo o 
valor empenhado para os meses de maio a dezembro de R$ 252.222,00 
(duzentos e cinquenta e dois mil duzentos e vinte e dois reais), e o restante 
a ser empenhado no ano de 2022., Publique-se no Diário Oficial do Estado 
do Amazonas. Manaus, 14 de maio de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#44411#12#45620/>
Protocolo 44411
<#E.G.B#44405#12#45614>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 038/2021
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA os Autuados abaixo 
mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infração descritos, 
ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso 
junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher os valores das multas 
impostas, contados a partir desta publicação.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 0629 2021
INSDUSTRIA DE PAPEL 
SOVEL DA AMAZÔNIA LTDA
035/2021-
GEFA
084/2021
1503 0630 2021
INSDUSTRIA DE PAPEL 
SOVEL DA AMAZÔNIA LTDA
036/2021-
GEFA
085/2021
1503 0633 2021
INSDUSTRIA DE PAPEL 
SOVEL DA AMAZÔNIA LTDA
270/2021-
GEFA
086/2021
1503 2414 2020
SBC INDUSTRIA E 
COMÉRCIO DE PRODUTOS 
QUIMICOS
558/2020-
GEFA
101/2021 
Manaus, 12 de maio de 2021
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#44405#12#45614/>
Protocolo 44405
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#44373#12#45581>
ORGAO: IDAM DATA: 08.04.2021
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais. 
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, 
Inciso I, do Decreto nº 42.655/20.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar