DOEAM 14/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 14 de maio de 2021 17
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais,
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei
nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora dos Serviços Técnicos de
Informática de forma eventual;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 20 a 21
SIGED;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 06 a 09 - SIGED está compatível com os preços praticados
no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.016301.000304/2021-43 (SIGED/FAPEAM);
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da PRODAM;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de
R$ 38.992,80 (trinta e oito mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta
centavos).
À consideração da Diretora-Presidente da FAPEAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus,
13 de maio de 2021.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
Gabinete da Diretora-Presidente da FAPEAM, em Manaus, 13 de maio de
2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#44403#17#45612/>
Protocolo 44403
<#E.G.B#44343#17#45551>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DO AMAZONAS - FAPEAM
PORTARIA N.º 021/2021-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e
Considerando o Processo n.º 01.01.016301.0000995.2020-FAPEAM
relativo ao Programa de Apoio à Inovação Tecnológica - FINEP-TECNOVA
II - Edital N.º 007/2020;
Considerando o que dispõe o item 13.3 Etapa II - Análise de mérito por
Comitê de Especialistas ou Consultores Ad hoc;
Considerando a Meta Física 6 do Plano de Trabalho N.º 0622/2018 do
Programa FINEP-TECNOVA II - Avaliação e julgamento dos projetos
submetidos ao edital do TECNOVA II;
Considerando o Processo N.º 01.02.016301.000405/2021-14 - FAPEAM,
de 26/02/2021, que solicita a emissão de Portaria para a Constituição do
Comitê de Especialistas do Programa de Apoio à Inovação Tecnológica -
FINEP-TECNOVA II - Edital N.º 007/2020
R E S O L V E:
I - Constituir o Comitê de Especialistas do Programa de Apoio à Inovação
Tecnológica - FINEP-TECNOVA II - Edital N.º 007/2020:
Coordenador do Comitê
Emídio Cantidio de Oliveira Filho
Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE
Consultores Especialistas
Ana Lúcia Figueiredo Porto
Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE
Ana Maria de Almeida
Universidade de São Paulo - USP
Delmo de Oliveira Torres Arguelhes
Universidade Federal Fluminense - UFF
Isac Almeida de Medeiros
Universidade Federal da Paraíba - UFPB
Jacqueline Santos Silva Cavalcanti
Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE
Janaína Accordi Junkes
Universidade Tiradentes - UNIT
Manoel Santana Cardoso
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
Reginaldo de Carvalho
Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE
Rubens Maribondo do Nascimento
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
Vicente Fonseca
Centro Universitário Euro-Americano - UNIEURO
II - O Comitê de Especialistas será presidido pelo Coordenador do Comitê,
Professor Emídio Cantidio de Oliveira Filho, Ph. D., que será responsável
pela condução dos trabalhos de avaliação.
III - Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM, em Manaus-AM, 10 de maio de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#44343#17#45551/>
Protocolo 44343
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#44286#17#45493>
PORTARIA Nº. 613/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.01278TJA - CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo do TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, JOSE RIBAMAR DOS ANJOS FEITOZA, falecido em
11/02/2021, no cargo de JUIZ DE DIREITO DE 2ª ENTRANCIA COM
PROVENTOS DE DESEMBARGADOR, matrícula nº. 000703-0B, cujos
proventos de aposentadoria totalizavam R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil e
quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.655,36 (quatro mil e seiscentos
e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), calculado com base no
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado,
seja pago no percentual determinado a NEUZA ARCOS RITO FEITOZA,
cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus 12
de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44286#17#45493/>
Protocolo 44286
<#E.G.B#44287#17#45494>
PORTARIA Nº. 520/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00411EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC,
MARIA JULIA HOLANDA CAVALCANTE, falecida em 07/01/2021, no
cargo de PROFESSOR 6ª CLASSE, ED.ADC-VI, REF. B (TRANSPOSTO
AO CARGO DE PROFESSOR 6ª CLASSE, PF20.ADC-VI, REF. G - LEI
3.951/13), matrícula nº. 123.629-6-D, proventos de aposentadoria no
valor de R$ 2.045,11 (Dois mil quarenta e cinco reais e onze centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.045,11
(Dois mil quarenta e cinco reais e onze centavos), calculado com base no
artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago no percentual
determinado para: ROBERTO HOLANDA CAVALCANTE, filho maior
invalido, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, VII, ‘b” e
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus 19 de abril de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44287#17#45494/>
Protocolo 44287
<#E.G.B#44288#17#45495>
PORTARIA Nº. 585/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00249MPER1-
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo do
MPE-AM, JANIO DA SILVA RODRIGUES, falecido em 23/12/2020, no cargo
de Agente de Apoio Administrativo, Padrão 03, Classe III, Referência E,
matrícula nº. 000.848-6A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 7.564,36
(sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos);
DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 7.229,40 (sete mil duzentos
e vinte e nove reais e quarenta centavos), devidamente corrigido pelo índice
do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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