DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 17 de maio de 2021 3 ONDE SE LÊ LEIA-SE Sônia Mª da Rocha Hozana Sônia Maria da Rocha Hozanah X - RETIFICAR, na Portaria de Contratação Nº 0713/99 - GSUSAM, o nome da servidora ZULEIDE FERREIRA DE NEGREIROS, publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de Junho de 1999, na forma abaixo: ONDE SE LÊ LEIA-SE Zulide Ferreira Negreiros Zuleide Ferreira de Negreiros XI - RETIFICAR, na Portaria de Prorrogação Nº 1646/99 - GSUSAM, o nome da servidora ZULEIDE FERREIRA DE NEGREIROS, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de Outubro de 1999, na forma abaixo: ONDE SE LÊ LEIA-SE Zuleide Ferreira Negreiros Zuleide Ferreira de Negreiros XII - RETIFICAR, na Portaria de Prorrogação Nº 0785/00 - GSUSAM, o nome da servidora ZULEIDE FERREIRA DE NEGREIROS, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de Maio de 2000, na forma abaixo: ONDE SE LÊ LEIA-SE Zuleide Ferreira Negreiros Zuleide Ferreira de Negreiros CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Manaus, 12 de maio de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44564#3#45781/> Protocolo 44564 <#E.G.B#44527#3#45739> PORTARIA N.º 233/2021-SEAPS/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a necessidade dos serviços e a organização da Secretaria Executiva Adjunta de Políticas de Saúde - SEAPS/SES-AM; CONSIDERANDO o MEMO Nº 029/2021-SEAPS/SES-AM. RESOLVE: DESIGNAR a servidora CLAUCIONE DE QUEIROZ IZEL, detentora do cargo de Psicóloga, Matrícula Funcional nº 246.799-2 A, para responder pela Gerência de Rede de Atenção Materno Infantil - DERAS/ SEAPS/SES-AM, a contar de 03 de maio de 2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Em Manaus, 11 de maio de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44527#3#45739/> Protocolo 44527 <#E.G.B#44528#3#45740> PORTARIA N.º 234/2021 - SEAPS/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria n.º 426/2019-GSUSAM de 18 de junho de 2019, que designa servidores a responderem pelas áreas técnicas desta Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO o início do exercício das atividades de novos servidores no Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas-DABE; CONSIDERANDO a necessidade de definição dos responsáveis pelas áreas técnicas; CONSIDERANDO o Processo SIGED n.º 01.01.017101.010219/2021-77-SES-AM. RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria n.º 426/2019-GSUSAM, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 05 de agosto de 2019, Publicações Diversas, Página 3; II - DESIGNAR os profissionais abaixo relacionados, a responderem pelas respectivas áreas técnicas do Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE desta SES/AM: 1. Coordenação Estadual de Saúde da Criança - Rhamilly Amud Karam; 2. Coordenação Estadual de Saúde do Adolescente - Cleomirtes da Silva Sales; 3. Coordenação Estadual de Saúde da Mulher - Andreza Mendes dos Santos; 4. Coordenação Estadual de Saúde do Homem - Sebastiana Pessoa Palmeira; 5. Coordenação Estadual de Saúde do Idoso - Deiziane de Souza Leal e Marques; 6. Coordenação Estadual de Nutrição e Alimentação - Liane Araújo de Figueiredo; 7. Coordenação Estadual de Saúde de Hipertensão Arterial, Diabetes e Doença Renal Crônica - Herminia Mara Nogueira Santos; 8. Coordenação Estadual de Saúde Bucal - Robson Roberto Vidal; 9. Coordenação Estadual de Atenção Oncológica - Marília Muniz Cavalcante de Oliveira; 10.Coordenação Estadual do Programa Mais Médico - Hélio Augusto Veras Marques; 11. Coordenação Estadual do Programa Saúde na Escola - Zuleide Pereira Gomes; 12. Coordenação Estadual do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica - Nasf/AB - Eney Sarmento Pinheiro; 13. Coordenação Estadual do Programa Academia da Saúde - Eney Sarmento Pinheiro; 14. Coordenação Estadual de Saúde Mental - Paulo José Silva da Fonseca; 15. Coordenação Estadual de Prevenção à IST/AIDS e Hepatites Virais - Vanessa Homobono Santa Brigida de Albuquerque; 16. Coordenação Estadual de Hanseníase - José Yranir do Nascimento; 17. Coordenação Estadual de Tuberculose - Marlúcia da Silva Garrido; 18. Coordenação Estadual de Saúde Indígena - Marcelino da Silva Cavalcante; 19 . Coordenação Estadual de Saúde da População em Situação de Rua - Alfredo José Marques de Aguiar; 20. Coordenação Estadual de Saúde da População dos Campos, Águas e Florestas - Antônio Augusto de Castro Albuquerque; 21.Coordenação Estadual de Saúde do Negro - Antônio Augusto de Castro Albuquerque; 22. Coordenação Estadual de Saúde da População LGBTQI+ - Vivian Silva Lima Marangoni; 23. Coordenação Estadual de Saúde do Sistema Prisional - Carmen Menezes Marques; 24. Coordenação Estadual de Saúde do Menor Infrator - Giovana Elizza Peretto; 25. Coordenação Estadual de Saúde de Educação Popular no SUS - Carmen Menezes Marques; 26.Coordenação Estadual de Práticas Integrativas e Complementares - PICS - Maria de Lourdes Ribeiro Siqueira. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 01.05.2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Em Manaus/AM, 12 de maio de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44528#3#45740/> Protocolo 44528 <#E.G.B#44530#3#45742> PORTARIA Nº 239/2021 - SEAPS/SES-AM. Institui a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexuais e outras expressões da sexualidade (LGBTI+) no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências. O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, e; Considerando o direito à saúde garantido no art. 196 da Constituição Federal; Considerando a Lei nº 8080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as trans- ferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a publicação da Portaria Nº 1.820/ GM/MS, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, garantindo o atendimento humanizado e livre de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, assegurando o uso do nome social no SUS, representando grande avanço no que concerne à equidade do acesso ao SUS; Considerando o Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde, a articulação interfederativa, especialmente o disposto no Art. 13, que assegura ao usuário/a o acesso universal, igualitário; Considerando o Decreto nº 8.727 de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero e de pessoas travestis e transexuais no âmbito da ad- ministração pública federal direita, autárquica e fundacional; Considerando a Portaria de Consolidação N. 2 do Ministério da Saúde (MS) de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar