DOEAM 17/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 17 de maio de 2021 3
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
Sônia Mª da Rocha Hozana
Sônia Maria da Rocha Hozanah
X - RETIFICAR, na Portaria de Contratação Nº 0713/99 - GSUSAM, o nome
da servidora ZULEIDE FERREIRA DE NEGREIROS, publicada no Diário
Oficial do Estado de 16 de Junho de 1999, na forma abaixo:
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
Zulide Ferreira Negreiros
Zuleide Ferreira de Negreiros
XI - RETIFICAR, na Portaria de Prorrogação Nº 1646/99 - GSUSAM, o nome
da servidora ZULEIDE FERREIRA DE NEGREIROS, publicada no Diário
Oficial do Estado de 05 de Outubro de 1999, na forma abaixo:
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
Zuleide Ferreira Negreiros
Zuleide Ferreira de Negreiros
XII - RETIFICAR, na Portaria de Prorrogação Nº 0785/00 - GSUSAM, o
nome da servidora ZULEIDE FERREIRA DE NEGREIROS, publicada no
Diário Oficial do Estado de 31 de Maio de 2000, na forma abaixo:
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
Zuleide Ferreira Negreiros
Zuleide Ferreira de Negreiros
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE,
Manaus, 12 de maio de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44564#3#45781/>
Protocolo 44564
<#E.G.B#44527#3#45739>
PORTARIA N.º 233/2021-SEAPS/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas,
e; CONSIDERANDO a necessidade dos serviços e a organização da
Secretaria Executiva Adjunta de Políticas de Saúde - SEAPS/SES-AM;
CONSIDERANDO o MEMO Nº 029/2021-SEAPS/SES-AM.
RESOLVE: DESIGNAR a servidora CLAUCIONE DE QUEIROZ IZEL,
detentora do cargo de Psicóloga, Matrícula Funcional nº 246.799-2 A, para
responder pela Gerência de Rede de Atenção Materno Infantil - DERAS/
SEAPS/SES-AM, a contar de 03 de maio de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Em Manaus, 11
de maio de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44527#3#45739/>
Protocolo 44527
<#E.G.B#44528#3#45740>
PORTARIA N.º 234/2021 - SEAPS/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 426/2019-GSUSAM de 18 de junho de
2019, que designa servidores a responderem pelas áreas técnicas desta
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO o início do
exercício das atividades de novos servidores no Departamento de Atenção
Básica e Ações Estratégicas-DABE; CONSIDERANDO a necessidade de
definição dos responsáveis pelas áreas técnicas; CONSIDERANDO o
Processo SIGED n.º 01.01.017101.010219/2021-77-SES-AM.
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria n.º 426/2019-GSUSAM, de 18 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 05 de agosto de 2019,
Publicações Diversas, Página 3;
II - DESIGNAR os profissionais abaixo relacionados, a responderem pelas
respectivas áreas técnicas do Departamento de Atenção Básica e Ações
Estratégicas - DABE desta SES/AM:
1. Coordenação Estadual de Saúde da Criança - Rhamilly Amud Karam;
2. Coordenação Estadual de Saúde do Adolescente - Cleomirtes da Silva
Sales;
3. Coordenação Estadual de Saúde da Mulher - Andreza Mendes dos
Santos;
4. Coordenação Estadual de Saúde do Homem - Sebastiana Pessoa
Palmeira;
5. Coordenação Estadual de Saúde do Idoso - Deiziane de Souza Leal e
Marques;
6. Coordenação Estadual de Nutrição e Alimentação - Liane Araújo de
Figueiredo;
7. Coordenação Estadual de Saúde de Hipertensão Arterial, Diabetes e
Doença Renal Crônica - Herminia Mara Nogueira Santos;
8. Coordenação Estadual de Saúde Bucal - Robson Roberto Vidal;
9. Coordenação Estadual de Atenção Oncológica - Marília Muniz
Cavalcante de Oliveira;
10.Coordenação Estadual do Programa Mais Médico - Hélio Augusto
Veras Marques;
11. Coordenação Estadual do Programa Saúde na Escola - Zuleide
Pereira Gomes;
12. Coordenação Estadual do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e
Atenção Básica - Nasf/AB - Eney Sarmento Pinheiro;
13. Coordenação Estadual do Programa Academia da Saúde - Eney
Sarmento Pinheiro;
14. Coordenação Estadual de Saúde Mental - Paulo José Silva da
Fonseca;
15. Coordenação Estadual de Prevenção à IST/AIDS e Hepatites Virais -
Vanessa Homobono Santa Brigida de Albuquerque;
16. Coordenação Estadual de Hanseníase - José Yranir do Nascimento;
17. Coordenação Estadual de Tuberculose - Marlúcia da Silva Garrido;
18. Coordenação Estadual de Saúde Indígena - Marcelino da Silva
Cavalcante;
19 . Coordenação Estadual de Saúde da População em Situação de Rua
- Alfredo José Marques de Aguiar;
20. Coordenação Estadual de Saúde da População dos Campos, Águas
e Florestas - Antônio Augusto de Castro Albuquerque;
21.Coordenação Estadual de Saúde do Negro - Antônio Augusto de
Castro Albuquerque;
22. Coordenação Estadual de Saúde da População LGBTQI+ - Vivian
Silva Lima Marangoni;
23. Coordenação Estadual de Saúde do Sistema Prisional - Carmen
Menezes Marques;
24. Coordenação Estadual de Saúde do Menor Infrator - Giovana Elizza
Peretto;
25. Coordenação Estadual de Saúde de Educação Popular no SUS -
Carmen Menezes Marques;
26.Coordenação Estadual de Práticas Integrativas e Complementares -
PICS - Maria de Lourdes Ribeiro Siqueira.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a contar de 01.05.2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Em Manaus/AM,
12 de maio de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44528#3#45740/>
Protocolo 44528
<#E.G.B#44530#3#45742>
PORTARIA Nº 239/2021 - SEAPS/SES-AM.
Institui a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis, Transexuais, Intersexuais e outras expressões da sexualidade
(LGBTI+) no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas, e; Considerando o direito à saúde garantido
no art. 196 da Constituição Federal; Considerando a Lei nº 8080, de 19
de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as trans-
ferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e
dá outras providências; Considerando a publicação da Portaria Nº 1.820/
GM/MS, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, garantindo o atendimento humanizado e livre de
discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, assegurando o
uso do nome social no SUS, representando grande avanço no que concerne
à equidade do acesso ao SUS; Considerando o Decreto Nº 7.508 de 28
de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o
planejamento da saúde, assistência à saúde, a articulação interfederativa,
especialmente o disposto no Art. 13, que assegura ao usuário/a o acesso
universal, igualitário; Considerando o Decreto nº 8.727 de 28 de abril
de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da
identidade de gênero e de pessoas travestis e transexuais no âmbito da ad-
ministração pública federal direita, autárquica e fundacional; Considerando
a Portaria de Consolidação N. 2 do Ministério da Saúde (MS) de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais
de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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