DOEAM 06/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 06 de maio de 2021 13
NOR-5576, NOR-5576, PHF-3282, PHF-3282, PHF-3282, QZD-6F88, 
NOV-0301, NOV-0301, OAE-9D29, OAK-6374, OAK-6374, NOT-3418, 
NOV-9A98, QZE-8G27, JXX-2025, JXO-8892, JXO-8892, NOL-5590, 
OAL-1312, OAL-1312, OAL-1312, OAL-1312, PHP-0579, PHP-0579, 
PHL-2250, JWJ-4571, OAF-7314, OAF-7314, JXF-1955, OAM-0001, 
OAM-0001, OAM-0001, QZD-9I09, QZV-2G68, OAI-1077, OAI-1077, 
OAI-1077, PHZ-1C21, PHK-6833, PHQ-4J32, PHH-3109, PHH-3109, 
PHH-3109, PHH-3109, PHE-1G13, PHE-1G13, PHE-1G13, PHE-1G13, 
OAJ-9A51, PHQ-5750, PHC-7D96, NOL-6647, OAA-3D10, OAA-3D10, 
FLH-7792, FLH-7792, QZI-8D47,facultando a efetivar Recurso em 1ª 
instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação 
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: 
www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital 
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 
03 de Maio de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#43418#13#44602/>
Protocolo 43418
<#E.G.B#43386#13#44571>
RESENHA DA PORTARIA Nº 133.2021, DE 26.04.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) ANDREA 
GOMES DE SALES BRAGA 2) ANTONIO MARCUS OLIVEIRA DA SILVA 
3) JOSE JOAQUIM FREIRE, para se deslocarem aos municípios de 
PARINTINS-AM, BARREIRINHA-AM E NHAMUNDA-AM, no período de 
03/05/2021 a 08/05/2021, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teó-
rico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#43386#13#44571/>
Protocolo 43386
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#43354#13#44538>
PORTARIA N°050/2021/GAB/PRES/JUCEA Art. 1º) AUTORIZAR o 
pagamento de diárias em favor da Vice-Presidente, Dra. Jacqueline Alfaia 
de Oliveira, Matrícula nº 157.975-4A, e do servidor Júlio César de Souza 
Mesquita, Assessor I, Simbologia AD-1, Matrícula nº 257.119-6A, para 
atender despesas com alimentação e pousada, durante o período em que 
permanecerem nos respectivos municípios, para tratar de assuntos de 
interesse desta Autarquia nas tratativas do projeto de descentralização da 
REDESIM.
MUNICIPIOS
QUANTIDADE
PERÍODO
PORTO VELHO/RO
5,5 DIÁRIAS
03/05 a 08/05/2021
TEFÉ/AM
02 DIÁRIAS
12/05 a 13/05/2021
ITACOATIARA
03 DIÁRIAS
19/05 a 21/05/2021
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, JUNTA COMERCIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 28 de abril de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#43354#13#44538/>
Protocolo 43354
<#E.G.B#43384#13#44569>
PORTARIA Nº 053/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO.
O Diretor Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei 8.666/93, preceitua ser dispensável 
a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac-
terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo 
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos 
e outros bens, públicos ou particulares, e somente para bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibili-
dade de comprometer o serviço prestado pela Junta Comercial do Estado do 
Amazonas às fls. 02 a 04; CONSIDERANDO que a contratação de empresa 
especializada em serviços de fornecimento, desinstalação e instalação de 
aparelhos de ar condicionado se destina tão somente a atender a situação 
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada as fls. 
21 e 22; CONSIDERANDO que o preço constante na proposta apresentada 
pela empresa às fls. 13 a 15 está compatível com os preços praticados 
no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.016201.000063/2021 - JUCEA (01.01.013102.000002093/2021 - 
CSC). RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do artigo 24, IV, da Lei 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica 
para a prestação de serviços de fornecimento, desinstalação e instalação de 
aparelhos de ar condicionado para nova sede da JUCEA, da empresa PV 
Comércio Atacadista de Máquinas e Equipamentos Eireli, inscrita no CNPJ 
nº 15.804.354/0001-66. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão 
pelo valor global de R$ 205.230,36 (duzentos e cinco mil, duzentos e trinta 
reais e trinta e seis centavos). À consideração da Senhora Presidente, para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 05 de maio 
de 2021.
BRUNNO ANDRADE FRANCO
Diretor Administrativo-Financeiro da JUCEA
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
DA JUCEA, em Manaus, 05 de maio de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#43384#13#44569/>
Protocolo 43384
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#43383#13#44568>
PORTARIA N.º 005/2021-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua “ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de até 
10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não 
se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior 
vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 
9.648/1998)”
CONSIDERANDO que a empresa POLIPONTO COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA é prestadora dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em 
Hardware e Software de Relógio de Ponto com substituição de peças e 
fornecimento de material;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante à fl. 33-SUHAB;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fl. 07Verso-SUHAB está compatível com os preços praticados no 
mercado, conforme os documentos presentes às fls. 08-09-SUHAB;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 
1.1937.2021-SUHAB.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, II, da Lei n° 8.666/93, para contratação da empresa POLIPONTO 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pelo período de 12 (doze) meses;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$ 8.450,00 (oito mil, quatrocentos e cinquenta reais).
À consideração do Diretor Presidente da SUHAB, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, 
em Manaus, 04 de maio de 2021.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de 
Habitação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº.8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA SUHAB, em Manaus, 04 de maio de 2021.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#43383#13#44568/>
Protocolo 43383
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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