PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 6 ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#44840#6#46072/> Protocolo 44840 <#E.G.B#44841#6#46073> DECRETO N.º 43.879, DE 18 DE MAIO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Manacapuru, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 419, de 22 de abril de 2021, editado pelo Prefeito de Manacapuru; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 018/2021, do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000117/2021-33, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Manacapuru, devido a elevação contínua do rio Solimões e seus afluentes, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, §4.º da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da publicação do Decreto Municipal n.º 419, de 22 de abril de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#44841#6#46073/> Protocolo 44841 <#E.G.B#44844#6#46076> DECRETO Nº 43.880, DE 18 DE MAIO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.433.804,16 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E QUATRO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#44844#6#46076/> <#E.G.B#44844#6#46076> <#E.G.B#44844#6#46076/> <#E.G.B#44846#6#46078> DECRETO Nº 43.881, DE 18 DE MAIO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Adminis- tração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$14.085.275,52 (QUATORZE MILHÕES, OITENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 300 - Recursos Ordinários, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 44844 ANEXOS DO DECRETO Nº 43.880, DE 18 DE MAIO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1207 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano 0003P 170 4490 1.433.804,16 26 782 3300 1207 TOTAL 1.433.804,16 1.433.804,16 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2341 Reserva de Contingência 0001A 170 9999 99 999 9999 2341 TOTAL 1.433.804,16 TOTAL POR SECRETARIA 1.433.804,16 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar