DOEAM 17/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de maio de 2021
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artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e
o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus, 14 de maio de
2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44458#18#45667/>
Protocolo 44458
<#E.G.B#44459#18#45668>
PORTARIA Nº 592/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.00662EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PGE,
JAYME ROBERTO CABRAL INDIO DE MAUES, falecido em 07/02/2021,
no cargo de PROCURADOR DO ESTADO DE 1ª CLASSE, matrícula nº.
009.272-0B, proventos de aposentadoria no valor de R$ 39.293,32 (trinta e
nove mil duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), limitado ao
teto constitucional. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de
R$ 29.435,40 (vinte e nove mil quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, seja pago a MARIA DE NAZARETH GUEDES MAUES, ex-cônjuge
credora de alimentos, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 25%,
no valor mensal de R$ 7.358,85 (sete mil trezentos e cinquenta e oito reais
e oitenta e cinco centavos) a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “d”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 13 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44459#18#45668/>
Protocolo 44459
<#E.G.B#44460#18#45669>
PORTARIA Nº. 634/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00669EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da SES,
ELIANA VITORINO SCHRAMM, falecida em 06/01/2021, cargo de Médico
Graduado, Nível 1, Classe B, matrícula nº. 203.580-4A, remuneração no
valor de R$ 6.576,56 (seis mil quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta
e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
6.533,66 (seis mil quinhentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos),
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja
pago a ALINE VITORINO SCHRAMM, filha menor, benefício de pensão, a
partir da data do óbito, até 30/11/2023, data anterior ao implemento da idade
de 21 anos, LARA VITORINO SCHRAMM, filha menor, benefício de pensão,
a partir da data do óbito, até 01/01/2030, data anterior ao implemento da
idade de 21 anos, 06/11/2017. LUCA VITORINO SCHRAMM, filho menor,
benefício de pensão, a partir da data do óbito, até 01/01/2030, data anterior
ao implemento da idade de 21 anos, no percentual de 33,33%, no valor de
R$ 2.177,89 (dois mil cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos),
cada, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea
“a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. . Manaus, 14 de
maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44460#18#45669/>
Protocolo 44460
<#E.G.B#44470#18#45682>
PORTARIA Nº. 636/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.20601EXE E
2021.7.20606EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do
ex-servidor inativo da SUSAM, ARTHUR FERNANDES LEMOS, falecido
em 17/02/2021, em 2 (dois) cargos de Médico, Classe II (Especialista),
Nível 4, Ref. C, cujo somatório dos proventos de aposentadoria totalizavam
o valor de R$ 16.787,16 (Dezesseis mil setecentos e oitenta e sete reais
e dezesseis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 15.611,16 (Quinze mil seiscentos e onze reais e dezesseis),
calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal,
seja pago para: MIRTHES BACRY LEMOS, cônjuge, benefício de pensão,
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus 14 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44470#18#45682/>
Protocolo 44470
<#E.G.B#44473#18#45685>
PORTARIA Nº. 629/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00838EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEAD,
FRANCISCO CALIXTO DE OLIVEIRA, falecido em 20/01/2021, no cargo
de Motorista, 3º Classe - Ref. A, matrícula nº. 008679-7 B, proventos de
aposentadoria no valor de R$ 1.276,61 (Mil duzentos e setenta e seis reais
e sessenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão R$ 1.276,61 (Mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e um
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, seja pago para: ANTONIA MENDONÇA DE OLIVEIRA, cônjuge,
benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44473#18#45685/>
Protocolo 44473
<#E.G.B#44475#18#45687>
PORTARIA Nº. 626/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00343EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da POLICIA
MILITAR, MALSAR MARQUES DE OLIVEIRA, falecido em 18/01/2021,
no cargo de Tenente 1, matrícula nº. 055945-8 B, cujos proventos de apo-
sentadoria totalizavam o valor de R$ 14.440,42 Quatorze mil quatrocentos
e quarenta reais e quarenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão de R$ 12.038,37 (Doze mil trinta e oito reais e
trinta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I,
da Constituição Federal, e abaixo discriminado, seja pago no percentual
determinado para: ELMA BATISTA OLIVEIRA, cônjuge, benefício de
pensão, vitalícia, no percentual de 100% no valor de R$ 12.038,37 (Doze
mil trinta e oito reais e trinta e sete centavos), a partir da data do óbito, tendo
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus 13 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44475#18#45687/>
Protocolo 44475
<#E.G.B#44477#18#45689>
PORTARIA Nº. 623/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00360EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da SES, JOSE
ABDON REIS BESSA, falecido em 15/11/2020, cargo de AGENTE AD-
MINISTRATIVO, CLASSE E, REFERÊNCIA 1, Matrícula nº. 241.793-6A,
cuja remuneração totalizava R$ 1.614,79 (mil seiscentos e quatorze reais
e setenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 1.653,87 (mil seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta
e sete centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado
com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a
ANA CRISTINA MARINHO BESSA, Cônjuge, benefício de pensão vitalícia,
no percentual de 50,00%, no valor de R$ 826,94 (oitocentos e vinte e seis
reais e noventa e quatro centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista
os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e ANDRE LUCAS MARINHO
BESSA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de
50,00%, no valor de R$ 826,94 (oitocentos e vinte e seis reais e noventa
e quatro centavos), a partir da data do óbito, até 14/08/2024, data anterior
ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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