DOEAM 17/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 17 de maio de 2021 3
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
Sônia Mª da Rocha Hozana
Sônia Maria da Rocha Hozanah
X - RETIFICAR, na Portaria de Contratação Nº 0713/99 - GSUSAM, o nome 
da servidora ZULEIDE FERREIRA DE NEGREIROS, publicada no Diário 
Oficial do Estado de 16 de Junho de 1999, na forma abaixo:
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
Zulide Ferreira Negreiros
Zuleide Ferreira de Negreiros
XI - RETIFICAR, na Portaria de Prorrogação Nº 1646/99 - GSUSAM, o nome 
da servidora ZULEIDE FERREIRA DE NEGREIROS, publicada no Diário 
Oficial do Estado de 05 de Outubro de 1999, na forma abaixo:
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
Zuleide Ferreira Negreiros
Zuleide Ferreira de Negreiros
XII - RETIFICAR, na Portaria de Prorrogação Nº 0785/00 - GSUSAM, o 
nome da servidora ZULEIDE FERREIRA DE NEGREIROS, publicada no 
Diário Oficial do Estado de 31 de Maio de 2000, na forma abaixo:
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
Zuleide Ferreira Negreiros
Zuleide Ferreira de Negreiros
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE,
Manaus, 12 de maio de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44564#3#45781/>
Protocolo 44564
<#E.G.B#44527#3#45739>
PORTARIA N.º 233/2021-SEAPS/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, 
e; CONSIDERANDO a necessidade dos serviços e a organização da 
Secretaria Executiva Adjunta de Políticas de Saúde - SEAPS/SES-AM; 
CONSIDERANDO o MEMO Nº 029/2021-SEAPS/SES-AM.
RESOLVE: DESIGNAR a servidora CLAUCIONE DE QUEIROZ IZEL, 
detentora do cargo de Psicóloga, Matrícula Funcional nº 246.799-2 A, para 
responder pela Gerência de Rede de Atenção Materno Infantil - DERAS/
SEAPS/SES-AM, a contar de 03 de maio de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Em Manaus, 11 
de maio de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44527#3#45739/>
Protocolo 44527
<#E.G.B#44528#3#45740>
PORTARIA N.º 234/2021 - SEAPS/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas; 
CONSIDERANDO a Portaria n.º 426/2019-GSUSAM de 18 de junho de 
2019, que designa servidores a responderem pelas áreas técnicas desta 
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO o início do 
exercício das atividades de novos servidores no Departamento de Atenção 
Básica e Ações Estratégicas-DABE; CONSIDERANDO a necessidade de 
definição dos responsáveis pelas áreas técnicas;  CONSIDERANDO o 
Processo SIGED n.º 01.01.017101.010219/2021-77-SES-AM.
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria n.º 426/2019-GSUSAM, de 18 de junho de 
2019, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 05 de agosto de 2019, 
Publicações Diversas, Página 3;
II - DESIGNAR os profissionais abaixo relacionados, a responderem pelas 
respectivas áreas técnicas do Departamento de Atenção Básica e Ações 
Estratégicas - DABE desta SES/AM:
1. Coordenação Estadual de Saúde da Criança - Rhamilly Amud Karam;
2. Coordenação Estadual de Saúde do Adolescente - Cleomirtes da Silva 
Sales;
3. Coordenação Estadual de Saúde da Mulher - Andreza Mendes dos 
Santos;
4. Coordenação Estadual de Saúde do Homem - Sebastiana Pessoa 
Palmeira;
5. Coordenação Estadual de Saúde do Idoso - Deiziane de Souza Leal e 
Marques;
6. Coordenação Estadual de Nutrição e Alimentação - Liane Araújo de 
Figueiredo;
7. Coordenação Estadual de Saúde de Hipertensão Arterial, Diabetes e 
Doença Renal Crônica - Herminia Mara Nogueira Santos;
8. Coordenação Estadual de Saúde Bucal - Robson Roberto Vidal;
9. Coordenação Estadual de Atenção Oncológica - Marília Muniz 
Cavalcante de Oliveira;
10.Coordenação Estadual do Programa Mais Médico - Hélio Augusto 
Veras Marques;
11. Coordenação Estadual do Programa Saúde na Escola - Zuleide 
Pereira Gomes;
12. Coordenação Estadual do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e 
Atenção Básica - Nasf/AB - Eney Sarmento Pinheiro;
13. Coordenação Estadual do Programa Academia da Saúde - Eney 
Sarmento Pinheiro;
14. Coordenação Estadual de Saúde Mental - Paulo José Silva da 
Fonseca;
15. Coordenação Estadual de Prevenção à IST/AIDS e Hepatites Virais - 
Vanessa Homobono Santa Brigida de Albuquerque;
16. Coordenação Estadual de Hanseníase - José Yranir do Nascimento;
17. Coordenação Estadual de Tuberculose - Marlúcia da Silva Garrido;
18. Coordenação Estadual de Saúde Indígena - Marcelino da Silva 
Cavalcante;
19 . Coordenação Estadual de Saúde da População em Situação de Rua 
- Alfredo José Marques de Aguiar;
20. Coordenação Estadual de Saúde da População dos Campos, Águas 
e Florestas - Antônio Augusto de Castro Albuquerque;
21.Coordenação Estadual de Saúde do Negro - Antônio Augusto de 
Castro Albuquerque;
22. Coordenação Estadual de Saúde da População LGBTQI+ - Vivian 
Silva Lima Marangoni;
23. Coordenação Estadual de Saúde do Sistema Prisional - Carmen 
Menezes Marques;
24. Coordenação Estadual de Saúde do Menor Infrator - Giovana Elizza 
Peretto;
25. Coordenação Estadual de Saúde de Educação Popular no SUS - 
Carmen Menezes Marques;
26.Coordenação Estadual de Práticas Integrativas e Complementares - 
PICS - Maria de Lourdes Ribeiro Siqueira.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativo a contar de 01.05.2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Em Manaus/AM, 
12 de maio de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44528#3#45740/>
Protocolo 44528
<#E.G.B#44530#3#45742>
PORTARIA Nº 239/2021 - SEAPS/SES-AM.
Institui a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, 
Travestis, Transexuais, Intersexuais e outras expressões da sexualidade 
(LGBTI+) no âmbito do Estado do Amazonas e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais 
que lhes são conferidas, e; Considerando o direito à saúde garantido 
no art. 196 da Constituição Federal; Considerando a Lei nº 8080, de 19 
de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a 
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos 
serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº 
8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da 
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as trans-
ferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e 
dá outras providências; Considerando a publicação da Portaria Nº 1.820/
GM/MS, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres 
dos usuários da saúde, garantindo o atendimento humanizado e livre de 
discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, assegurando o 
uso do nome social no SUS, representando grande avanço no que concerne 
à equidade do acesso ao SUS; Considerando o Decreto Nº 7.508 de 28 
de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 
1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o 
planejamento da saúde, assistência à saúde, a articulação interfederativa, 
especialmente o disposto no Art. 13, que assegura ao usuário/a o acesso 
universal, igualitário; Considerando o Decreto nº 8.727 de 28 de abril 
de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da 
identidade de gênero e de pessoas travestis e transexuais no âmbito da ad-
ministração pública federal direita, autárquica e fundacional; Considerando 
a Portaria de Consolidação N. 2 do Ministério da Saúde (MS) de 28 de 
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais 
de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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