DOEAM 06/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 06 de maio de 2021
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Chefe do Poder Executivo Estadual, caso haja necessidade, respeitada a 
capacidade orçamentária do Estado.
Art. 10. As despesas necessárias à execução deste decreto correrão à 
conta das dotações orçamentárias, consignadas para Secretaria de Estado 
da Assistência Social - SEAS.
Art. 11. A prefeitura municipal que descumprir os critérios fixados para 
a concessão do benefício aos atingidos fará a devolução integral do valor 
entregue irregularmente, não obstante as sanções legais cabíveis;
Art. 12. O beneficiário terá o prazo de 50 (cinquenta) dias após a entrega 
do último lote dos cartões para a utilização do valor concedido.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#43757#4#44945/>
Protocolo 43757
<#E.G.B#43758#4#44946>
DECRETO N.° 43.819, DE 06 DE MAIO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Anamã, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 250/2021, 
de 27 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, em edição de mesma data, editado pelo Prefeito de Anamã;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 014/2021, do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.022106.000094/2021-67,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município 
de Anamã, devido a elevação contínua do rio Solimões, com inundação 
de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e 
indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre 
- FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, 
conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar da publicação do Decreto Municipal n.º 
250/2021, de 27 de abril de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#43758#4#44946/>
Protocolo 43758
<#E.G.B#43759#4#44947>
DECRETO N.º 43.820, DE 06 DE MAIO DE 2021
CONCEDE pensão mensal a ANTONIO GUILHERME 
FERREIRA MUNIZ e JOÃO VINICIUZ DA SILVA MUNIZ e 
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito do Juizado 
Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, proferida nos autos da 
Ação Indenizatória n.º 0702784-20.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação de Ofício n.º 00178/2021, encaminhada por intermédio 
do Ofício n.º 00237/2021-PJC- Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002522/2021-10,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do 
salário mínimo vigente a cada um dos seguintes beneficiários:
I - ANTONIO GUILHERME FERREIRA MUNIZ, a ser paga até 
17/07/2037, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - JOÃO VINICIUZ DA SILVA MUNIZ, a ser paga até 01/04/2039, data 
em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#43759#4#44947/>
Protocolo 43759
<#E.G.B#43760#4#44948>
DECRETO Nº 43.821, DE 06 DE MAIO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.302.028,35 (VINTE 
MILHÕES, TREZENTOS E DOIS MIL, VINTE E OITO REAIS E TRINTA E 
CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 360 - Recursos do FTI, 
apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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