DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 12 de maio de 2021 9 efetivo da 6ª Companhia Interativa Comunitária (6ª CICOM), o Ex-SD QPPM HENRIQUE SANTIAGO DE LIMA (CI 15857); CONSIDERANDO o CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA da Sentença nº 0600631- 6.2021.8.04.66000, de ordem do Juiz de Direito da Comarca do Rio Preto da Eva CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA , visando a nulidade do ato administrativo que excluiu das fileiras da Policia Militar do Estado do Amazonas, e, em consequência sua reintegração, o Ex-SD QPPM HENRIQUE SANTIAGO DE LIMA (CI 15857), nas fileiras da Corporação; RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-SD QPPM HENRIQUE SANTIAGO DE LIMA (CI 15857), filho de Luís Santiago de Lima e Maria Nice Chaves de Lima, natural de Manaus/AM, nascido em 01/02/1975, altura 1.68, cútis moreno claro, cabelo preto liso, cor olhos preto, CPF 493626402 44, na graduação de Soldado, Carteira de Identidade Militar nº 15857, Título de Eleitor nº 165427422 67 e Nome de Guerra H. SANTIAGO; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 16 de abril de 2021; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/ PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFI- QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#43964#9#45157/> Protocolo 43964 <#E.G.B#43971#9#45164> Portaria Nº 013/2021-AJGERAL/PMAM O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº 022103.000023/2021/DAL-1/PMAM, referente aquisição de medalhas condecorativas militares, insígnias e adereços (faixa, grã-colar, distinção e medalhas) inerentes a condecoração militar da ORDEM DO MÉRITO, fins atender necessidades da Polícia Militar do Amazonas, realizada sob a modalidade de Pregão Eletrônico de nº 236/2021 - CSC, o qual transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, conforme cópia de ata anexada aos autos; RESOLVE: I. HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados que adjudicou a empresa vencedora INTERMEDIO BRINDES - LTDA (CNPJ 21.883.166/0001-73), com valor estimado anual de R$ 73.900,00 (Setenta e três mil e Novecentos Reais). II. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2021. CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#43971#9#45164/> Protocolo 43971 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#43969#9#45162> ACORDO OPERACIONAL E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 004/2021-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2021. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - FENASEG. OBJETO:Constituiu o objeto deste Acordo a disponibilização, pela FENASEG ao DETRAN/AM, em regime de não exclusividade, de sistema eletrônico de processamen- to e custódia de garantias, denominado SNG, que permite às Entidades Usuárias (instituições financeiras e demais entidades credoras) incluírem os apontamentos (restrições financeiras) incidentes sobre veículos automotores e sua consequente baixa e/ou cancelamento, decorrentes das operações de Alienação Fiduciária, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor.VALOR:Repasse da FENASEG ao DETRAN/AM no valor de R$14,92 (quatorze reais e noventa e dois centavos) pela por apontamento (restrição financeira) pelas entidades usuárias no SNG.PRO- CESSO:Processo Administrativo nº065.2317/2021-DETRAN/AM. CIENTIFI- QUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRE- SIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus,11de maio de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#43969#9#45162/> Protocolo 43969 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#43972#9#45165> PORTARIA Nº 058/2021 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. O Diretor Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei 8.666/93, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é detentora exclusiva do serviço de serviços de correios e telégrafos, e declara aceitar as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 088 e 089 - JUCEA; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 08 a 14 (JUCEA) está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 01.01.016201.000066/2021-JUCEA (01.01.013102.0001306/2021 (CSC); RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de correios e telégrafos a fim de atender as necessidades da JUCEA. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, pelo valor global de R$ 11.999,00 (onze mil, novecentos e noventa e nove reais). À consideração da Senhora Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 10 de maio de 2021. BRUNNO ANDRADE FRANCO Diretor Administrativo-Financeiro da JUCEA RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUCEA, em Manaus, 10 de maio de 2021. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#43972#9#45165/> Protocolo 43972 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#43982#9#45175> RESENHA 022/2021-ADAF O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006: 01. Nome: Juscicleude Soares da Silva Cargo: 2° Sargento QPPM, Destino e Período: Novo Aripuanã, 10/05 a 31/05, Objetivo: Atuar no apoio policial e segurança dos servidores dessa Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas-ADAF; Alberto Mariúba Marques; 3° Sargento QPPM; Novo Aripuanã; 10/05 a 31/05/2021;Atuar no apoio policial e segurança dos servidores dessa Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas-ADAF; Izaque Oliveira da Silva; Auxiliar de Fiscalização Agropecuária; Careiro da Várzea; 31/05 a 04/06/2021; realizar atividades de apoio administrativos na UVL de Careiro da Várzea, tais como notificação de vacina, atualização cadastral etc.; Raimundo Ferreira da Silva Filho; Técnico de Fiscalização Agropecuário; Caapiranga; 07/05 a 26/05/2021; para realizar a divulgação da 1° Etapa da Campanha de vacinação contra Febre Aftosa 2021, bem como na execução de metas PNEFA, relatórios de vacina e declaração de rebanho no município de Caapiranga; Valeria Cristina de Paula Ferreira; Fiscal Agropecuário-Enge- nheiro Agrônomo; Manaus; 19/05 a 22/05/2021; Jose Miranda Azevedo; Téc. De Fiscalização Agropecuária; Manaus; 19/05 a 22/05/2021; com o objetivo de realizar treinamento prática de armadilhamento da mosca da carambola. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar