DOEAM 17/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de maio de 2021
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CONSIDERANDO o disposto a Deliberação Normativa CERH/AM n.°1/2005,
de 16 de agosto de 2005, que estabelece o Regimento do Conselho Estadual
de Recursos Hídricos do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto n.°37.412 de 25 de novembro de 2016, que
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Puraquequara-CBHP;
CONSIDERANDO o Parecer n.°01 de 03 de março de 2021, da Câmara
Técnica de Comitês de Bacias e Regiões Hidrográficas-CTCOBRH,
aprovado na plenária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que
criou a Comissão Gestora para o Comitê da Bacia do Rio Puraquequara-
-CBHP, para em 180 dias, prorrogáveis por 180 dias, fazer a recomposição
do quadro de conselheiros, construção e aprovação do regimento interno e
realização de eleições para a nova Diretoria;
CONSIDERANDO a necessidade promover debates e efetivar ações que
levem ao melhor uso e preservação dos recursos hídricos existentes na
Bacia do Rio Puraquequara - CBHP;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.°36.819, de 31 de março de 2016,
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo
Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Gestora do Comitê da Bacia do Rio Puraquequara-
-CBHP (CG- CBHP), com apoio e participação da Assessoria de Recursos
Hídricos da SEMA/AM, composto por 09 membros, os quais possuem
comprovada atuação na respectiva bacia, estão aptos para intermediar
soluções e apontar formas rápidas para soluções de gestão do comitê.
Art. 2º A CG- CBHP é composta por:
I - Representante da SEMA:
• Ayub Borges Marques
II - Representantes do CERH/AM
• Sergio Roberto Bulcão Bringel (Conselho Regional de Química XIV
Região-CRQ XVI-AM);
• Carlossandro Carvalho de Albuquerque (Universidade Estadual do
Amazonas-UEA);
• Luciani Aguiar Pinto (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação-SEDECTI) e;
• Ivo de Oliveira Araújo (Sindicato da Indústria Naval, Offshore e Reparos do
Amazonas. SINDNAVAL).
III - Representantes da comunidade:
• Klinger Vasconcelos;
• Lídia Rochedo Ferraz ;
• Jorge Franco de Santana Machado
Art. 3º A CG- CBHP tem as seguintes competências, no âmbito de sua
atuação:
I - Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e
articular a atuação das entidades intervenientes na bacia;
II - Convocar assembleia para compor a representação dos entes (poder
público, usuários e sociedade civil) no Comitê da Bacia do Rio Puraquequara
- CBHP;
III - Elaborar e propor ao plenário do Comitê da Bacia do Rio Puraquequara-
-CBHP para deliberação e aprovação do regimento interno;
IV - Convocar a realização de eleição para diretoria do Comitê da Bacia
Hidrográfica (CBH) do Rio Puraquequara e a divulgar a lista dos membros
eleitos no processo eleitoral;
V - A posse da nova diretoria dar-se-á, na reunião do Comitê da Bacia
Hidrográfica (CBH) do Rio Puraquequara, e posterior comunicação ao
Conselho Estadual de Recursos CERH/AM;
VI - Agir e mediar, com as instâncias administrativas públicas, os usuários e
a sociedade civil, os conflitos relacionados aos recursos hídricos, até que se
tenha uma nova diretoria eleita;
VII - Analisar e emitir pareceres sobre questões encaminhadas pelo CERH/
AM;
VIII - Apresentar relatório final ao Conselho de Estadual de Recursos
Hídricos.
Art. 4º A CG- CBHP terá o prazo de 180 (cento e oitenta), podendo ser
prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação
desta deliberação.Art. 5º A CG- CBHP terá como Presidente, o Sr. Ivo
de Oliveira Araújo e como secretário, o Sr. Carlossandro Carvalho de
Albuquerque.
Art. 6º A participação nesta CG- CBHP não é remunerada, porém,
considerada como serviço público relevante, conforme previsto no art. 27 da
Lei Complementar N. º de 25 de abril de 2018.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus/AM, de 12 de março de 2021.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH<#E.G.B#44518#10#45730/>
Protocolo 44518
<#E.G.B#44578#10#45795>
Espécie: Termo de Distrato nº 01/2021 ao Termo de Contrato n.º 003/2020.
Processo n.°: 01.01.030101.00000136.2021. Data: 04/05/2021. Partícipes:
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação de Desenvol-
vimento Científico e Cultural- FUNDECC. Objeto: Pelo presente Termo de
Distrato e na melhor forma de direito, fica rescindido a contar do dia 04 de
maio de 2021, por mútuo acordo dos Contratantes, o Termo de Contrato nº
003/2020 celebrado em 21 de maio de 2020, entre esta SECRETARIA DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA e A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVI-
MENTO CIENTÍFICO E CULTURAL- FUNDECC, cujo objeto era a prestação
de serviços de sistema de desenvolvimento de solução customizada dos
módulos da plataforma do SICAR-AM e processamento de base cartográfica
para o Estado do Amazonas no âmbito do PROJECAR.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 17 de maio de 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#44578#10#45795/>
Protocolo 44578
Secretaria de Estado de Relações
Federativas e Internacionais - SERFI
<#E.G.B#44426#10#45635>
Portaria Nº 010/2021-GS/SERFI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS - SERFI, no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008, que
dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 28.020, de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão, resolve:
ATRIBUIR
Gratificação
de
Atividades
Técnico-Administrativas
aos
servidores do Poder Executivo Estadual, SERFI, ocupantes de cargos de
provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis,
da tabela constante da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008, conforme anexo
único:
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS
E INTERNACIONAIS, em 12 de maio de 2021.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do
Amazonas - SERFI
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#44426#10#45635/>
Protocolo 44426
ANEXO ÚNICO:
Nome
Cargo/
Símbolo
Nível
a contar de
EDSON PEREIRA DE
ANDRADE
Assessor I – AD1
15
01/05/2021
ANANIAS PALMEIRA DA
SILVA
Assessor II – AD2
14
01/05/2021
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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