DOEAM 06/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 06 de maio de 2021 17
CARLOS ALBERTO MACHADO LEAL (12393), Matrícula n.º 138.304-3 A,
à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
III - RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, os efeitos da data da promoção
grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar
CARLOS ALBERTO MACHADO LEAL (12393), Matrícula n.º 138.304-3 A,
à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#43865#17#45056/>
Protocolo 43865
<#E.G.B#43866#17#45057>
DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00347EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000044/2021-18), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, e o artigo 26 da Lei n.º 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto n.º 41.816, de 16
de janeiro de 2020, o CORONEL QOPM RONALDO BRITO DA SILVA,
Matrícula n.º 131.211-1A, com direito a percepção do soldo correspondente
ao posto de Coronel, no valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta
e três reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618,
de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$70,37 (setenta
reais e trinta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o
soldo no valor de R$980,80 (novecentos e oitenta reais e oitenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.501,25 (onze mil, quinhentos
e um reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018); R$9.229,14 (nove mil, duzentos e
vinte e nove reais e quatorze centavos), de Gratificação de Atividade Militar
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus
proventos em R$31.564,14 (trinta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro
reais e quatorze centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#43866#17#45057/>
Protocolo 43866
<#E.G.B#43868#17#45059>
DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.º 834/2021-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora REGINA
SOUZA DO NASCIMENTO GUIMARÃES, foi publicado com incorreções,
nas partes referentes ao Código e Referência do cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 2013.3.04172- AMAZONPREV (01.02.013301.000045.2021-
62), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a
contar de 19 de agosto de 2013, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, segunda
parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da
Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela
Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, REGINA SOUZA
DO NASCIMENTO GUIMARÃES, no cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência F, Matrícula n.º 145.492-7A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de
R$2.401,10 (dois mil, quatrocentos e um reais e dez centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos em R$2.422,39 (dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta
e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#43868#17#45059/>
Protocolo 43868
<#E.G.B#43869#17#45060>
DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado de Educação e Desporto, em exercício, publicada no Diário Oficial do
Estado, edição do dia 21 de setembro de 2020, acatando a deliberação da
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução
n.º 048/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administra-
tivo Disciplinar n.º 005/2020/CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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