DOEAM 17/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de maio de 2021
16
de 71 unidades de câmaras refrigeradas, REFRIGERADOR, Tipo: câmara 
de conservação vertical para distribuição aos municípios prioritários do 
Estado do Amazonas, prazo de Vigência: de 12.05.2021 a 12.07.2021. Valor 
Global de R$ 1.190.340,00. Fundamentação: Art. 2°, § 1º, Lei 10.520/02, 
PE Nº 46/2021-CSC. Dotação orçamentaria: PT: 10.302.3267.1531.0001, 
ND 44905208, Fonte: 0432. Nota de Empenho nº 579/2021, de 10/05/2021. 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 017306.002456/2020, 
em Manaus, 17 de maio de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, Interino
<#E.G.B#44543#16#45760/>
Protocolo 44543
<#E.G.B#44541#16#45758>
REVOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO que o Estatuto das Licitações Públicas (Lei 8666/93), em 
seu artigo 49, estabelece que a autoridade competente para a aprovação do 
procedimento poderá revogar a licitação, por razões de interesse público, 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e 
suficiente para justificar tal conduta, CONSIDERANDO retorno, oriundo do 
CSC (Centro de Serviços Compartilhados), com Nota Técnica, informando 
da Revogação do Pregão Eletrônico nº 418/2021-CSC, através da Resenha 
nº 078/21 - CSC, em atendimento ao OFÍCIO Nº 801/GOF/DAF/FVS-AM 
01.02.017306.000144/2021-55 - SIGED, na forma do que consta do Ofício 
nº 1.686-GP/CSC.
RESOLVE: I - REVOGAR em todos os seus termos PE n° 4182021 - 
CSC, (referente à Aquisição de insumos de laboratório para o atender a 
Gerência de Endemias deste LACEN/FVS-AM), conforme solicitação 
do órgão (Memorando Nº 141/2021-LACEN/FVS/AM). CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, 
em Manaus-AM, 17 de Maio de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, Interino
<#E.G.B#44541#16#45758/>
Protocolo 44541
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#44546#16#45763>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS-
-FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Termo de Contrato n.º 004/2018. 
Processo n.º: 01.02.016301.000561/2021-85 - FAPEAM. Data da assinatura: 
17/05/2021. Partes: FAPEAM (Contratante) de CNPJ: 05.666.943/0001-
71 e M. L. NASCIMENTO - EPP (Contratada) de CNPJ: 03.360.950/0001-
15. Objeto: a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 004/2018, 
firmado entre as partes, por mais 12 (doze) meses. Vigência: 02/08/2021 
a 01/08/2022. Valor Global: R$ 31.062,00 (trinta e um mil e sessenta e 
dois reais). Dotação Orçamentária: UO: 16301. Programa de Trabalho: 
19.572.3306.2465.0001, Fonte do Recurso: 01000000. Natureza da 
Despesa: 33903308. Nota de Empenho n.º 2021NE0000425, emitida em 
05/05/2021 no valor de R$ 2.588,50 (dois mil quinhentos e oitenta e oito 
reais e cinquenta centavos). Manaus, 17 de maio de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#44546#16#45763/>
Protocolo 44546
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#44427#16#45636>
PORTARIA Nº. 395/2021 - PROCESSOS Nº 2021.7.00739EXE e 
2021.7.00741EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária 
do ex-servidor aposentado da SES, Sr. VALDENOR MARREIRO DOS 
SANTOS, falecido em 08/02/2021, nos cargos de Medico Especialista - 
Referência A, matrícula nº 153120-4 E e Medico A equivalente a Medico 
Especialista - Referência A, matrícula nº 153120-4 F, cujo o somatório dos 
proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 12.961,30 (doze mil 
novecentos e sessenta e um reais e trinta centavos). DETERMINAR que 
o valor dos proventos de pensão de R$ 9.914,22 (nove mil novecentos e 
quatorze reais e vinte e dois centavos) calculado com base no artigo 40, §7º, 
inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a 
ARLETE PAMPOLHA DA SILVA SANTOS, cônjuge, benefício de pensão 
vitalícia, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 19 de março de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44427#16#45636/>
Protocolo 44427
<#E.G.B#44428#16#45637>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N. 
579/2021 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 217/2021 - TCE - 1ª Câmara e o que 
mais consta do processo n°. 2021.T.20448EXE, o Diretor Presidente da 
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 
492/2020, publicada no D.O.E. de 10 de agosto de 2020, conferindo-lhe a 
seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários da 
ex-segurada ativa da SUSAM, FÁTIMA MARTINS MOREIRA, falecida em 
02/05/2020, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 1, 
matrícula nº. 246347-7A, remuneração de R$ 2.048,03 (dois mil quarenta 
e oito reais e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão de R$ 2.048,03 (dois mil quarenta e oito reais e três centavos) e 
calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, 
e suas alterações, seja pago a GEOVANNE LIMA CACAU, cônjuge até 
01/05/2035, no percentual de 25% do benefício de pensão no valor de 
R$ 512,00 (quinhentos e doze reais), GEOVANNE LIMA CACAU FILHO, 
até 15/09/2028, FILIPPE MOREIRA CACAU, até 27/11/2033 e ARTHUR 
MOREIRA CACAU, até 27/11/2037, filhos menores , no percentual de 25% 
do benefício de pensão no valor de R$ 512,00 (quinhentos e doze reais), 
cada, a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2°, inciso II, alínea 
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, 
de 27/12/2001, COM AS ALTERAÇÕES DA Lei Complementar n° 181, de 
06/11/2017. Manaus, 06 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44428#16#45637/>
Protocolo 44428
<#E.G.B#44451#16#45660>
PORTARIA Nº 598/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.00426EXE e 
2021.7.00427EXE - CONCEDER Pensão revidenciária ao beneficiário da 
ex-segurada inativa da SEDUC, Sra. SUZETH SILVA MACIEL, falecida em 
08/01/2021, em 02 (dois) cargos de Professor PF20-MAG-VII, 7ª Classe, 
Referência G Matrícula 023338-2-A e Professor PF20-LIC-V, 5ª Classe, 
Referência G Matrícula 023338-2-D, cujo os somatórios dos proventos de 
aposentadoria totalizam o valor de R$ 4.465,44 (quatro mil quatrocentos 
e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.123,22 (quatro mil cento e 
vinte e três reais e vinte e dois centavos), calculado com base no artigo 40, 
§7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja 
pago a GERONIMO COELHO ALFAIA, companheiro, benefício de pensão 
vitalício, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 10 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44451#16#45660/>
Protocolo 44451
<#E.G.B#44452#16#45661>
PORTARIA Nº. 622/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00374EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SEJUSC, 
ORLANDO MAGALHÃES BANDEIRA, falecida em 06/01/2021, no cargo de 
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, 1ª CLASSE, REFERÊNCIA E, matrícula 
nº. 010657-7J, remuneração no valor de R$ 3.204,16 (Três mil duzentos 
e quatro reais e dezesseis centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 3.204,16 (Três mil duzentos e quatro reais e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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