DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 15
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DECRETO N.º 43.896, DE 18 DE MAIO DE 2021
APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado 
da Fazenda - SEFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único, 
da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que “DISPÕE sobre 
a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras 
providências”;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organi-
zacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento 
do órgão;
CONSIDERANDO que o artigo 35 da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019, define como finalidades da Secretaria de Estado 
da Fazenda, a organização, gerenciamento e disciplina do processo 
de pagamento e arrecadação do Estado; a implementação de medidas 
que visem ao aumento da arrecadação da receita; a coordenação e o 
controle da execução orçamentária estadual; a organização, gerencia-
mento e disciplina do processo de escrituração da contabilidade pública, 
elaboração e consolidação do Balanço Geral do Estado, com observância 
das normas, limites e prazos estabelecidos na legislação federal e estadual; 
a organização, gerenciamento e controle da dívida fundada e haveres do 
Estado; a elaboração, acompanhamento e avaliação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e dos Orçamentos anuais;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 58, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019, o Regimento Interno, aprovado por ato do 
Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, 
obrigatoriamente, o detalhamento das finalidades estabelecidas nesta Lei 
para as unidades da estrutura organizacional; as competências dos órgãos 
e entidades; as estruturas organizacionais internas; as competências dos 
dirigentes; as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos 
de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso; o detalhamento 
das atribuições específicas para os titulares de cargos de confiança; os 
quadros de cargos e funções de confiança, estes mediante redistribuição 
dos cargos e funções gratificadas, e a determinação de que as informações 
referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização 
de seu titular ou de seu substituto legal; e
CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 0142/2021-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.002736/2021-96,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE 
ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE 
ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ são os constantes do Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3.º Considerando os cargos de confiança e os de provimento em 
comissão constantes da Parte 11 do Anexo Único da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores, ficam transforma-
dos os seguintes cargos:
I - 01 (um) cargo de Chefe da Corregedoria, sem simbologia, em 01 (um) 
cargo de Controlador Fazendário, sem simbologia;
II - 01 (um) cargo de Chefe de Departamento, AD-1, em 01 (um) cargo de 
Chefe da Unidade de Coordenação de Projetos, AD-1;
III - 01 (um) cargo de Assessor I, AD-1, em 01 (um) cargo de Chefe da 
Unidade de Governança e Planejamento Estratégico, AD-1;
IV - 02 (dois) cargos de Chefe de Departamento, AD-1, em 02 (dois) 
cargos de Consultor Técnico de Orçamento do Estado, AD-1;
V - 03 (três) cargos de Assessor I, AD-1, em 03 (três) cargos de Consultor 
Técnico de Orçamento do Estado, AD-1;
VI - 04 (quatro) cargos de Assessor II, AD-2, em 04 (quatro) cargos de 
Chefia de Gabinete de Secretaria Executiva;
VII - 01 (um) cargo de Gerente, AD-2, em um cargo de Chefe da Unidade 
de Inteligência Fiscal, AD-2;
VIII - 08 (oito) cargos de Assessor II, AD-2, em 08 (oito) cargos de 
Gerente, AD-2;
IX - 01 (um) cargo de Secretário da Comissão de Programação 
Financeira, AD-2, em 01 (um) cargo de Secretário da Coordenadoria Técnica 
da Programação de Despesa, AD-2;
X - 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico, sem simbologia, em 04 
(quatro) cargos de Coordenador Técnico de Orçamento do Estado, sem 
simbologia.
Parágrafo único. Fica mantida a remuneração dos cargos comissiona-
dos constantes do Anexo II deste Decreto, na forma da legislação aplicável.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à 
conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo 
para a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, conforme 
disposto em ato específico, na forma da lei.
Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
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ANEXO I 
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
FAZENDA - SEFAZ 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E FINALIDADE 
Art. 1.º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, criada 
pela Lei n.º 12, de 09 de maio de 1953, integra a Administração 
Direta do Poder Executivo, na forma da Lei Delegada n.º 122, de 15 
de outubro de 2019, e tem as seguintes competências: 
I -  
a administração da execução financeira, através do 
gerenciamento da Conta Única do Estado, sem prejuízo da 
competência atribuída aos órgãos dos Poderes Legislativo e 
Judiciário; 
II -  
a proposição de medidas objetivando a consolidação 
das informações financeiras e contábeis dos diversos setores do 
Poder Executivo; 
III -  a observância dos parâmetros definidos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal relativamente a limites de despesas; 
IV -  a realização de estudos e pesquisas concernentes aos 
processos de arrecadação e pagamento; 
V -  a administração dos haveres financeiros e mobiliários 
estaduais; 
VI -  a administração e controle das dívidas interna e externa 
do Estado; 
VII -  o controle de pagamento de precatórios do Estado; 
VIII -  a operacionalização do Sistema Financeiro de Conta 
Única do Estado do Amazonas, através de conta corrente mantida 
em Banco autorizado; 
IX -  o 
desenvolvimento 
de 
políticas 
e 
administração 
tributárias; 
X -  a arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais; 
XI -  a administração financeira e contabilidades públicas; 
XII -  as negociações com Governos e Entidades econômicas 
e financeiras; 
XIII -  o estabelecimento de diretrizes e de elaboração do 
Orçamento do Poder Executivo, bem como do acompanhamento de 
sua execução; 
XIV -  a execução de outras ações e atividades concernentes 
à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 2.º Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio 
de 4 (quatro) Secretários Executivos, a SEFAZ possui a seguinte 
estrutura organizacional: 
I - ÓRGÃOS DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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