PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 17 de maio de 2021 10 CONSIDERANDO o disposto a Deliberação Normativa CERH/AM n.°1/2005, de 16 de agosto de 2005, que estabelece o Regimento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto n.°37.412 de 25 de novembro de 2016, que Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Puraquequara-CBHP; CONSIDERANDO o Parecer n.°01 de 03 de março de 2021, da Câmara Técnica de Comitês de Bacias e Regiões Hidrográficas-CTCOBRH, aprovado na plenária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que criou a Comissão Gestora para o Comitê da Bacia do Rio Puraquequara- -CBHP, para em 180 dias, prorrogáveis por 180 dias, fazer a recomposição do quadro de conselheiros, construção e aprovação do regimento interno e realização de eleições para a nova Diretoria; CONSIDERANDO a necessidade promover debates e efetivar ações que levem ao melhor uso e preservação dos recursos hídricos existentes na Bacia do Rio Puraquequara - CBHP; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.°36.819, de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE: Art. 1º Criar a Comissão Gestora do Comitê da Bacia do Rio Puraquequara- -CBHP (CG- CBHP), com apoio e participação da Assessoria de Recursos Hídricos da SEMA/AM, composto por 09 membros, os quais possuem comprovada atuação na respectiva bacia, estão aptos para intermediar soluções e apontar formas rápidas para soluções de gestão do comitê. Art. 2º A CG- CBHP é composta por: I - Representante da SEMA: • Ayub Borges Marques II - Representantes do CERH/AM • Sergio Roberto Bulcão Bringel (Conselho Regional de Química XIV Região-CRQ XVI-AM); • Carlossandro Carvalho de Albuquerque (Universidade Estadual do Amazonas-UEA); • Luciani Aguiar Pinto (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação-SEDECTI) e; • Ivo de Oliveira Araújo (Sindicato da Indústria Naval, Offshore e Reparos do Amazonas. SINDNAVAL). III - Representantes da comunidade: • Klinger Vasconcelos; • Lídia Rochedo Ferraz ; • Jorge Franco de Santana Machado Art. 3º A CG- CBHP tem as seguintes competências, no âmbito de sua atuação: I - Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes na bacia; II - Convocar assembleia para compor a representação dos entes (poder público, usuários e sociedade civil) no Comitê da Bacia do Rio Puraquequara - CBHP; III - Elaborar e propor ao plenário do Comitê da Bacia do Rio Puraquequara- -CBHP para deliberação e aprovação do regimento interno; IV - Convocar a realização de eleição para diretoria do Comitê da Bacia Hidrográfica (CBH) do Rio Puraquequara e a divulgar a lista dos membros eleitos no processo eleitoral; V - A posse da nova diretoria dar-se-á, na reunião do Comitê da Bacia Hidrográfica (CBH) do Rio Puraquequara, e posterior comunicação ao Conselho Estadual de Recursos CERH/AM; VI - Agir e mediar, com as instâncias administrativas públicas, os usuários e a sociedade civil, os conflitos relacionados aos recursos hídricos, até que se tenha uma nova diretoria eleita; VII - Analisar e emitir pareceres sobre questões encaminhadas pelo CERH/ AM; VIII - Apresentar relatório final ao Conselho de Estadual de Recursos Hídricos. Art. 4º A CG- CBHP terá o prazo de 180 (cento e oitenta), podendo ser prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta deliberação.Art. 5º A CG- CBHP terá como Presidente, o Sr. Ivo de Oliveira Araújo e como secretário, o Sr. Carlossandro Carvalho de Albuquerque. Art. 6º A participação nesta CG- CBHP não é remunerada, porém, considerada como serviço público relevante, conforme previsto no art. 27 da Lei Complementar N. º de 25 de abril de 2018. Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Manaus/AM, de 12 de março de 2021. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. EDUARDO COSTA TAVEIRA Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH<#E.G.B#44518#10#45730/> Protocolo 44518 <#E.G.B#44578#10#45795> Espécie: Termo de Distrato nº 01/2021 ao Termo de Contrato n.º 003/2020. Processo n.°: 01.01.030101.00000136.2021. Data: 04/05/2021. Partícipes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação de Desenvol- vimento Científico e Cultural- FUNDECC. Objeto: Pelo presente Termo de Distrato e na melhor forma de direito, fica rescindido a contar do dia 04 de maio de 2021, por mútuo acordo dos Contratantes, o Termo de Contrato nº 003/2020 celebrado em 21 de maio de 2020, entre esta SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA e A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVI- MENTO CIENTÍFICO E CULTURAL- FUNDECC, cujo objeto era a prestação de serviços de sistema de desenvolvimento de solução customizada dos módulos da plataforma do SICAR-AM e processamento de base cartográfica para o Estado do Amazonas no âmbito do PROJECAR. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 17 de maio de 2021. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#44578#10#45795/> Protocolo 44578 Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais - SERFI <#E.G.B#44426#10#45635> Portaria Nº 010/2021-GS/SERFI O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS - SERFI, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, resolve: ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, SERFI, ocupantes de cargos de provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis, da tabela constante da Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008, conforme anexo único: CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS, em 12 de maio de 2021. ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do Amazonas - SERFI INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#44426#10#45635/> Protocolo 44426 ANEXO ÚNICO: Nome Cargo/ Símbolo Nível a contar de EDSON PEREIRA DE ANDRADE Assessor I – AD1 15 01/05/2021 ANANIAS PALMEIRA DA SILVA Assessor II – AD2 14 01/05/2021 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar