DOEAM 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021
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10.4 Gerência de Inteligência Fiscal – GINT;
10.4.1 Subgerência de Análise de Dados Fiscais – SADF;
10.5 Gerência
de
Planejamento
e
Acompanhamento
Estratégico – GPAE.
b) Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - SET:
1. Departamento Financeiro do Estado – DEFIN:
1.1 Gerência de Controle Financeiro – GFIN;
1.2 Gerência de Pagamentos – GPAG;
1.3 Gerência de Execução de Folha de Pessoal e Encargos –
GFPE;
1.4 Gerência de Recolhimento e Conciliação Financeira –
GRCF;
2. Departamento de Encargos Gerais, Dívida Pública e
Haveres do Estado – DEDIV:
2.1 Gerência de Encargos Gerais – GENC:
2.1.1 Subgerência de Encargos Gerais – SENG;
2.2 Gerência de Administração de Haveres e Sentenças
Judiciais– GEHA;
2.3 Gerência da Dívida Pública – GDPB;
3. Departamento de Contabilidade do Estado – DECON:
3.1 Gerência de Contabilidade do Estado e Análise de
Demonstrações Contábeis – GCON;
3.2 Gerência de Análise Econômico-Fiscal – GAEF;
3.3 Gerência de Conciliação Bancária do Tesouro Estadual –
GCOB;
3.4 Gerência de Acompanhamento e Orientação Contábil aos
Órgãos e Entidades – GAOC;
3.5 Gerência de Normatização e Controle de Acesso do
Sistema de Administração Financeira Integrada – GNAF;
4. Departamento de Análise Técnica e Operacional da
Execução da Despesa do Estado – DATEC:
4.1 Gerência de Apoio Técnico e Operacional da Execução
da Despesa - GAED;
4.2 Gerência de Transferências Voluntárias de Receita e
Emendas Parlamentares Federais – GTRE;
4.3 Gerência de Transferências Voluntárias de Despesa e
Emendas Parlamentares Estaduais – GTDE;
5. Departamento de Planejamento da Política Fiscal e
Estudos de Finanças Públicas do Estado – DEFIP:
5.1 Gerência de Projeções e Acompanhamento de Metas e
Estudos de Finanças Públicas – GPAF;
5.2
Gerência de Normas Técnicas e Implementações de
Demandas – GNID;
6. Coordenadoria de Programação da Despesa do Estado –
CPDE:
6.1 Gerência de Programação da Despesa do Estado –
GPDE.
c) Secretaria Executiva de Orçamento Estadual – SEO:
1. Coordenadoria Técnica de Elaboração Orçamentária do
Estado – CTEO;
2. Coordenadoria
Técnica
de
Acompanhamento
da
Execução Orçamentária do Estado – CTAE;
3. Coordenadoria Técnica de Modernização do Sistema de
Gestão Orçamentária do Estado – CTMS;
4. Consultoria Técnica de Emendas Parlamentares do
Estado – CTEP.
Parágrafo único. Os cargos de confiança, de provimento em
comissão
e
funções
gratificadas
inerentes
à
estrutura
organizacional estabelecida por este Regimento são os constantes
do Anexo Único, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019, com suas posteriores modificações, e são ocupados,
preferencialmente, por servidores da Secretaria de Estado da
Fazenda – SEFAZ.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
Art. 3.º A Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos –
SEA tem por finalidade a supervisão da execução das atividades da
Unidade de Governança e Planejamento Estratégico – UGPE, da
Assessoria Jurídica – ASSEJ e dos Departamentos de
Administração – DEPAD, de Desenvolvimento e Gestão de
Pessoas – DDGEP, de Infraestrutura e Logística – DILOG e de
Tecnologia e Informação – DETIN, competindo-lhe, ainda:
I -
promover a coordenação técnica e a orientação
normativa sobre as atividades relacionadas à execução do
orçamento, à gestão de recursos humanos e tecnológicos e das
demais atividades de suporte necessárias ao cumprimento dos
objetivos da SEFAZ;
II -
elaborar e consolidar planos e programas das
atividades de sua área de competência;
III -
estabelecer normas, métodos e processos de trabalho,
através de documentos específicos, com o objetivo de disciplinar as
atividades fazendárias;
IV -
informar e orientar os demais órgãos da SEFAZ
quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
V -
coordenar a formulação da política de informática da
SEFAZ;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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