DOEAM 06/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 06 de maio de 2021
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em função do pedido constante no Ofício n.º 0828/2021-GDG/PC, 
formalizado no Processo n. 01.01.022102.001314/2021-00;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0967/2021-
GDG/PCAM, subscrito pela Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.002143/2021-
36, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de abril de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, 
conferindo-lhe a seguinte redação:
“I - EXONERAR, a contar de 07 de abril de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
constantes do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JOSÉ ALBERTO CHAVES DO VALLE
Assessor I
AD-1
FABIANO BARROSO E SILVA
Gerente
AD-2
II - NOMEAR, a contar de 07 de abril de 2021, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
constantes do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
FABIANO BARROSO E SILVA
Assessor I
AD-1
JOSÉ ALBERTO CHAVES DO VALLE
Gerente
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#43862#16#45053/>
Protocolo 43862
<#E.G.B#43863#16#45054>
DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 096/2021-GP/FEI, 
subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002965/2021-00, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de abril de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 18, 
conferindo-lhe a seguinte redação:
“NOMEAR, a contar de 23 de abril de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, 
da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, VANDERLEI ALVINO, 
para exercer o cargo de confiança de Diretor Administrativo-Financeiro da 
Fundação Estadual do Índio, constante do Anexo Único, Parte 53, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#43863#16#45054/>
Protocolo 43863
<#E.G.B#43864#16#45055>
DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão, exarada no Parecer n.º 343/2021-CTA/SEAD e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.002940/2021-07, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, no período de 05 de janeiro de 2014 
a 05 de janeiro de 2018, nos termos do artigo 110, § 7.º da Constituição 
Estadual, combinado com o artigo 1.º, da Lei n.º 2.709, de 27 de dezembro 
de 2001, alterada pela Lei n.º 3.519, de 09 de junho de 2010, o afastamento 
do servidor EDVALDO GRANGEIRO PINHEIRO, Matrícula n.º 153.630-3B, 
ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, para o desempenho de mandato sindical, no cargo de 1.º Vice-
-Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais do Amazonas, 
com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao 
respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#43864#16#45055/>
Protocolo 43864
<#E.G.B#43865#16#45056>
DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DO JUIZADO 
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0627704-84.2019.8.04.0001, que julgou 
procedentes os pedidos constantes da exordial, em parte, para determinar a 
retificação da promoção do Autor, CARLOS ALBERTO MACHADO LEAL, 
à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 
2016;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA 
RECURSAL DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do 
Recurso Inominado interposto nos autos da mencionada Ação Ordinária, 
que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, a fim de reformar 
parcialmente a sentença a quo e julgar procedentes os pedidos exordiais, 
determinando a retificação da promoção do Recorrente/Autor, à graduação 
de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, e ainda, 
a promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018, 
permanecendo a r. sentença, no mais, incólume;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido às graduações 
2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, por intermédio dos 
Decretos de 09 de abril de 2018, 25 de abril de 2019 e 04 de fevereiro de 
2021, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00291/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002790/2021-31, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar 
CARLOS ALBERTO MACHADO LEAL (12393), Matrícula n.º 138.304-3 A, 
à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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