DOEAM 17/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de maio de 2021
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CONSIDERANDO o disposto a Deliberação Normativa CERH/AM n.°1/2005, 
de 16 de agosto de 2005, que estabelece o Regimento do Conselho Estadual 
de Recursos Hídricos do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto n.°37.412 de 25 de novembro de 2016, que 
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Puraquequara-CBHP;
CONSIDERANDO o Parecer n.°01 de 03 de março de 2021, da Câmara 
Técnica de Comitês de Bacias e Regiões Hidrográficas-CTCOBRH, 
aprovado na plenária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que 
criou a Comissão Gestora para o Comitê da Bacia do Rio Puraquequara-
-CBHP, para em 180 dias, prorrogáveis por 180 dias, fazer a recomposição 
do quadro de conselheiros, construção e aprovação do regimento interno e 
realização de eleições para a nova Diretoria;
CONSIDERANDO a necessidade promover debates e efetivar ações que 
levem ao melhor uso e preservação dos recursos hídricos existentes na 
Bacia do Rio Puraquequara - CBHP;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.°36.819, de 31 de março de 2016, 
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo 
Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Gestora do Comitê da Bacia do Rio Puraquequara-
-CBHP (CG- CBHP), com apoio e participação da Assessoria de Recursos 
Hídricos da SEMA/AM, composto por 09 membros, os quais possuem 
comprovada atuação na respectiva bacia, estão aptos para intermediar 
soluções e apontar formas rápidas para soluções de gestão do comitê.
Art. 2º A CG- CBHP é composta por:
I - Representante da SEMA:
• Ayub Borges Marques
II - Representantes do CERH/AM
• Sergio Roberto Bulcão Bringel (Conselho Regional de Química XIV 
Região-CRQ XVI-AM);
• Carlossandro Carvalho de Albuquerque (Universidade Estadual do 
Amazonas-UEA);
• Luciani Aguiar Pinto (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação-SEDECTI) e;
• Ivo de Oliveira Araújo (Sindicato da Indústria Naval, Offshore e Reparos do 
Amazonas. SINDNAVAL).
III - Representantes da comunidade:
• Klinger Vasconcelos;
• Lídia Rochedo Ferraz ;
• Jorge Franco de Santana Machado
Art. 3º A CG- CBHP tem as seguintes competências, no âmbito de sua 
atuação:
I - Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e 
articular a atuação das entidades intervenientes na bacia;
II - Convocar assembleia para compor a representação dos entes (poder 
público, usuários e sociedade civil) no Comitê da Bacia do Rio Puraquequara 
- CBHP;
III - Elaborar e propor ao plenário do Comitê da Bacia do Rio Puraquequara-
-CBHP para deliberação e aprovação do regimento interno;
IV - Convocar a realização de eleição para diretoria do Comitê da Bacia 
Hidrográfica (CBH) do Rio Puraquequara e a divulgar a lista dos membros 
eleitos no processo eleitoral;
V - A posse da nova diretoria dar-se-á, na reunião do Comitê da Bacia 
Hidrográfica (CBH) do Rio Puraquequara, e posterior comunicação ao 
Conselho Estadual de Recursos CERH/AM;
VI - Agir e mediar, com as instâncias administrativas públicas, os usuários e 
a sociedade civil, os conflitos relacionados aos recursos hídricos, até que se 
tenha uma nova diretoria eleita;
VII - Analisar e emitir pareceres sobre questões encaminhadas pelo CERH/
AM;
VIII - Apresentar relatório final ao Conselho de Estadual de Recursos 
Hídricos.
Art. 4º A CG- CBHP terá o prazo de 180 (cento e oitenta), podendo ser 
prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação 
desta deliberação.Art. 5º A CG- CBHP terá como Presidente, o Sr. Ivo 
de Oliveira Araújo e como secretário, o Sr. Carlossandro Carvalho de 
Albuquerque.
Art. 6º A participação nesta CG- CBHP não é remunerada, porém, 
considerada como serviço público relevante, conforme previsto no art. 27 da 
Lei Complementar N. º de 25 de abril de 2018.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus/AM, de 12 de março de 2021.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH<#E.G.B#44518#10#45730/>
Protocolo 44518
<#E.G.B#44578#10#45795>
Espécie: Termo de Distrato nº 01/2021 ao Termo de Contrato n.º 003/2020. 
Processo n.°: 01.01.030101.00000136.2021. Data: 04/05/2021. Partícipes: 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação de Desenvol-
vimento Científico e Cultural- FUNDECC. Objeto: Pelo presente Termo de 
Distrato e na melhor forma de direito, fica rescindido a contar do dia 04 de 
maio de 2021, por mútuo acordo dos Contratantes, o Termo de Contrato nº 
003/2020 celebrado em 21 de maio de 2020, entre esta SECRETARIA DE 
ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA e A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVI-
MENTO CIENTÍFICO E CULTURAL- FUNDECC, cujo objeto era a prestação 
de serviços de sistema de desenvolvimento de solução customizada dos 
módulos da plataforma do SICAR-AM e processamento de base cartográfica 
para o Estado do Amazonas no âmbito do PROJECAR.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 17 de maio de 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#44578#10#45795/>
Protocolo 44578
Secretaria de Estado de Relações 
Federativas e Internacionais -  SERFI
<#E.G.B#44426#10#45635>
Portaria Nº 010/2021-GS/SERFI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS - SERFI, no uso de suas 
atribuições legais.
CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008, que 
dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão, resolve:
ATRIBUIR 
Gratificação 
de 
Atividades 
Técnico-Administrativas 
aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, SERFI, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis, 
da tabela constante da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008, conforme anexo 
único:
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS 
E INTERNACIONAIS, em 12 de maio de 2021.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do 
Amazonas - SERFI
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#44426#10#45635/>
Protocolo 44426
ANEXO ÚNICO: 
Nome 
Cargo/ 
Símbolo 
Nível 
a contar de 
EDSON PEREIRA DE 
ANDRADE 
Assessor I – AD1 
15 
01/05/2021 
ANANIAS PALMEIRA DA 
SILVA 
Assessor II – AD2 
14 
01/05/2021 
 
 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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