PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 17 de maio de 2021 4 CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#44879#4#46111/> Protocolo 44879 <#E.G.B#44880#4#46112> DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1792/2021/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.002604/2021-80, resolve I - EXONERAR, a contar de 03 de maio de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ARTUR BRUNO SENA LIMA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do Centro de Serviços Compartilhados, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 17 de maio de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALBERTO EUGÊNIO DA SILVA ONETY JUNIOR, para exercer, no Centro de Serviços Compar- tilhados, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#44880#4#46112/> Protocolo 44880 <#E.G.B#44881#4#46113> DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 307/2021 - GR/UEA, subscrito pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003337/2021-42, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAMILA FILGUEIRA CHRISOTOMO, do cargo de provimento em comissão de Secretário de Curso, UEA.11, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, REJANE PEREIRA DE LIMA, para exercer, na Universidade do Estado do Amazonas - UEA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#44881#4#46113/> Protocolo 44881 <#E.G.B#44882#4#46114> DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1013/2021- GDG/PCAM, subscrito pela Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.001369/2021- 10, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe- cificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE ALAILSON DOS SANTOS MENDONÇA Assessor IV AD-4 13.4.2021 GUILHERME DA SILVA PEREIRA 05.5.2021 II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe- cificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE GUILHERME DA SILVA PEREIRA Assessor IV AD-4 13.4.2021 LYANDRA CORDEIRO PERES 05.5.2021 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#44882#4#46114/> Protocolo 44882 <#E.G.B#44884#4#46116> DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 12 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, no item I, na parte em que exonerou FRANCISCO ANTÔNIO OLIVEIRA DE QUEIROZ, do cargo de provimento em comissão de Coordenador Local II, AD-3, da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, YAN DE SOUZA BORGES, do cargo de provimento em comissão de Coordenador Local II, AD-3, da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar