PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 17 de maio de 2021 18 artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus, 14 de maio de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#44458#18#45667/> Protocolo 44458 <#E.G.B#44459#18#45668> PORTARIA Nº 592/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.00662EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PGE, JAYME ROBERTO CABRAL INDIO DE MAUES, falecido em 07/02/2021, no cargo de PROCURADOR DO ESTADO DE 1ª CLASSE, matrícula nº. 009.272-0B, proventos de aposentadoria no valor de R$ 39.293,32 (trinta e nove mil duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), limitado ao teto constitucional. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 29.435,40 (vinte e nove mil quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DE NAZARETH GUEDES MAUES, ex-cônjuge credora de alimentos, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 25%, no valor mensal de R$ 7.358,85 (sete mil trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “d”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 13 de maio de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#44459#18#45668/> Protocolo 44459 <#E.G.B#44460#18#45669> PORTARIA Nº. 634/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00669EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da SES, ELIANA VITORINO SCHRAMM, falecida em 06/01/2021, cargo de Médico Graduado, Nível 1, Classe B, matrícula nº. 203.580-4A, remuneração no valor de R$ 6.576,56 (seis mil quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.533,66 (seis mil quinhentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a ALINE VITORINO SCHRAMM, filha menor, benefício de pensão, a partir da data do óbito, até 30/11/2023, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, LARA VITORINO SCHRAMM, filha menor, benefício de pensão, a partir da data do óbito, até 01/01/2030, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, 06/11/2017. LUCA VITORINO SCHRAMM, filho menor, benefício de pensão, a partir da data do óbito, até 01/01/2030, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no percentual de 33,33%, no valor de R$ 2.177,89 (dois mil cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), cada, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. . Manaus, 14 de maio de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#44460#18#45669/> Protocolo 44460 <#E.G.B#44470#18#45682> PORTARIA Nº. 636/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.20601EXE E 2021.7.20606EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da SUSAM, ARTHUR FERNANDES LEMOS, falecido em 17/02/2021, em 2 (dois) cargos de Médico, Classe II (Especialista), Nível 4, Ref. C, cujo somatório dos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 16.787,16 (Dezesseis mil setecentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 15.611,16 (Quinze mil seiscentos e onze reais e dezesseis), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: MIRTHES BACRY LEMOS, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus 14 de maio de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#44470#18#45682/> Protocolo 44470 <#E.G.B#44473#18#45685> PORTARIA Nº. 629/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00838EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEAD, FRANCISCO CALIXTO DE OLIVEIRA, falecido em 20/01/2021, no cargo de Motorista, 3º Classe - Ref. A, matrícula nº. 008679-7 B, proventos de aposentadoria no valor de R$ 1.276,61 (Mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 1.276,61 (Mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: ANTONIA MENDONÇA DE OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#44473#18#45685/> Protocolo 44473 <#E.G.B#44475#18#45687> PORTARIA Nº. 626/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00343EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da POLICIA MILITAR, MALSAR MARQUES DE OLIVEIRA, falecido em 18/01/2021, no cargo de Tenente 1, matrícula nº. 055945-8 B, cujos proventos de apo- sentadoria totalizavam o valor de R$ 14.440,42 Quatorze mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 12.038,37 (Doze mil trinta e oito reais e trinta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, seja pago no percentual determinado para: ELMA BATISTA OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100% no valor de R$ 12.038,37 (Doze mil trinta e oito reais e trinta e sete centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus 13 de maio de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#44475#18#45687/> Protocolo 44475 <#E.G.B#44477#18#45689> PORTARIA Nº. 623/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00360EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da SES, JOSE ABDON REIS BESSA, falecido em 15/11/2020, cargo de AGENTE AD- MINISTRATIVO, CLASSE E, REFERÊNCIA 1, Matrícula nº. 241.793-6A, cuja remuneração totalizava R$ 1.614,79 (mil seiscentos e quatorze reais e setenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.653,87 (mil seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a ANA CRISTINA MARINHO BESSA, Cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50,00%, no valor de R$ 826,94 (oitocentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e ANDRE LUCAS MARINHO BESSA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50,00%, no valor de R$ 826,94 (oitocentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos), a partir da data do óbito, até 14/08/2024, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar