DOEAM 17/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 17 de maio de 2021 5
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#44884#5#46116/>
Protocolo 44884
<#E.G.B#44885#5#46117>
DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de 
Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 09 novembro de 2020, acatando a deliberação da Comissão 
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 016/2019-CRD/SEAD, 
prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0078/2018-
CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor BRUNO 
SARAIVA CARNEIRO, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 
30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer n.º 00042/2021-PGE, opinando pela demissão, 
por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.002800/2021-39, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, 
II, § 1.º, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRUNO SARAIVA 
CARNEIRO, Matrícula n.° 201.563-3 A, do cargo de Técnico em Informática, 
do Quadro Pessoal da Universidade do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#44885#5#46117/>
Protocolo 44885
<#E.G.B#44886#5#46118>
DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 372/2020 - TCE, DO PLENO DO 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo TCE-AM n.º 
10480/2020, em sessão do dia 15 de abril de 2020, referente à aposenta-
doria da servidora IRENE CONCEIÇÃO MÁXIMO MIGUEL, que determinou 
a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 
2019.T.08178EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000065/2021-33), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de janeiro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, IRENE CONCEIÇÃO MÁXIMO MIGUEL, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência E, Matrícula n.º 145.440-4A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, lotada na Escola Estadual 1.º Grau Senador Álvaro Maia, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$1.900,63 (um mil e novecentos reais e sessenta e três centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de 
R$17,19 (dezessete reais e dezenove centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$1.948,06 (um mil, novecentos e 
quarenta e oito reais e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#44886#5#46118/>
Protocolo 44886
<#E.G.B#44887#5#46119>
DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0620181-21.2019.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante 
da exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor, ANDRÉ 
SALDANHA DE ARAÚJO, à graduação de 3.º Sargento PM, para que 
passe a contar do dia 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00753/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003230/2021-02, 
resolve
RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu ANDRÉ 
SALDANHA DE ARAÚJO (16590), Matrícula n.º 169.576-2 A, à graduação 
de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#44887#5#46119/>
Protocolo 44887
<#E.G.B#44888#5#46120>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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