DOEAM 17/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de maio de 2021
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artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 13 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44511#20#45723/>
Protocolo 44511
<#E.G.B#44512#20#45724>
PORTARIA Nº. 620/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00559EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidora ativa da SES, ALLENE
REIS RIBEIRO, falecida em 08/01/2021, no cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais Classe A Referência 1, matrícula nº. 245084-4-A, cuja remuneração
totalizava o valor de R$ 1.601,40 (mil seiscentos e um reais e quarenta
centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
1.601,40 (mil seiscentos e um reais e quarenta centavos), calculado com
base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para:
ALICE BEATRIZ RIBEIRO DE LIMA, filha menor de 21 anos, benefício de
pensão, no percentual de 50,00%, no valor de R$ 800,70 (oitocentos reais e
setenta centavos) a partir da data do óbito até 16/05/2033, data anterior ao
implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181,
de 06/11/2017. DAVID ADAM RIBEIRO ZACARIAS, filho menor de 21
anos, benefício de pensão, no percentual de 50,00%, no valor de R$
800,70 (oitocentos reais e setenta centavos), a partir da data do óbito até
14/02/2035, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo
em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44512#20#45724/>
Protocolo 44512
<#E.G.B#44513#20#45725>
PORTARIA Nº 618/2020 - PROCESSO Nº. 2021.7.00788EXE e 2021.7.
00951EXE CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da
ex-segurada inativa da SEDUC, Sra. AURI CAVALCANTE MATOS, falecida
em 26/01/2021, em 02 (dois) cargos de professor, cujo os somatórios
dos proventos totalizavam o valor de R$ 4.240,79 (quatro mil duzentos e
quarenta reais e setenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão R$ 3.857,44 (três mil oitocentos e cinquenta e sete
reais e quarenta e quatro centavos), conforme valores abaixo, calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo
24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago para: Professor 5ª
Classe PF20-LIC-V, Referência G, Matrícula nº 012452-4-C, no valor de R$
2.182,42 (dois mil cento e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos):
Professor 6ª Classe PF20-ADC-VI, Referência G, Matrícula nº 012452-4-D,
no valor de R$ 1.675,02 (mil seiscentos e setenta e cinco reais e dois
centavos): MANOEL DE SOUZA MATOS, cônjuge, benefício de pensão,
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 13 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44513#20#45725/>
Protocolo 44513
<#E.G.B#44544#20#45761>
PORTARIA Nº. 646/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00965EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC,
EDGARD WALLACE DE ANDRADE VALENTE, falecido em 22/01/2021, no
cargo de Professor PF40-ESP-III Referência B, matrícula nº. 143274-5-G,
cuja remuneração totalizava R$ 4.968,88 (quatro mil novecentos e sessenta
e oito reais e oitenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 4.968,88 (quatro mil novecentos e sessenta e
oito reais e oitenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, §
7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a ILA MARIA DA SILVA
VALENTE, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus 14 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44544#20#45761/>
Protocolo 44544
<#E.G.B#44545#20#45762>
PORTARIA Nº. 645/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.20003EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC,
JOSE DE CASTRO AGUIAR, falecido em 23/12/2020, no cargo de Vigia,
1ª Classe, ED-NFD-I (Equivalência Remuneratória ao cargo de Vigia,
PNF-VIG-III, 3ª Classe, Ref. “A”), matrícula nº. 025996-9B, cujos proventos
de aposentadoria totalizavam R$ 923,63 (novecentos e vinte e três reais
e sessenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão R$ 937,11 (novecentos e trinta e sete reais e onze centavos), já
atualizado pelo índice do RGPS 2021, calculado com base no artigo 40, § 7º,
inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente
conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
e suas alterações, seja pago a ALDENORA NOBREGA GUIMARAES DE
AGUIAR, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus, 14 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44545#20#45762/>
Protocolo 44545
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#44589#20#45806>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 141/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, usando
de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o teor do
Ofício nº204/2021- Corregedoria - CSC, em cumprimento ao item 10.3 do
Edital, do Pregão Eletrônico nº216/2021- CSC, da Contratação, pelo menor
preço por lote, de pessoa jurídica especializada no preparo, fornecimento
e distribuição de refeições (café da manhã e almoço), para atender a
Comunidade Universitária (servidores e alunos) da Universidade do Estado
do Amazonas - UEA; CONSIDERANDO a Visita Técnica que ocorrerá no dia
18/05/2021 Às 09h00 na PROPONENTE 01- cujo endereço é “Rua Gabriel
Correa Pedrosa, 149B, Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, Prédio Anexo
ao Habib´s P10”. RESOLVE: CONSTITUIR comissão da UEA designando
os seguintes membros:
• Mariana Inácio Lopes - PROEX/UEA
• Kelly Cristina de Souza Albuquerque
• Liliane Amaro Pimentel.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de maio de 2021
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#44589#20#45806/>
Protocolo 44589
<#E.G.B#44598#20#45815>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
(*) PORTARIA Nº 087/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do
Processo nº 2021/00002711, datado de 26/04/2021. CONSIDERANDO o Art.
32 da Lei nº 3.656 de 1⁰ de setembro de 2011; CONSIDERANDO o Decreto
nº 34.260 de 9 de dezembro de. 2013; CONSIDERANDO a Resolução n⁰
23/2014 - CONSUNIV/UEA de 2 de maio de 2014; CONSIDERANDO ainda,
a necessidade de rever a legislação e os procedimentos de concessão e im-
plementação da Gratificação de Produtividade Acadêmica aos docentes da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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