PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 4 Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#44836#4#46068/> Protocolo 44836 <#E.G.B#44837#4#46069> DECRETO N.º 43.876, DE 18 DE MAIO DE 2021 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 77/2021-GPIN/ DCI/SEDEC, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 289ª reunião realizada no dia 29 de abril de 2021, referendada pela Resolução n° 005/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 018/2021-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 086/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003396/2021-10, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA., estabelecida na Avenida Buriti, nº 5.500, Bloco 1, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.489.753/0001-51 e no CCA sob o nº 06.200.460-3, para fabricação do produto Bicicleta Ergométrica, NCM/ SH 9506.91.00, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade: a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso XV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “o” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspon- dente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#44837#4#46069/> Protocolo 44837 <#E.G.B#44838#4#46070> DECRETO N.º 43.877, DE 18 DE MAIO DE 2021 ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 289ª reunião realizada no dia 29 de abril de 2021, referendada pela Resolução n° 005/2021-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 088/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003398/2021-00, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada a Nomenclatura Comum do Mercosul-Sistema Harmonizado - NCM/SH do produto FRASCO COLETOR DE AMOSTRA PARA LABORATÓRIO, incentivado por meio do Decreto nº 26.801, de 11 de julho de 2007, fabricado pela sociedade empresária SALDANHA RODRIGUES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.426.484/0001-23 e no CCA sob o nº 06.200.183-3, conforme Parecer de Análise nº 044/2021-GPEI/ DCI/SED e Proposição nº 040/2021-SEDECTI, de NCM/SH 3923.30.00 para NCM/SH 3923.30.90. Art. 2º Ficam alteradas as descrições dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias: I - COCAR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS AMAZÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.251.199/0002-11 e no CCA sob o nº 06.201.334-3, conforme Parecer de Análise nº 043/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 035/2021-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 43.279, de 13 de janeiro de 2021, na forma a seguir: a) de FILÉ DE PEIXE, NCM/SH 0304.49.90 e 0304.89.90, para CARNE DE PEIXE SEM ESPINHA, NCM/SH 0304.49.90 e 0304.89.90; b) de COSTELA DE PEIXE, NCM/SH 0302.89.37; 0302.89.44; 0303.89.56 e 0303.89.64, para COSTELA, BANDA E OUTRAS PARTES DE PEIXE, NCM/SH 0302.89.37, 0302.89.44, 0303.89.56 e 0303.89.64; II - STICKER PRINT SERVIÇOS DE ACABAMENTOS GRÁFICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 20.219.797/0001-20 e no CCA sob os nºs 06.201.290-8 e 06.301.038-0, conforme Parecer de Análise nº 019/2021- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 042/2021 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 41.902, de 10 de fevereiro de 2020, de ETIQUETAS E RÓTULOS DE PAPEL OU CARTÃO, NCM/SH 4821.90.00 e 4821.10.00, para ETIQUETAS E RÓTULOS DE PAPEL, CARTÃO OU PLÁSTICO, NCM/SH 4821.90.00 e 4821.10.00; III - WALFF INDUSTRIAL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.703.241/0001-04 e no CCA sob os nºs 06.201.072-7 e 06.300.889-0, conforme Parecer de Análise nº 057/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 046/2021 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 35.353, de 17 de novembro de 2014, de CHAPA, FOLHA, TIRA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), BOBINAS DE ALTA DENSIDADE PARA EMBALAGENS PRIMÁRIAS PARA ALIMENTOS, NCM/SH 3920.10.99, para CHAPA, FOLHA, TIRA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTOADESIVA), NCM/SH 3920.10.99; Art. 3º Fica comunicada a alteração de porte empresarial na forma a seguir: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar