PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 06 de maio de 2021 16 em função do pedido constante no Ofício n.º 0828/2021-GDG/PC, formalizado no Processo n. 01.01.022102.001314/2021-00; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0967/2021- GDG/PCAM, subscrito pela Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.002143/2021- 36, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, conferindo-lhe a seguinte redação: “I - EXONERAR, a contar de 07 de abril de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. JOSÉ ALBERTO CHAVES DO VALLE Assessor I AD-1 FABIANO BARROSO E SILVA Gerente AD-2 II - NOMEAR, a contar de 07 de abril de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. FABIANO BARROSO E SILVA Assessor I AD-1 JOSÉ ALBERTO CHAVES DO VALLE Gerente AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#43862#16#45053/> Protocolo 43862 <#E.G.B#43863#16#45054> DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 096/2021-GP/FEI, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002965/2021-00, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 18, conferindo-lhe a seguinte redação: “NOMEAR, a contar de 23 de abril de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, VANDERLEI ALVINO, para exercer o cargo de confiança de Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio, constante do Anexo Único, Parte 53, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#43863#16#45054/> Protocolo 43863 <#E.G.B#43864#16#45055> DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis- tração e Gestão, exarada no Parecer n.º 343/2021-CTA/SEAD e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002940/2021-07, resolve CONSIDERAR AUTORIZADO, no período de 05 de janeiro de 2014 a 05 de janeiro de 2018, nos termos do artigo 110, § 7.º da Constituição Estadual, combinado com o artigo 1.º, da Lei n.º 2.709, de 27 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n.º 3.519, de 09 de junho de 2010, o afastamento do servidor EDVALDO GRANGEIRO PINHEIRO, Matrícula n.º 153.630-3B, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, para o desempenho de mandato sindical, no cargo de 1.º Vice- -Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais do Amazonas, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#43864#16#45055/> Protocolo 43864 <#E.G.B#43865#16#45056> DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0627704-84.2019.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes da exordial, em parte, para determinar a retificação da promoção do Autor, CARLOS ALBERTO MACHADO LEAL, à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016; CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Recurso Inominado interposto nos autos da mencionada Ação Ordinária, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, a fim de reformar parcialmente a sentença a quo e julgar procedentes os pedidos exordiais, determinando a retificação da promoção do Recorrente/Autor, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, e ainda, a promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018, permanecendo a r. sentença, no mais, incólume; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido às graduações 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, por intermédio dos Decretos de 09 de abril de 2018, 25 de abril de 2019 e 04 de fevereiro de 2021, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00291/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002790/2021-31, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar CARLOS ALBERTO MACHADO LEAL (12393), Matrícula n.º 138.304-3 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar