PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 06 de maio de 2021 4 Chefe do Poder Executivo Estadual, caso haja necessidade, respeitada a capacidade orçamentária do Estado. Art. 10. As despesas necessárias à execução deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias, consignadas para Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS. Art. 11. A prefeitura municipal que descumprir os critérios fixados para a concessão do benefício aos atingidos fará a devolução integral do valor entregue irregularmente, não obstante as sanções legais cabíveis; Art. 12. O beneficiário terá o prazo de 50 (cinquenta) dias após a entrega do último lote dos cartões para a utilização do valor concedido. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#43757#4#44945/> Protocolo 43757 <#E.G.B#43758#4#44946> DECRETO N.° 43.819, DE 06 DE MAIO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Anamã, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 250/2021, de 27 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, em edição de mesma data, editado pelo Prefeito de Anamã; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 014/2021, do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000094/2021-67, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Anamã, devido a elevação contínua do rio Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da publicação do Decreto Municipal n.º 250/2021, de 27 de abril de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#43758#4#44946/> Protocolo 43758 <#E.G.B#43759#4#44947> DECRETO N.º 43.820, DE 06 DE MAIO DE 2021 CONCEDE pensão mensal a ANTONIO GUILHERME FERREIRA MUNIZ e JOÃO VINICIUZ DA SILVA MUNIZ e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0702784-20.2020.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação de Ofício n.º 00178/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00237/2021-PJC- Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002522/2021-10, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente a cada um dos seguintes beneficiários: I - ANTONIO GUILHERME FERREIRA MUNIZ, a ser paga até 17/07/2037, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade; II - JOÃO VINICIUZ DA SILVA MUNIZ, a ser paga até 01/04/2039, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#43759#4#44947/> Protocolo 43759 <#E.G.B#43760#4#44948> DECRETO Nº 43.821, DE 06 DE MAIO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.302.028,35 (VINTE MILHÕES, TREZENTOS E DOIS MIL, VINTE E OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 360 - Recursos do FTI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar