DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 15
<#E.G.B#44868#15#46100><#E.G.B#44868#15#46100/><#E.G.B#44869#15#46101>
DECRETO N.º 43.896, DE 18 DE MAIO DE 2021
APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado
da Fazenda - SEFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único,
da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que “DISPÕE sobre
a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras
providências”;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organi-
zacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento
do órgão;
CONSIDERANDO que o artigo 35 da Lei Delegada n.º 123, de 31
de outubro de 2019, define como finalidades da Secretaria de Estado
da Fazenda, a organização, gerenciamento e disciplina do processo
de pagamento e arrecadação do Estado; a implementação de medidas
que visem ao aumento da arrecadação da receita; a coordenação e o
controle da execução orçamentária estadual; a organização, gerencia-
mento e disciplina do processo de escrituração da contabilidade pública,
elaboração e consolidação do Balanço Geral do Estado, com observância
das normas, limites e prazos estabelecidos na legislação federal e estadual;
a organização, gerenciamento e controle da dívida fundada e haveres do
Estado; a elaboração, acompanhamento e avaliação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e dos Orçamentos anuais;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 58, da Lei Delegada n.º
123, de 31 de outubro de 2019, o Regimento Interno, aprovado por ato do
Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá,
obrigatoriamente, o detalhamento das finalidades estabelecidas nesta Lei
para as unidades da estrutura organizacional; as competências dos órgãos
e entidades; as estruturas organizacionais internas; as competências dos
dirigentes; as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos
de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso; o detalhamento
das atribuições específicas para os titulares de cargos de confiança; os
quadros de cargos e funções de confiança, estes mediante redistribuição
dos cargos e funções gratificadas, e a determinação de que as informações
referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização
de seu titular ou de seu substituto legal; e
CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 0142/2021-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.002736/2021-96,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ são os constantes do Anexo II deste
Decreto.
Art. 3.º Considerando os cargos de confiança e os de provimento em
comissão constantes da Parte 11 do Anexo Único da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores, ficam transforma-
dos os seguintes cargos:
I - 01 (um) cargo de Chefe da Corregedoria, sem simbologia, em 01 (um)
cargo de Controlador Fazendário, sem simbologia;
II - 01 (um) cargo de Chefe de Departamento, AD-1, em 01 (um) cargo de
Chefe da Unidade de Coordenação de Projetos, AD-1;
III - 01 (um) cargo de Assessor I, AD-1, em 01 (um) cargo de Chefe da
Unidade de Governança e Planejamento Estratégico, AD-1;
IV - 02 (dois) cargos de Chefe de Departamento, AD-1, em 02 (dois)
cargos de Consultor Técnico de Orçamento do Estado, AD-1;
V - 03 (três) cargos de Assessor I, AD-1, em 03 (três) cargos de Consultor
Técnico de Orçamento do Estado, AD-1;
VI - 04 (quatro) cargos de Assessor II, AD-2, em 04 (quatro) cargos de
Chefia de Gabinete de Secretaria Executiva;
VII - 01 (um) cargo de Gerente, AD-2, em um cargo de Chefe da Unidade
de Inteligência Fiscal, AD-2;
VIII - 08 (oito) cargos de Assessor II, AD-2, em 08 (oito) cargos de
Gerente, AD-2;
IX - 01 (um) cargo de Secretário da Comissão de Programação
Financeira, AD-2, em 01 (um) cargo de Secretário da Coordenadoria Técnica
da Programação de Despesa, AD-2;
X - 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico, sem simbologia, em 04
(quatro) cargos de Coordenador Técnico de Orçamento do Estado, sem
simbologia.
Parágrafo único. Fica mantida a remuneração dos cargos comissiona-
dos constantes do Anexo II deste Decreto, na forma da legislação aplicável.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo
para a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, conforme
disposto em ato específico, na forma da lei.
Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
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ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA - SEFAZ
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1.º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, criada
pela Lei n.º 12, de 09 de maio de 1953, integra a Administração
Direta do Poder Executivo, na forma da Lei Delegada n.º 122, de 15
de outubro de 2019, e tem as seguintes competências:
I -
a administração da execução financeira, através do
gerenciamento da Conta Única do Estado, sem prejuízo da
competência atribuída aos órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário;
II -
a proposição de medidas objetivando a consolidação
das informações financeiras e contábeis dos diversos setores do
Poder Executivo;
III - a observância dos parâmetros definidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal relativamente a limites de despesas;
IV - a realização de estudos e pesquisas concernentes aos
processos de arrecadação e pagamento;
V - a administração dos haveres financeiros e mobiliários
estaduais;
VI - a administração e controle das dívidas interna e externa
do Estado;
VII - o controle de pagamento de precatórios do Estado;
VIII - a operacionalização do Sistema Financeiro de Conta
Única do Estado do Amazonas, através de conta corrente mantida
em Banco autorizado;
IX - o
desenvolvimento
de
políticas
e
administração
tributárias;
X - a arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais;
XI - a administração financeira e contabilidades públicas;
XII - as negociações com Governos e Entidades econômicas
e financeiras;
XIII - o estabelecimento de diretrizes e de elaboração do
Orçamento do Poder Executivo, bem como do acompanhamento de
sua execução;
XIV - a execução de outras ações e atividades concernentes
à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2.º Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio
de 4 (quatro) Secretários Executivos, a SEFAZ possui a seguinte
estrutura organizacional:
I - ÓRGÃOS DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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