DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 15 <#E.G.B#44868#15#46100><#E.G.B#44868#15#46100/><#E.G.B#44869#15#46101> DECRETO N.º 43.896, DE 18 DE MAIO DE 2021 APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que “DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências”; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organi- zacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão; CONSIDERANDO que o artigo 35 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, define como finalidades da Secretaria de Estado da Fazenda, a organização, gerenciamento e disciplina do processo de pagamento e arrecadação do Estado; a implementação de medidas que visem ao aumento da arrecadação da receita; a coordenação e o controle da execução orçamentária estadual; a organização, gerencia- mento e disciplina do processo de escrituração da contabilidade pública, elaboração e consolidação do Balanço Geral do Estado, com observância das normas, limites e prazos estabelecidos na legislação federal e estadual; a organização, gerenciamento e controle da dívida fundada e haveres do Estado; a elaboração, acompanhamento e avaliação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais; CONSIDERANDO que nos termos do artigo 58, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, o Regimento Interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, o detalhamento das finalidades estabelecidas nesta Lei para as unidades da estrutura organizacional; as competências dos órgãos e entidades; as estruturas organizacionais internas; as competências dos dirigentes; as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso; o detalhamento das atribuições específicas para os titulares de cargos de confiança; os quadros de cargos e funções de confiança, estes mediante redistribuição dos cargos e funções gratificadas, e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal; e CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0142/2021-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002736/2021-96, D E C R E T A : Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, na forma do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º Os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ são os constantes do Anexo II deste Decreto. Art. 3.º Considerando os cargos de confiança e os de provimento em comissão constantes da Parte 11 do Anexo Único da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores, ficam transforma- dos os seguintes cargos: I - 01 (um) cargo de Chefe da Corregedoria, sem simbologia, em 01 (um) cargo de Controlador Fazendário, sem simbologia; II - 01 (um) cargo de Chefe de Departamento, AD-1, em 01 (um) cargo de Chefe da Unidade de Coordenação de Projetos, AD-1; III - 01 (um) cargo de Assessor I, AD-1, em 01 (um) cargo de Chefe da Unidade de Governança e Planejamento Estratégico, AD-1; IV - 02 (dois) cargos de Chefe de Departamento, AD-1, em 02 (dois) cargos de Consultor Técnico de Orçamento do Estado, AD-1; V - 03 (três) cargos de Assessor I, AD-1, em 03 (três) cargos de Consultor Técnico de Orçamento do Estado, AD-1; VI - 04 (quatro) cargos de Assessor II, AD-2, em 04 (quatro) cargos de Chefia de Gabinete de Secretaria Executiva; VII - 01 (um) cargo de Gerente, AD-2, em um cargo de Chefe da Unidade de Inteligência Fiscal, AD-2; VIII - 08 (oito) cargos de Assessor II, AD-2, em 08 (oito) cargos de Gerente, AD-2; IX - 01 (um) cargo de Secretário da Comissão de Programação Financeira, AD-2, em 01 (um) cargo de Secretário da Coordenadoria Técnica da Programação de Despesa, AD-2; X - 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico, sem simbologia, em 04 (quatro) cargos de Coordenador Técnico de Orçamento do Estado, sem simbologia. Parágrafo único. Fica mantida a remuneração dos cargos comissiona- dos constantes do Anexo II deste Decreto, na forma da legislação aplicável. Art. 4.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#44869#15#46101/> ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1.º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, criada pela Lei n.º 12, de 09 de maio de 1953, integra a Administração Direta do Poder Executivo, na forma da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e tem as seguintes competências: I - a administração da execução financeira, através do gerenciamento da Conta Única do Estado, sem prejuízo da competência atribuída aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário; II - a proposição de medidas objetivando a consolidação das informações financeiras e contábeis dos diversos setores do Poder Executivo; III - a observância dos parâmetros definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal relativamente a limites de despesas; IV - a realização de estudos e pesquisas concernentes aos processos de arrecadação e pagamento; V - a administração dos haveres financeiros e mobiliários estaduais; VI - a administração e controle das dívidas interna e externa do Estado; VII - o controle de pagamento de precatórios do Estado; VIII - a operacionalização do Sistema Financeiro de Conta Única do Estado do Amazonas, através de conta corrente mantida em Banco autorizado; IX - o desenvolvimento de políticas e administração tributárias; X - a arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais; XI - a administração financeira e contabilidades públicas; XII - as negociações com Governos e Entidades econômicas e financeiras; XIII - o estabelecimento de diretrizes e de elaboração do Orçamento do Poder Executivo, bem como do acompanhamento de sua execução; XIV - a execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2.º Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de 4 (quatro) Secretários Executivos, a SEFAZ possui a seguinte estrutura organizacional: I - ÓRGÃOS DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar