DOEAM 14/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 14 de maio de 2021 11
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
efetivo e, em comissão. CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição
não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo
em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decretos de 12
de abril de 2021. RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativas à servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de
cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor
fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08
de outubro de 2.008. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.
NOME
CARGO
SIMB.
NÍVEL
A contar de
PATRÍCIA ARACELI
CHAVES DA SILVA
ASSESSOR
I
AD-1
14
7/04/2021
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#44340#11#45547/>
Protocolo 44340
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#44356#11#45564>
RESENHA DA PORTARIA nº 187/2021, de 29.04.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- Designar os Servidores: 1)
Edslãngela Rodrigues dos Santos 2)Ceceliene Raimunda Pedrosa
3)David Fernandes Dos Santos. para se deslocarem ao município de
TABATINGA-AM, a fim de visar a implantação dos novos procedimentos
da Controladoria interna deste Órgão, nos postos do Interior do Estado no
período de 18/05/2021 a 22/05/2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#44356#11#45564/>
Protocolo 44356
<#E.G.B#44357#11#45565>
RESENHA DA PORTARIA nº 185/2021, de 29.04.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- Designar os Servidores: 1)
Ceceliene Raimunda Pedrosa, na data de 12/05/2021 a 16/05/2021 2)
David Fernandes Dos Santos, na data de 12/05/2021 a 14/05/2021 para se
deslocarem ao município de PARINTINS-AM, a fim de visar a implantação
dos novos procedimentos da Controladoria interna deste Órgão, nos postos
do Interior do Estado, no período de 11/05/2021 a 16/05/2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#44357#11#45565/>
Protocolo 44357
<#E.G.B#44400#11#45609>
RESENHA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2021/DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2021. PARTES: DETRAN/
AM - PRIMEIRO CONVENENTE e a PREFEITURA DE PRESIDENTE
FIGUEIREDO - SEGUNDO CONVENENTE. OBJETO: O presente convênio
tem por objeto a formalização de condições decorrentes de interesse comum
entre os participantes para desempenharem, sob a forma delegada e
cooperada, as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, notadamente, voltadas à fiscalização, autuação por
infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas administra-
tivas, no âmbito da circunscrição do Município de Presidente Figueiredo/AM.
DA REPARTIÇÃO DE RECURSOS: Os recursos provenientes da aplicação
da penalidade de multa de competência do PRIMEIRO CONVENENTE -
DETRAN/AM, quando lavradas, por delegação, pelos agentes de trânsito
do SEGUNDO CONVENENTE - EMTU/PRESIDENTE FIGUEIREDO
serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação
bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o
FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o
FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na
proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE
- DETRAN/AM e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE-
EMTU/ PRESIDENTE FIGUEIREDO. Os recursos provenientes de multas
de competência do SEGUNDO CONVENENTE-EMTU/PRESIDENTE
FIGUEIREDO, quando lavradas, por delegação, pelos agentes da
Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM (Civis
ou Militares) serão partilhados automaticamente, através de sistema de
compensação bancária, na proporção de 70% (setenta por cento) para o
SEGUNDO CONVENENTE- EMTU/PRESIDENTE FIGUEIREDO e 30%
(trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM, depois
de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma
do art. 320, §1º do CTB. DA CIRCUNSCRIÇÃO: Pelo convênio, o PRIMEIRO
CONVENENTE - DETRAN/AM poderá aplicar multa à infração de trânsito
de competência do SEGUNDO CONVENENTE-EMTU/ PRESIDENTE
FIGUEIREDO nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição
do município de Presidente Figueiredo/AM. O SEGUNDO CONVENENTE-
EMTU/PRESIDENTE FIGUEIREDO, de igual modo, poderá aplicar multa
à infração de trânsito de competência do PRIMEIRO CONVENENTE -
DETRAN/AM nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do
município de Presidente Figueiredo/AM. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
Os recursos financeiros de que trata o convênio serão empregados,
estritamente, na cobertura das despesas efetuadas pelos convenentes em
sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e
educação de trânsito, na forma como preceitua os artigos 320 e 320-A do
CTB, combinado com a Resolução 638/16, do CONTRAN. DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS: As partes Convenentes prestarão contas mensais, entre si,
durante toda vigência do convênio, nos termos estabelecidos no art. 70,
parágrafo único, da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 8.666/93.
A prestação de contas seguirá às formalidades e ditames legais, no entanto,
não haverá repasse direto entre as partes, uma vez que os recursos serão
partilhados automaticamente e, direcionados, a cada entidade convenente,
através de sistema de compensação bancária, nos termos e limites estabele-
cidos na Cláusula Quarta do convênio. FUNDAMENTO DO ATO: o convênio
tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25 e 320-A, da Lei Federal n.º
9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber
pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas
pactuadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de maio de
2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#44400#11#45609/>
Protocolo 44400
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#44295#11#45502>
EXTRATO nº 009/2021 - GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: Termo de Contrato de nº 004/2021. DATA DA ASSINATURA:
19/04/2021. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
- IPEM/AM e PRODAM-PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.
OBJETO: Execução de Sistemas, realização de operações de transferên-
cia de dados entre o Sistema de Veículos CVMT e as bases de dados do
Inmetro/RS via webservice. VALOR ESTIMADO: R$ 69.120,00 (Sessenta
e nove mil, cento e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza
da despesa: (333903999), Fonte: 281. Nota de Empenho n.º 123, de
13/04/2021, no valor de R$ 46.080,00 (quarenta e seis mil, e oitenta reais).
FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº 74.623/2021-IPEM/AM. Gabinete do
IPEM/AM, em Manaus, 10 de maio de 2021.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#44295#11#45502/>
Protocolo 44295
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#44401#11#45610>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 039/2021
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA os Autuados abaixo
mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Apreensão/Depósito/
Embargos/Interdições descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte)
dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contados a partir desta
publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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