DOEAM 06/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 06 de maio de 2021
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O
Código Penal Brasileiro (CPB) dispõe,
nos artigos 138 a 140, sobre os crimes
contra a honra, que são aqueles que
atingem a integridade moral da pessoa hu-
mana, retirando do indivíduo o seu direito ao
respeito pessoal. Porém, muitas pessoas ainda
têm dúvidas com relação ao assunto. Por isso,
a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) explica os
tipos e as diferenças desses crimes e como os
casos podem ser denunciados.
A delegada Juliana Tuma, titular do 22° Dis-
trito Integrado de Polícia (DIP), informa que os
crimes contra a honra são divididos em calúnia,
difamação e injúria, nesta ordem, de acordo
com o capítulo V do CPB e a honra pode ser di-
vidida em objetiva e subjetiva.
“A honra objetiva é a reputação que o in-
divíduo tem perante a sociedade e, quando
ferida, atenta contra o que outras pessoas
pensam dele; já a subjetiva é o conceito que
cada um tem de si mesmo, constituída como a
dignidade e os valores autoatribuídos”, explica
a delegada.
A calúnia é definida como a imputação falsa
de um fato criminoso contra alguém. Ela atinge
a honra objetiva, uma vez que, ao proferir uma
acusação criminosa, essa pessoa passa a ser
julgada por toda sociedade. A pena para quem
comete esse crime é de seis meses a dois anos
e multa, e serve também para quem divulga a
falsa acusação.
A difamação consiste na atribuição de um
fato negativo e desonroso a alguém, e se dife-
rencia da calúnia por não ser o fato em questão
considerado crime e também atinge a honra
objetiva. A pena prevista nesses casos é de três
meses a um ano e multa.
A injúria, por sua vez, atinge a honra subje-
tiva, e é punida de um a seis meses, ou multa.
Ocorre quando há ofensas contra alguém com
o objetivo de desqualificar
a pessoa com xingamentos,
por exemplo.
“A pessoa que for vítima
desses crimes precisa regis-
trar um Boletim de Ocor-
rência (BO) na delegacia
correspondente à sua área,
para que seja instaurado o
procedimento para apura-
ção do crime. Caso sejam
cometidos contra mulheres
no âmbito doméstico, passa
a ser tratado pela Lei Maria da Penha e deve
ser registrado na Delegacia Especializada de
Crimes Contra a Mulher (DECCM)”, esclarece
Juliana.
As penas de todas as condutas citadas po-
dem ser aumentadas em um terço se cometi-
das contra chefes de governo estrangeiro, fun-
cionário público em razão de suas funções, na
presença de várias pessoas ou por meio que,
facilite a divulgação ou, ainda, contra pessoa
maior de 60 anos ou portadora de deficiência
e aumentam em dobro, se os crimes forem pra-
ticados mediante pagamento ou promessa de
recompensa.
Denúncias
As denúncias podem ser realizadas por meio
do disque-denúncia 190 ou 181, ou pelo site
da Polícia Civil, no endereço www.delegaciain-
terativa.am.gov.br.
Crimes de calúnia, difamação e
injúria atingem as vítimas em sua
integridade moral e afetam o seu
respeito pessoal
Erlon Rodrigues/PC-AM
Guilherme Silva/PC-AM
Crimes contra a honra: Polícia Civil do Amazonas
explica os tipos e informa como denunciar
Vítimas de crimes
contra a honra
devem registrar
Boletim de
Ocorrência (BO)
na delegacia
correspondente à
sua área, aponta
a delegada
Juliana Tuma
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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