DOEAM 17/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 17 de maio de 2021 5
XVII - monitorar, avaliar e difundir os indicadores de saúde e de serviços 
para a população LGBTI+ relacionados às Infecções Sexualmente Transmis-
síveis (IST) especialmente HIV/aids e hepatites virais;
XVIII - monitorar, avaliar e difundir os indicadores de saúde e de serviços 
para a população LGBTI+ relacionados à saúde mental e necessidades 
decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas;
XIX - incluir os quesitos de orientação sexual e de identidade de gênero, 
assim como as questões de étnico-racial, nos prontuários clínicos, nos 
documentos de notificação e nos demais documentos de identificação da 
rede estadual de saúde;
XX - promover junto às Secretarias de Saúde Municipais, ações de vigilância, 
prevenção e atenção à saúde nos casos de violência contra a população 
LGBTI+, de acordo com o preconizado pelo Sistema Nacional de Notificação 
Compulsória de Agravos (SINAN);
3.4. Educação Permanente em Saúde e Controle Social
XXI - incluir ações educativas direcionadas aos gestores, trabalhadores da 
saúde, integrantes dos conselhos de direitos e nas rotinas dos serviços de 
saúde voltadas ao acolhimento da população LGBTI+ e o enfrentamento 
do preconceito por orientação sexual, identidade de gênero, etnia, raça e 
território;
XXII - realizar estudos e pesquisas relacionadas ao desenvolvimento 
de serviços e novas tecnologias voltados às necessidades de saúde da 
população LGBTI+;
XXIII - incluir conteúdos relacionados à saúde da população LGBTI+ com 
recortes étnico-racial e territorial, no material didático usado nos processos 
de educação permanente para trabalhadores de saúde;
XXIV - estabelecer um calendário oficial de eventos a fim de sensibilizar 
gestores, servidores e trabalhadores da saúde para atendimento à 
População LGBTI+;
XXV - promover ações de combate ao preconceito e à discriminação da 
população LGBTI+ nos serviços públicos e privados visando a prestação 
de serviços em saúde com qualidade e resolutividade de suas demandas e 
necessidades;
XXVI - assegurar o uso do nome social de travestis, mulheres transexuais e 
homens transexuais na rede do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo 
com a Carta dos Direitos de Usuários de Saúde e do Decreto do MS Nº 8727 
de 28 de abril de 2016;
XXVII - apoiar a participação dos movimentos sociais organizados da 
população LGBTI+ na formulação e execução da Política Integral de Saúde 
LGBTI+;
XXVIII - disseminar o conteúdo desta Política Estadual de Saúde Integral 
LGBTI+ entre os integrantes dos espaços de controle social.
Art. 4º Compete ao Estado e aos Municípios no Amazonas:
4.1. Ao Estado do Amazonas:
I - criar o Plano Operativo Estadual de Saúde Integral LGBTI+, definindo 
estratégias de ação para a implementação da Política Estadual de Saúde 
Integral LGBTI+;
II - conduzir os processos de apresentação da Política Estadual de Saúde 
Integral LGBTI+ aos movimentos sociais LGBTI+, ao Conselho Estadual de 
Saúde (CES) e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
III - coordenar, monitorar e avaliar a implantação e a implementação desta 
Política de Saúde Integral LGBTI+, na esfera estadual, garantindo apoio 
técnico aos municípios;
IV - promover a inclusão desta Política Estadual de Saúde Integral LGBTI+ 
no Plano Plurianual (PPA) e no Plano Estadual de Saúde (PES);
V - fortalecer as ações de transversalidade de acordo com a Política Nacional 
de Humanização (PNH), visando a promoção da equidade em saúde no 
Estado e Municípios;
VI - articular ações intersetoriais visando a implementação da Política 
Estadual de Saúde Integral LGBT;
VII - incluir na Política Estadual de Educação Permanente conteúdos 
relacionados à saúde da população LGBTI+ com recortes étnico-racial e 
territorial;
VIII - apoiar a participação social de movimentos organizados da população 
LGBTI+ no Conselho Estadual de Saúde, na Conferência de Saúde e em 
todos os processos participativos.
4.2. Aos Municípios:
I - criar a Política Municipal da Saúde Integral LGBTI+ em consonância com 
a Política Estadual de Saúde Integral LGBT, bem como com as realidades, 
demandas e necessidades locais;
II - conduzir os processos de apresentação da Política Municipal de Saúde 
Integral LGBTI+ aos movimentos sociais LGBTI+, aos Conselhos Municipais 
de Saúde (CMS) e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
III - coordenar, monitorar e avaliar a implantação e a implementação da 
Política Municipal de Saúde Integral LGBTI+;
IV - promover a inclusão da Política Municipal de Saúde Integral LGBTI+ no 
Plano Plurianual (PPA) e no Plano Municipal de Saúde (PMS);
V - fortalecer as ações de transversalidade de acordo com a Política Nacional 
de Humanização (PNH), visando a promoção da equidade em saúde nos 
Municípios;
VI - articular ações intersetoriais visando a implementação da Política 
Municipal de Saúde Integral LGBTI+;
VII - incluir nos processos de educação permanente conteúdos relacionados 
à saúde da população LGBTI+ com recortes étnico-racial e territorial para 
garantir o acolhimento à população LGBTI+;
VII - incluir na Política Municipal de Educação Permanente conteúdos 
relacionados à saúde da população LGBTI+;
VIII - apoiar a participação social de movimentos sociais organizados da 
população LGBTI+ nos Conselhos Municipais de Saúde, nas Conferências 
de Saúde e em todos os processos participativos.
Art. 5º Caberá aos membros do Comitê Técnico Interinstitucional de Saúde 
Integral LGBT, a elaboração do Regimento Interno em portaria própria, bem 
como legislação sobre Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, 
Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexuais e outras expressões 
da sexualidade (LGBTI+) no âmbito do Estado do Amazonas e deste Comitê.
Art. 6º O Comitê tem natureza deliberativa.
Art. 7º Em casos omissos, obedecendo ao previsto em: Princípios Gerais 
do Direito; leis; doutrina; jurisprudências; analogia; equidade; este Comitê 
decidirá o caso em concreto.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus/AM, 11 de maio de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44530#5#45742/>
Protocolo 44530
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#44466#5#45676>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 456, de 11 de maio de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- 
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, os atos de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, dos servidores, 
conforme processos abaixo:
Processo nº 01.01.028101.00019572.2020/SEDUC:
MARINEZ OLIVEIRA DE CASTRO, no cargo Professor, Pauini/AM, nos 
períodos de 01/05/1995 a 31/12/1995, de 01/03/1996 a 31/04/1996, de 
01/06/1996 a 31/12/1996, de 03/03/1997 a 31/12/1998, de 01/03/1999 a 
31/12/1999 e de 01/02/2000 a 28/02/2001.
Processo n° 01.01.028101.0007081.2021/SEDUC:
AMERICO DE CASTRO BATISTA NETO, no cargo de Professor, Manaus/
AM, no período de 13/07/1999 a 31/12/1999, de 12/02/2000 a 31/12/2000.
Processo nº 01.01.028101.0007017.2021/SEDUC:
AMERICO DE CASTRO BATISTA NETO, no cargo de Professor, Manaus/
AM, no período de 13/07/1999 a 31/12/1999, de 12/02/2000 a 31/12/2000
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de maio de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#44466#5#45676/>
Protocolo 44466
<#E.G.B#44514#5#45726>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EXTRATO de Cancelamento das Licenças de Interesse Particular dos 
servidores efetivos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - 
CAPITAL, conforme Memo 00169/2021-GECAP/DGP/SEDUC,
ARISSON BARBOSA DE SOUZA - Cargo: ASSISTENTE TECNICO PNM.
ANM-III; Matrícula: 227.498-1A; a contar de 26.04.2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar