DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 17 de maio de 2021 19 nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 13 de maio de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#44477#19#45689/> Protocolo 44477 <#E.G.B#44498#19#45710> PORTARIA Nº 548 /2021 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 23; CONSIDERANDO que os valores praticados pela empresa TOCANTINS INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇO DE RÁDIO TÁXI LTDA, representam a melhor proposta e que a mesma possui experiência na prestação de serviços de rádio táxi, conforme documento constante do processo nº2021.A.20533-AMAZONPREV; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo nº2021.A.20533. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa TOCANTINS INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇO DE RÁDIO TÁXI LTDA, visando a prestação serviços de rádio táxi para a Fundação AMAZONPREV; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa TOCANTINS INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇO DE RÁDIO TÁXI LTDA, pelo valor global de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais). À consideração do Senhor DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AMAZONPREV, em Manaus, 14 de maio de 2021. MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV, em Manaus, Manaus, 14 de maio de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#44498#19#45710/> Protocolo 44498 <#E.G.B#44500#19#45712> PORTARIA N. 643/2021. O DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO PREVI- DENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: CONCEDER a servidora PRISCILLA TEIXEIRA FREIRE DE ARAÚJO, matrícula n. 168.226-1B, Analista Previdenciário, 03 (três) meses de licença especial, correspondente ao quinquênio de 2006 a 2011, assim estabelecidos, 45 (quarenta e cinco) dias, de 01/02/2022 a 17/03/2022 e, 45 (quarenta e cinco) dias, de 01/06/2022 a 15/07/2022, totalizando 90 (noventa) dias. DETERMINAR que a COGEP adote todas as providências necessárias decorrentes desta Portaria. Manaus, 17 de maio de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas <#E.G.B#44500#19#45712/> Protocolo 44500 <#E.G.B#44502#19#45714> PORTARIA Nº. 644/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00851EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor aposentado da SEDUC, MANOEL HERCULANO DA SILVA, falecido em 25/02/2021, no cargo de Assistente Técnico-PNM-ANM-I, 1ª Classe, Referência E, matrícula nº. 019.908-7B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 2.184,48 (dois mil cento e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.184,48 (dois mil cento e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a FRANCENILZA VIANA DE SOUZA SILVA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, MANUELA HERCULANO DE SOUZA SILVA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, da data do óbito até 01/05/2027, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e DANIEL HERCULANO DE SOUZA SILVA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, da data do óbito até 25/08/2024, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, no percentual de 33,33% e no valor mensal de R$ 728,16 (setecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), cada. Manaus, 14 de maio de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#44502#19#45714/> Protocolo 44502 <#E.G.B#44504#19#45716> PORTARIA Nº. 647/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00849EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da POLICIA CIVIL, MARCELO DA SILVA MAIA, falecido em 01/02/2021, no cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA.- PC-INV-I - 1ª CLASSE, matrícula nº. 171.337-0A, cuja remuneração totalizava R$ 19.307,50 (dezenove mil trezentos e sete reais e cinquenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 15.445,32 (quinze mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a IRANI HELENA DE ALMEIDA RIBEIRO MAIA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus 14 de maio de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#44504#19#45716/> Protocolo 44504 <#E.G.B#44510#19#45722> PORTARIA Nº. 649/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00810EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da FHAJ, ELIANA LIMA PEREIRA NERY, falecida em 19/02/2021, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO - CLASSE E - REFERÊNCIA 1, matrícula nº. 238.669-0-A, cuja remuneração totalizava R$ 1.614,79 (mil seiscentos e quatorze reais e setenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.614,79 (mil seiscentos e quatorze reais e setenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a DANIEL BARBOSA NERY, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6 e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus 14 de maio de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#44510#19#45722/> Protocolo 44510 <#E.G.B#44511#19#45723> PORTARIA Nº 628/2020 - PROCESSO Nº. 2021.7.00799EXE -CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da SES, RAIMUNDO JOSE DA GAMA MURADA, falecido em 19/01/2021, no cargo de TECNICO DE PATOLOGIA CLINICA - CLASSE A - REF. 1, matrícula nº. 002004-4 C, proventos de aposentadoria no valor de R$ 2.235,09 (dois mil duzentos e trinta e cinco reais e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.774,03 (mil setecentos e setenta e quatro reais e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 24, § 2º da E.C. nº 103/2019, seja pago a FRANCISCA BARBOZA MURADA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, tendo em vista os VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar