DOEAM 17/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de maio de 2021
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artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 13 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44511#20#45723/>
Protocolo 44511
<#E.G.B#44512#20#45724>
PORTARIA Nº. 620/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00559EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidora ativa da SES, ALLENE 
REIS RIBEIRO, falecida em 08/01/2021, no cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais Classe A Referência 1, matrícula nº. 245084-4-A, cuja remuneração 
totalizava o valor de R$ 1.601,40 (mil seiscentos e um reais e quarenta 
centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
1.601,40 (mil seiscentos e um reais e quarenta centavos), calculado com 
base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: 
ALICE BEATRIZ RIBEIRO DE LIMA, filha menor de 21 anos, benefício de 
pensão, no percentual de 50,00%, no valor de R$ 800,70 (oitocentos reais e 
setenta centavos) a partir da data do óbito até 16/05/2033, data anterior ao 
implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso 
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, 
de 06/11/2017. DAVID ADAM RIBEIRO ZACARIAS, filho menor de 21 
anos, benefício de pensão, no percentual de 50,00%, no valor de R$ 
800,70 (oitocentos reais e setenta centavos), a partir da data do óbito até 
14/02/2035, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo 
em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44512#20#45724/>
Protocolo 44512
<#E.G.B#44513#20#45725>
PORTARIA Nº 618/2020 - PROCESSO Nº. 2021.7.00788EXE e 2021.7. 
00951EXE CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da 
ex-segurada inativa da SEDUC, Sra. AURI CAVALCANTE MATOS, falecida 
em 26/01/2021, em 02 (dois) cargos de professor, cujo os somatórios 
dos proventos totalizavam o valor de R$ 4.240,79 (quatro mil duzentos e 
quarenta reais e setenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão R$ 3.857,44 (três mil oitocentos e cinquenta e sete 
reais e quarenta e quatro centavos), conforme valores abaixo, calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 
24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago para: Professor 5ª 
Classe PF20-LIC-V, Referência G, Matrícula nº 012452-4-C, no valor de R$ 
2.182,42 (dois mil cento e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos): 
Professor 6ª Classe PF20-ADC-VI, Referência G, Matrícula nº 012452-4-D, 
no valor de R$ 1.675,02 (mil seiscentos e setenta e cinco reais e dois 
centavos): MANOEL DE SOUZA MATOS, cônjuge, benefício de pensão, 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 13 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44513#20#45725/>
Protocolo 44513
<#E.G.B#44544#20#45761>
PORTARIA Nº. 646/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00965EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC, 
EDGARD WALLACE DE ANDRADE VALENTE, falecido em 22/01/2021, no 
cargo de Professor PF40-ESP-III Referência B, matrícula nº. 143274-5-G, 
cuja remuneração totalizava R$ 4.968,88 (quatro mil novecentos e sessenta 
e oito reais e oitenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 4.968,88 (quatro mil novecentos e sessenta e 
oito reais e oitenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 
7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a ILA MARIA DA SILVA 
VALENTE, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a 
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus 14 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44544#20#45761/>
Protocolo 44544
<#E.G.B#44545#20#45762>
PORTARIA Nº. 645/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.20003EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, 
JOSE DE CASTRO AGUIAR, falecido em 23/12/2020, no cargo de Vigia, 
1ª Classe, ED-NFD-I (Equivalência Remuneratória ao cargo de Vigia, 
PNF-VIG-III, 3ª Classe, Ref. “A”), matrícula nº. 025996-9B, cujos proventos 
de aposentadoria totalizavam R$ 923,63 (novecentos e vinte e três reais 
e sessenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão R$ 937,11 (novecentos e trinta e sete reais e onze centavos), já 
atualizado pelo índice do RGPS 2021, calculado com base no artigo 40, § 7º, 
inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente 
conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
e suas alterações, seja pago a ALDENORA NOBREGA GUIMARAES DE 
AGUIAR, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a 
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus, 14 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44545#20#45762/>
Protocolo 44545
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#44589#20#45806>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 141/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, usando 
de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o teor do 
Ofício nº204/2021- Corregedoria - CSC, em cumprimento ao item 10.3 do 
Edital, do Pregão Eletrônico nº216/2021- CSC, da Contratação, pelo menor 
preço por lote, de pessoa jurídica especializada no preparo, fornecimento 
e distribuição de refeições (café da manhã e almoço), para atender a 
Comunidade Universitária (servidores e alunos) da Universidade do Estado 
do Amazonas - UEA; CONSIDERANDO a Visita Técnica que ocorrerá no dia 
18/05/2021 Às 09h00 na PROPONENTE 01- cujo endereço é “Rua Gabriel 
Correa Pedrosa, 149B, Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, Prédio Anexo 
ao Habib´s P10”. RESOLVE: CONSTITUIR comissão da UEA designando 
os seguintes membros:
• Mariana Inácio Lopes - PROEX/UEA
• Kelly Cristina de Souza Albuquerque
• Liliane Amaro Pimentel.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de maio de 2021
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#44589#20#45806/>
Protocolo 44589
<#E.G.B#44598#20#45815>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
(*) PORTARIA Nº 087/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do 
Processo nº 2021/00002711, datado de 26/04/2021. CONSIDERANDO o Art. 
32 da Lei nº 3.656 de 1⁰ de setembro de 2011; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 34.260 de 9 de dezembro de. 2013; CONSIDERANDO a Resolução n⁰ 
23/2014 - CONSUNIV/UEA de 2 de maio de 2014; CONSIDERANDO ainda, 
a necessidade de rever a legislação e os procedimentos de concessão e im-
plementação da Gratificação de Produtividade Acadêmica aos docentes da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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