DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#44836#4#46068/>
Protocolo 44836
<#E.G.B#44837#4#46069>
DECRETO N.º 43.876, DE 18 DE MAIO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 77/2021-GPIN/
DCI/SEDEC, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - 
CODAM, na 289ª reunião realizada no dia 29 de abril de 2021, referendada 
pela Resolução n° 005/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 
018/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 086/2021 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003396/2021-10,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA 
LTDA., estabelecida na Avenida Buriti, nº 5.500, Bloco 1, Distrito Industrial, 
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.489.753/0001-51 e no CCA sob o 
nº 06.200.460-3, para fabricação do produto Bicicleta Ergométrica, NCM/
SH 9506.91.00, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 
13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro 
de 2003,
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do 
inciso XV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e 
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na 
alínea “o” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições 
de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspon-
dente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III 
do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista 
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#44837#4#46069/>
Protocolo 44837
<#E.G.B#44838#4#46070>
DECRETO N.º 43.877, DE 18 DE MAIO DE 2021
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos 
e de viabilidade econômica das sociedades empresárias 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo 
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 289ª 
reunião realizada no dia 29 de abril de 2021, referendada pela Resolução 
n° 005/2021-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste 
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 088/2021 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003398/2021-00,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a Nomenclatura Comum do Mercosul-Sistema 
Harmonizado - NCM/SH do produto FRASCO COLETOR DE AMOSTRA 
PARA LABORATÓRIO, incentivado por meio do Decreto nº 26.801, de 
11 de julho de 2007, fabricado pela sociedade empresária SALDANHA 
RODRIGUES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.426.484/0001-23 e no 
CCA sob o nº 06.200.183-3, conforme Parecer de Análise nº 044/2021-GPEI/
DCI/SED e Proposição nº 040/2021-SEDECTI, de NCM/SH 3923.30.00 
para NCM/SH 3923.30.90.
Art. 2º Ficam alteradas as descrições dos produtos fabricados pelas 
seguintes sociedades empresárias:
I - COCAR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS AMAZÔNICOS LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o nº 37.251.199/0002-11 e no CCA sob o nº 06.201.334-3, 
conforme Parecer de Análise nº 043/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 
035/2021-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 43.279, de 13 de 
janeiro de 2021, na forma a seguir:
a) de FILÉ DE PEIXE, NCM/SH 0304.49.90 e 0304.89.90, para CARNE 
DE PEIXE SEM ESPINHA, NCM/SH 0304.49.90 e 0304.89.90;
b) de COSTELA DE PEIXE, NCM/SH 0302.89.37; 0302.89.44; 
0303.89.56 e 0303.89.64, para COSTELA, BANDA E OUTRAS PARTES 
DE PEIXE, NCM/SH 0302.89.37, 0302.89.44, 0303.89.56 e 0303.89.64;
II - STICKER PRINT SERVIÇOS DE ACABAMENTOS GRÁFICOS 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 20.219.797/0001-20 e no CCA sob os 
nºs 06.201.290-8 e 06.301.038-0, conforme Parecer de Análise nº 019/2021-
GPEI/DCI/SED e Proposição nº 042/2021 - SEDECTI, incentivada por 
meio do Decreto nº 41.902, de 10 de fevereiro de 2020, de ETIQUETAS 
E RÓTULOS DE PAPEL OU CARTÃO, NCM/SH 4821.90.00 e 4821.10.00, 
para ETIQUETAS E RÓTULOS DE PAPEL, CARTÃO OU PLÁSTICO, 
NCM/SH 4821.90.00 e 4821.10.00;
III - WALFF INDUSTRIAL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 
20.703.241/0001-04 e no CCA sob os nºs 06.201.072-7 e 06.300.889-0, 
conforme Parecer de Análise nº 057/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 
046/2021 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 35.353, de 17 de 
novembro de 2014, de CHAPA, FOLHA, TIRA, PELÍCULA DE PLÁSTICO 
(EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), 
BOBINAS DE ALTA DENSIDADE PARA EMBALAGENS PRIMÁRIAS 
PARA ALIMENTOS, NCM/SH 3920.10.99, para CHAPA, FOLHA, TIRA, 
PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL 
E AUTOADESIVA), NCM/SH 3920.10.99;
Art. 3º Fica comunicada a alteração de porte empresarial na forma a 
seguir:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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