DOEAM 17/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 17 de maio de 2021 17
dezesseis centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da
Constituição Federal, seja pago para: DARLENE MORAES BANDEIRA,
cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus 13
de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44452#17#45661/>
Protocolo 44452
<#E.G.B#44453#17#45662>
PORTARIA Nº. 607/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00202EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da PM/AM, LUIZ
MARIANO FILHO, falecido em 14/01/2021, na graduação de 1º Sargento,
matrícula nº. 117.348-0B, cujos os proventos eram no valor de R$ 8.015,27
(Oito mil e quinze reais e vinte e sete centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão de R$ 7.540,76 (Sete mil e quinhentos e quarenta
reais e setenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º,
inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: MARIA DULCE DA SILVA
MARIANO, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%,
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017,
combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12,
parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º
do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 11 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44453#17#45662/>
Protocolo 44453
<#E.G.B#44454#17#45663>
PORTARIA Nº 615/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.00479EXE CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM,
ANGELA MARIA LIMA DA SILVA, falecido em 16/01/2021, no posto de 2ª
TENENTE, matrícula nº. 109216-2E, cujos proventos de aposentadoria no
valor de R$ 12.722,96 (Doze mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa
e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de
R$ 10.836,14 (Dez mil, oitocentos e trinta e seis reais e quatorze centavos),
calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja
pago para: ANGELA MARIA LIMA DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão,
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 12 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44454#17#45663/>
Protocolo 44454
<#E.G.B#44455#17#45664>
PORTARIA Nº 599/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.00376EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-segurado inativo da PM,
PAULO LOPES DA SILVA, falecido em 24/01/2021, no posto de 3º Sargento,
matrícula nº. 052830-7 C, proventos de aposentadoria no valor de R$
7.717,89 (sete mil setecentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.332,59 (sete
mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos), calculado
com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a
LUCINEIA LOPES DA SILVA, Companheira, benefício de pensão vitalícia,
a partir da data do óbito, no percentual de 33,33%, no valor de R$ 2.444,20
(dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos), tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.ANHAIA SILVA DA SILVA,
benefício de pensão, a partir da data do óbito até 19/07/2023, data anterior
ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181,
de 06/11/2017. PAULA SILVA DA SILVA, benefício de pensão, a partir
da data do óbito até 19/06/2026, data anterior ao implemento da idade
de 21 anos, no percentual de 33,33%, no valor de R$ 2.444,20 (dois mil
quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos), cada, tendo em
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 10 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44455#17#45664/>
Protocolo 44455
<#E.G.B#44456#17#45665>
PORTARIA Nº. 633/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00296EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SES,
CREUZA CAMPOS DO NASCIMENTO, falecida em 08/01/2021, no cargo
de Cozinheiro, Classe A, Referência 1, matrícula nº. 002.402-3B, cujos
proventos de aposentadoria totalizavam R$ 2.333,97 (dois mil trezentos e
trinta e três reais e noventa e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 2.333,97 (dois mil trezentos e trinta e três reais
e noventa e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso
I, da Constituição Federal, seja pago a JOSE RUY CAMPOS VIEIRA, filho
maior invalido, benefício de pensão a contar da data do óbito, no percentual
de 100%, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII,
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 14 de
maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44456#17#45665/>
Protocolo 44456
<#E.G.B#44457#17#45666>
PORTARIA Nº. 614/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00668EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da Polícia Civil,
BENEDITO CARLOS BATISTA TAVARES, falecido em 27/01/2021, no
cargo de Escrivão de Polícia Classe Especial, matrícula nº. 007794-1-D,
cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 19.669,98 (dezenove mil
seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 15.699,06 (quinze mil seiscentos
e noventa e nove reais e seis centavos), calculado com base no artigo 40,
§ 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a TANIA MARIA BRITO
TAVARES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus, 12 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44457#17#45666/>
Protocolo 44457
<#E.G.B#44458#17#45667>
PORTARIA Nº. 635/2021 - PROCESSO Nº 2020.7.09766EXER1 -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da
PM/AM, IGOR SIDNEY CASTRO E COSTA DE MORAES, falecido em
28/10/2020, na graduação de 3º Sargento, matrícula nº. 125450-2-B, cuja
a remuneração no valor de R$ 6.975,54 (seis mil novecentos e setenta e
cinco reais e cinquenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 6.937,42 (seis mil novecentos e tinta e sete reais
e quarenta e dois centavos), reajustado pelos índices do RGPS e calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a
KETHELLY SOUZA DE MORAES, filha menor, benefício de pensão, a partir
da data do óbito até 20/03/2031, data anterior ao implemento da idade limite
de 21 anos, no percentual de 100%, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II,
alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I e § 5º da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017 combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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