PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 18 de maio de 2021 18 10.4 Gerência de Inteligência Fiscal – GINT; 10.4.1 Subgerência de Análise de Dados Fiscais – SADF; 10.5 Gerência de Planejamento e Acompanhamento Estratégico – GPAE. b) Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - SET: 1. Departamento Financeiro do Estado – DEFIN: 1.1 Gerência de Controle Financeiro – GFIN; 1.2 Gerência de Pagamentos – GPAG; 1.3 Gerência de Execução de Folha de Pessoal e Encargos – GFPE; 1.4 Gerência de Recolhimento e Conciliação Financeira – GRCF; 2. Departamento de Encargos Gerais, Dívida Pública e Haveres do Estado – DEDIV: 2.1 Gerência de Encargos Gerais – GENC: 2.1.1 Subgerência de Encargos Gerais – SENG; 2.2 Gerência de Administração de Haveres e Sentenças Judiciais– GEHA; 2.3 Gerência da Dívida Pública – GDPB; 3. Departamento de Contabilidade do Estado – DECON: 3.1 Gerência de Contabilidade do Estado e Análise de Demonstrações Contábeis – GCON; 3.2 Gerência de Análise Econômico-Fiscal – GAEF; 3.3 Gerência de Conciliação Bancária do Tesouro Estadual – GCOB; 3.4 Gerência de Acompanhamento e Orientação Contábil aos Órgãos e Entidades – GAOC; 3.5 Gerência de Normatização e Controle de Acesso do Sistema de Administração Financeira Integrada – GNAF; 4. Departamento de Análise Técnica e Operacional da Execução da Despesa do Estado – DATEC: 4.1 Gerência de Apoio Técnico e Operacional da Execução da Despesa - GAED; 4.2 Gerência de Transferências Voluntárias de Receita e Emendas Parlamentares Federais – GTRE; 4.3 Gerência de Transferências Voluntárias de Despesa e Emendas Parlamentares Estaduais – GTDE; 5. Departamento de Planejamento da Política Fiscal e Estudos de Finanças Públicas do Estado – DEFIP: 5.1 Gerência de Projeções e Acompanhamento de Metas e Estudos de Finanças Públicas – GPAF; 5.2 Gerência de Normas Técnicas e Implementações de Demandas – GNID; 6. Coordenadoria de Programação da Despesa do Estado – CPDE: 6.1 Gerência de Programação da Despesa do Estado – GPDE. c) Secretaria Executiva de Orçamento Estadual – SEO: 1. Coordenadoria Técnica de Elaboração Orçamentária do Estado – CTEO; 2. Coordenadoria Técnica de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado – CTAE; 3. Coordenadoria Técnica de Modernização do Sistema de Gestão Orçamentária do Estado – CTMS; 4. Consultoria Técnica de Emendas Parlamentares do Estado – CTEP. Parágrafo único. Os cargos de confiança, de provimento em comissão e funções gratificadas inerentes à estrutura organizacional estabelecida por este Regimento são os constantes do Anexo Único, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, com suas posteriores modificações, e são ocupados, preferencialmente, por servidores da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS SEÇÃO I DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Art. 3.º A Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos – SEA tem por finalidade a supervisão da execução das atividades da Unidade de Governança e Planejamento Estratégico – UGPE, da Assessoria Jurídica – ASSEJ e dos Departamentos de Administração – DEPAD, de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – DDGEP, de Infraestrutura e Logística – DILOG e de Tecnologia e Informação – DETIN, competindo-lhe, ainda: I - promover a coordenação técnica e a orientação normativa sobre as atividades relacionadas à execução do orçamento, à gestão de recursos humanos e tecnológicos e das demais atividades de suporte necessárias ao cumprimento dos objetivos da SEFAZ; II - elaborar e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência; III - estabelecer normas, métodos e processos de trabalho, através de documentos específicos, com o objetivo de disciplinar as atividades fazendárias; IV - informar e orientar os demais órgãos da SEFAZ quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas; V - coordenar a formulação da política de informática da SEFAZ; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar