DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 06 de maio de 2021 4 O Código Penal Brasileiro (CPB) dispõe, nos artigos 138 a 140, sobre os crimes contra a honra, que são aqueles que atingem a integridade moral da pessoa hu- mana, retirando do indivíduo o seu direito ao respeito pessoal. Porém, muitas pessoas ainda têm dúvidas com relação ao assunto. Por isso, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) explica os tipos e as diferenças desses crimes e como os casos podem ser denunciados. A delegada Juliana Tuma, titular do 22° Dis- trito Integrado de Polícia (DIP), informa que os crimes contra a honra são divididos em calúnia, difamação e injúria, nesta ordem, de acordo com o capítulo V do CPB e a honra pode ser di- vidida em objetiva e subjetiva. “A honra objetiva é a reputação que o in- divíduo tem perante a sociedade e, quando ferida, atenta contra o que outras pessoas pensam dele; já a subjetiva é o conceito que cada um tem de si mesmo, constituída como a dignidade e os valores autoatribuídos”, explica a delegada. A calúnia é definida como a imputação falsa de um fato criminoso contra alguém. Ela atinge a honra objetiva, uma vez que, ao proferir uma acusação criminosa, essa pessoa passa a ser julgada por toda sociedade. A pena para quem comete esse crime é de seis meses a dois anos e multa, e serve também para quem divulga a falsa acusação. A difamação consiste na atribuição de um fato negativo e desonroso a alguém, e se dife- rencia da calúnia por não ser o fato em questão considerado crime e também atinge a honra objetiva. A pena prevista nesses casos é de três meses a um ano e multa. A injúria, por sua vez, atinge a honra subje- tiva, e é punida de um a seis meses, ou multa. Ocorre quando há ofensas contra alguém com o objetivo de desqualificar a pessoa com xingamentos, por exemplo. “A pessoa que for vítima desses crimes precisa regis- trar um Boletim de Ocor- rência (BO) na delegacia correspondente à sua área, para que seja instaurado o procedimento para apura- ção do crime. Caso sejam cometidos contra mulheres no âmbito doméstico, passa a ser tratado pela Lei Maria da Penha e deve ser registrado na Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher (DECCM)”, esclarece Juliana. As penas de todas as condutas citadas po- dem ser aumentadas em um terço se cometi- das contra chefes de governo estrangeiro, fun- cionário público em razão de suas funções, na presença de várias pessoas ou por meio que, facilite a divulgação ou, ainda, contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência e aumentam em dobro, se os crimes forem pra- ticados mediante pagamento ou promessa de recompensa. Denúncias As denúncias podem ser realizadas por meio do disque-denúncia 190 ou 181, ou pelo site da Polícia Civil, no endereço www.delegaciain- terativa.am.gov.br. Crimes de calúnia, difamação e injúria atingem as vítimas em sua integridade moral e afetam o seu respeito pessoal Erlon Rodrigues/PC-AM Guilherme Silva/PC-AM Crimes contra a honra: Polícia Civil do Amazonas explica os tipos e informa como denunciar Vítimas de crimes contra a honra devem registrar Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia correspondente à sua área, aponta a delegada Juliana Tuma VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar