DOEAM 06/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 06 de maio de 2021
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O 
Código Penal Brasileiro (CPB) dispõe, 
nos artigos 138 a 140, sobre os crimes 
contra a honra, que são aqueles que 
atingem a integridade moral da pessoa hu-
mana, retirando do indivíduo o seu direito ao 
respeito pessoal. Porém, muitas pessoas ainda 
têm dúvidas com relação ao assunto. Por isso, 
a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) explica os 
tipos e as diferenças desses crimes e como os 
casos podem ser denunciados.
A delegada Juliana Tuma, titular do 22° Dis-
trito Integrado de Polícia (DIP), informa que os 
crimes contra a honra são divididos em calúnia, 
difamação e injúria, nesta ordem, de acordo 
com o capítulo V do CPB e a honra pode ser di-
vidida em objetiva e subjetiva.
“A honra objetiva é a reputação que o in-
divíduo tem perante a sociedade e, quando 
ferida, atenta contra o que outras pessoas 
pensam dele; já a subjetiva é o conceito que 
cada um tem de si mesmo, constituída como a 
dignidade e os valores autoatribuídos”, explica 
a delegada.
A calúnia é definida como a imputação falsa 
de um fato criminoso contra alguém. Ela atinge 
a honra objetiva, uma vez que, ao proferir uma 
acusação criminosa, essa pessoa passa a ser 
julgada por toda sociedade. A pena para quem 
comete esse crime é de seis meses a dois anos 
e multa, e serve também para quem divulga a 
falsa acusação.
A difamação consiste na atribuição de um 
fato negativo e desonroso a alguém, e se dife-
rencia da calúnia por não ser o fato em questão 
considerado crime e também atinge a honra 
objetiva. A pena prevista nesses casos é de três 
meses a um ano e multa.
A injúria, por sua vez, atinge a honra subje-
tiva, e é punida de um a seis meses, ou multa. 
Ocorre quando há ofensas contra alguém com 
o objetivo de desqualificar
a pessoa com xingamentos, 
por exemplo.
“A pessoa que for vítima 
desses crimes precisa regis-
trar um Boletim de Ocor-
rência (BO) na delegacia 
correspondente à sua área, 
para que seja instaurado o 
procedimento para apura-
ção do crime. Caso sejam 
cometidos contra mulheres 
no âmbito doméstico, passa 
a ser tratado pela Lei Maria da Penha e deve 
ser registrado na Delegacia Especializada de 
Crimes Contra a Mulher (DECCM)”, esclarece 
Juliana.
As penas de todas as condutas citadas po-
dem ser aumentadas em um terço se cometi-
das contra chefes de governo estrangeiro, fun-
cionário público em razão de suas funções, na 
presença de várias pessoas ou por meio que, 
facilite a divulgação ou, ainda, contra pessoa 
maior de 60 anos ou portadora de deficiência 
e aumentam em dobro, se os crimes forem pra-
ticados mediante pagamento ou promessa de 
recompensa.
Denúncias
As denúncias podem ser realizadas por meio 
do disque-denúncia 190 ou 181, ou pelo site 
da Polícia Civil, no endereço www.delegaciain-
terativa.am.gov.br.
Crimes de calúnia, difamação e 
injúria atingem as vítimas em sua 
integridade moral e afetam o seu 
respeito pessoal
Erlon Rodrigues/PC-AM
Guilherme Silva/PC-AM
Crimes contra a honra: Polícia Civil do Amazonas 
explica os tipos e informa como denunciar
Vítimas de crimes 
contra a honra 
devem registrar 
Boletim de 
Ocorrência (BO) 
na delegacia 
correspondente à 
sua área, aponta 
a delegada 
Juliana Tuma
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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