DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 17 de maio de 2021 5 PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#44884#5#46116/> Protocolo 44884 <#E.G.B#44885#5#46117> DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 novembro de 2020, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 016/2019-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0078/2018- CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor BRUNO SARAIVA CARNEIRO, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00042/2021-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002800/2021-39, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, § 1.º, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRUNO SARAIVA CARNEIRO, Matrícula n.° 201.563-3 A, do cargo de Técnico em Informática, do Quadro Pessoal da Universidade do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#44885#5#46117/> Protocolo 44885 <#E.G.B#44886#5#46118> DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 372/2020 - TCE, DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo TCE-AM n.º 10480/2020, em sessão do dia 15 de abril de 2020, referente à aposenta- doria da servidora IRENE CONCEIÇÃO MÁXIMO MIGUEL, que determinou a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2019.T.08178EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000065/2021-33), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, IRENE CONCEIÇÃO MÁXIMO MIGUEL, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência E, Matrícula n.º 145.440-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual 1.º Grau Senador Álvaro Maia, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.900,63 (um mil e novecentos reais e sessenta e três centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$17,19 (dezessete reais e dezenove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$1.948,06 (um mil, novecentos e quarenta e oito reais e seis centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#44886#5#46118/> Protocolo 44886 <#E.G.B#44887#5#46119> DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0620181-21.2019.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante da exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor, ANDRÉ SALDANHA DE ARAÚJO, à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar do dia 25 de agosto de 2015; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00753/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003230/2021-02, resolve RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu ANDRÉ SALDANHA DE ARAÚJO (16590), Matrícula n.º 169.576-2 A, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#44887#5#46119/> Protocolo 44887 <#E.G.B#44888#5#46120> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar