DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 17 de maio de 2021 17 dezesseis centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: DARLENE MORAES BANDEIRA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus 13 de maio de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#44452#17#45661/> Protocolo 44452 <#E.G.B#44453#17#45662> PORTARIA Nº. 607/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00202EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da PM/AM, LUIZ MARIANO FILHO, falecido em 14/01/2021, na graduação de 1º Sargento, matrícula nº. 117.348-0B, cujos os proventos eram no valor de R$ 8.015,27 (Oito mil e quinze reais e vinte e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.540,76 (Sete mil e quinhentos e quarenta reais e setenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: MARIA DULCE DA SILVA MARIANO, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 11 de maio de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#44453#17#45662/> Protocolo 44453 <#E.G.B#44454#17#45663> PORTARIA Nº 615/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.00479EXE CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, ANGELA MARIA LIMA DA SILVA, falecido em 16/01/2021, no posto de 2ª TENENTE, matrícula nº. 109216-2E, cujos proventos de aposentadoria no valor de R$ 12.722,96 (Doze mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 10.836,14 (Dez mil, oitocentos e trinta e seis reais e quatorze centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: ANGELA MARIA LIMA DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 12 de maio de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#44454#17#45663/> Protocolo 44454 <#E.G.B#44455#17#45664> PORTARIA Nº 599/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.00376EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-segurado inativo da PM, PAULO LOPES DA SILVA, falecido em 24/01/2021, no posto de 3º Sargento, matrícula nº. 052830-7 C, proventos de aposentadoria no valor de R$ 7.717,89 (sete mil setecentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.332,59 (sete mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a LUCINEIA LOPES DA SILVA, Companheira, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, no percentual de 33,33%, no valor de R$ 2.444,20 (dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.ANHAIA SILVA DA SILVA, benefício de pensão, a partir da data do óbito até 19/07/2023, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PAULA SILVA DA SILVA, benefício de pensão, a partir da data do óbito até 19/06/2026, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no percentual de 33,33%, no valor de R$ 2.444,20 (dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos), cada, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 10 de maio de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#44455#17#45664/> Protocolo 44455 <#E.G.B#44456#17#45665> PORTARIA Nº. 633/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00296EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SES, CREUZA CAMPOS DO NASCIMENTO, falecida em 08/01/2021, no cargo de Cozinheiro, Classe A, Referência 1, matrícula nº. 002.402-3B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 2.333,97 (dois mil trezentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.333,97 (dois mil trezentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a JOSE RUY CAMPOS VIEIRA, filho maior invalido, benefício de pensão a contar da data do óbito, no percentual de 100%, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 14 de maio de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#44456#17#45665/> Protocolo 44456 <#E.G.B#44457#17#45666> PORTARIA Nº. 614/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00668EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da Polícia Civil, BENEDITO CARLOS BATISTA TAVARES, falecido em 27/01/2021, no cargo de Escrivão de Polícia Classe Especial, matrícula nº. 007794-1-D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 19.669,98 (dezenove mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 15.699,06 (quinze mil seiscentos e noventa e nove reais e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a TANIA MARIA BRITO TAVARES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 12 de maio de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#44457#17#45666/> Protocolo 44457 <#E.G.B#44458#17#45667> PORTARIA Nº. 635/2021 - PROCESSO Nº 2020.7.09766EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da PM/AM, IGOR SIDNEY CASTRO E COSTA DE MORAES, falecido em 28/10/2020, na graduação de 3º Sargento, matrícula nº. 125450-2-B, cuja a remuneração no valor de R$ 6.975,54 (seis mil novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.937,42 (seis mil novecentos e tinta e sete reais e quarenta e dois centavos), reajustado pelos índices do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a KETHELLY SOUZA DE MORAES, filha menor, benefício de pensão, a partir da data do óbito até 20/03/2031, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de 100%, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I e § 5º da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar