DOEAM 12/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 12 de maio de 2021 9
efetivo da 6ª Companhia Interativa Comunitária (6ª CICOM), o Ex-SD 
QPPM HENRIQUE SANTIAGO DE LIMA (CI 15857); CONSIDERANDO o 
CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA da Sentença nº 0600631-
6.2021.8.04.66000, de ordem do Juiz de Direito da Comarca do Rio Preto 
da Eva CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA , visando a nulidade 
do ato administrativo que excluiu das fileiras da Policia Militar do Estado 
do Amazonas, e, em consequência sua reintegração, o Ex-SD QPPM 
HENRIQUE SANTIAGO DE LIMA (CI 15857), nas fileiras da Corporação; 
RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-SD QPPM HENRIQUE SANTIAGO DE 
LIMA (CI 15857), filho de Luís Santiago de Lima e Maria Nice Chaves de Lima, 
natural de Manaus/AM, nascido em 01/02/1975, altura 1.68, cútis moreno 
claro, cabelo preto liso, cor olhos preto, CPF 493626402 44, na graduação 
de Soldado, Carteira de Identidade Militar nº 15857, Título de Eleitor nº 
165427422 67 e Nome de Guerra H. SANTIAGO; 2. RESTABELECER a 
remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias 
do referido Policial Militar, a contar de 16 de abril de 2021; 3. CLASSIFICAR 
no Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente 
interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em 
atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer 
tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar 
armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar 
o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/
PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM 
oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#43964#9#45157/>
Protocolo 43964
<#E.G.B#43971#9#45164>
Portaria Nº 013/2021-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº 
022103.000023/2021/DAL-1/PMAM, referente aquisição de medalhas 
condecorativas militares, insígnias e adereços (faixa, grã-colar, distinção 
e medalhas) inerentes a condecoração militar da ORDEM DO MÉRITO, 
fins atender necessidades da Polícia Militar do Amazonas, realizada sob a 
modalidade de Pregão Eletrônico de nº 236/2021 - CSC, o qual transcorreu 
dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, 
conforme cópia de ata anexada aos autos;
RESOLVE:
I. HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados que 
adjudicou a empresa vencedora INTERMEDIO BRINDES - LTDA (CNPJ 
21.883.166/0001-73), com valor estimado anual de R$ 73.900,00 (Setenta e 
três mil e Novecentos Reais).
II. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização 
de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
em Manaus, 05 de maio de 2021.
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#43971#9#45164/>
Protocolo 43971
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#43969#9#45162>
ACORDO OPERACIONAL E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
 Nº 004/2021-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2021. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização 
e de Previdência Complementar Aberta - FENASEG. OBJETO:Constituiu o 
objeto deste Acordo a disponibilização, pela FENASEG ao DETRAN/AM, 
em regime de não exclusividade, de sistema eletrônico de processamen-
to e custódia de garantias, denominado SNG, que permite às Entidades 
Usuárias (instituições financeiras e demais entidades credoras) incluírem os 
apontamentos (restrições financeiras) incidentes sobre veículos automotores 
e sua consequente baixa e/ou cancelamento, decorrentes das operações 
de Alienação Fiduciária, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva 
de Domínio ou Penhor.VALOR:Repasse da FENASEG ao DETRAN/AM 
no valor de R$14,92 (quatorze reais e noventa e dois centavos) pela por 
apontamento (restrição financeira) pelas entidades usuárias no SNG.PRO-
CESSO:Processo Administrativo nº065.2317/2021-DETRAN/AM. CIENTIFI-
QUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRE-
SIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus,11de maio de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#43969#9#45162/>
Protocolo 43969
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#43972#9#45165>
PORTARIA Nº 058/2021 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
O Diretor Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei 8.666/93, preceitua ser inexigível 
a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO 
que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é detentora 
exclusiva do serviço de serviços de correios e telégrafos, e declara aceitar 
as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO a justificativa da escolha 
da contratada às fls. 088 e 089 - JUCEA; CONSIDERANDO que o preço 
constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 08 a 14 (JUCEA) 
está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta no Processo nº 01.01.016201.000066/2021-JUCEA 
(01.01.013102.0001306/2021 (CSC); RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei 8.666/93, para 
a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de correios 
e telégrafos a fim de atender as necessidades da JUCEA. II - ADJUDICAR 
o objeto da inexigibilidade em favor da Empresa Brasileira de Correios e 
Telégrafos - ECT, pelo valor global de R$ 11.999,00 (onze mil, novecentos 
e noventa e nove reais). À consideração da Senhora Presidente, para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 10 de maio 
de 2021.
BRUNNO ANDRADE FRANCO
Diretor Administrativo-Financeiro da JUCEA
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
DA JUCEA, em Manaus, 10 de maio de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#43972#9#45165/>
Protocolo 43972
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#43982#9#45175>
RESENHA 022/2021-ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal 
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de 
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 
12 de dezembro de 2006:
01. Nome: Juscicleude Soares da Silva Cargo: 2° Sargento QPPM, 
Destino e Período: Novo Aripuanã, 10/05 a 31/05, Objetivo: Atuar no apoio 
policial e segurança dos servidores dessa Agência de Defesa Agropecuária 
e Florestal do Estado do Amazonas-ADAF; Alberto Mariúba Marques; 3° 
Sargento QPPM; Novo Aripuanã; 10/05 a 31/05/2021;Atuar no apoio policial 
e segurança dos servidores dessa Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas-ADAF; Izaque Oliveira da Silva; Auxiliar 
de Fiscalização Agropecuária; Careiro da Várzea; 31/05 a 04/06/2021; 
realizar atividades de apoio administrativos na UVL de Careiro da Várzea, 
tais como notificação de vacina, atualização cadastral etc.; Raimundo 
Ferreira da Silva Filho; Técnico de Fiscalização Agropecuário; Caapiranga; 
07/05 a 26/05/2021; para realizar a divulgação da 1° Etapa da Campanha 
de vacinação contra Febre Aftosa 2021, bem como na execução de metas 
PNEFA, relatórios de vacina e declaração de rebanho no município de 
Caapiranga; Valeria Cristina de Paula Ferreira; Fiscal Agropecuário-Enge-
nheiro Agrônomo; Manaus; 19/05 a 22/05/2021; Jose Miranda Azevedo; Téc. 
De Fiscalização Agropecuária; Manaus; 19/05 a 22/05/2021; com o objetivo 
de realizar treinamento prática de armadilhamento da mosca da carambola.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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